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Descrição arquivística
Comarca Visconde do Rio Branco
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Inventário nº 72001028

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Mariano Dias de Oliveira, inventariado; Anna Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de fevereiro de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Donato de Paula Alfenas e João Rosa Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de junho de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Aos 29 dias de junho de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; João Lourenço da Silva e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007910

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Raymunda Constança de Jesus, inventariada; João Augusto Rodrigues, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Raymunda Constança de Jesus determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Firmino Antônio de Souza Vianna intimou João Augusto Rodrigues, viúvo de Raymunda Constança de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de fevereiro de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Ventura da Silva e Manoel Bertoldo de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de julho de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 12 dias de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

João Augusto Rodrigues, inventariante dos bens deixados por falecimento de sua mulher Raymunda Constança de Jesus, a fim de vender um lote de terras e uma casa, pertencentes ao espólio da inventariada, e consequentemente à herança dos filhos menores, deu início no dia 14 de agosto de 1902 à um processo de venda de bens, apensado aos autos do inventário.

Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; João Baptista Vieira da Costa e Jorge Carone, procuradores; Silvino Vianna, João Lourenço da Silva, Belmiro Augusto e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Alberto F. Mendes, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro da Audiência (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Extrato de Compra/Venda de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Termo de Quitação; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Guia de Recolhimento de Custas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001027

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Gonçalves da Cruz, inventariado; Rozaria Rita do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Rozaria Rita do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de abril de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Antônio Joaquim Barbosa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de junho de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Aristides Corrêa Alvim.

Aos 11 dias de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna, juiz de Direito; José Gonçalves Sobrinho, procurador; Girmino Ferreira da Rocha, Silvino Vianna E José Calisto Fonseca e Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Juntada de Documentos; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001960

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Carlota de Jesus, inventariada; José Antônio da Silveira, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Maria Carlota de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou José Antônio da Silveira, viúvo de Maria Carlota de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de julho de 1900.

Foi nomeado e aprovado o louvado Aristides Corrêa Alvim para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de outubro de 1900, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 30 dias de outubro de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Desistência de Herança; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Recibo de Pagamento (2); Sentença; Ata de Registro de Audiência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000963

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José da Cruz, inventariado; Galdino Martins de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial, o inventariante diz que tendo falecido Francisco José da Cruz deixando como herdeiro testamentário, Galdino Martins de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 21 de novembro de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Luiz Alves e Francisco Barboza Velozo para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após o herdeiro receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Galdino Martins de Oliveira, procurador; Luiz Estevam de Souza, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiro; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Cerrado; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário; Cálculo de Partilha; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001026

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Pereira da Rocha, inventariado; Juvenato José Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que Juvenato José Pereira, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de fevereiro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados Honório Vieira de Andrade e Sebastião Spiridião para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de novembro de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Luiz Fernandes Braga, juiz de Paz; Eugênio da Cunha e Mello, Domingos Vaz de Mello, Sebastião da Silva Lisboa e Juvenato José Pereira, procuradores. procuradores; João Lourenço da Silva e Silvino Vianna, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Declaração; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Auto de Partilha; Edital de Praça; Mandado de Intimação; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000953

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel José de Bithencourt, inventariado; Maria Angélica Lopes Teixeira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Angélica Lopes Teixeira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de fevereiro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados Raphael Teixeira de Oliveira e José Antônio Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 18 de abril de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Alváro Lacerda.

Aos 02 dias de maio de 1901 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Alferes João Rodrigues de Oliveira, procurador; José Neves de Oliveira e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Cerrado; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Título de Herdeiros; Auto de Descrição de Bens; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações; Termo de Depósito; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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