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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Fundo TJMG
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Inventário n° 72003153

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003153
  • Processo/Dossiê
  • 1898-10-10 - 1900-06-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Honorato Teixeira de Carvalho, inventariado; Maria Paula de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Paula de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Fernandes de Lima e Raymundo Marcondes de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de fevereiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, foi requerido pelos credores parte do espólio do inventariado a fim de liquidar dívidas. No entanto, os bens não foram suficientes para atingir o valor das dívidas, sendo necessária a realização de praça, leilão e arrematação dos bens. Além disso, foram nomeados e aprovados os louvados João Luiz da Motta e Antônio Porto para avaliação dos bens não arrematados, incluindo pendências em documentação de terras.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Álvaro Barbosa Giesta, juiz de Paz; João José de Paula Amarante, Francisco Teixeira das Chagas Barrozo e Luís Leôncio da Câmara, procuradores; Silvino Vianna, Secundino Coutinho e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência (7); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento aos Louvados (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Juntada de Documentos (8); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (4); Requerimento de Expedição de Guia (2); Requerimento de Assentada; Termo de Assentada; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Praça (4); Termo de Praça (3); Requerimento de Adjudicação de Bens (2); Requerimento de Exclusão de Bens ao Inventário; Edital de Leilão; Requerimento de Praça para Pagamento de Crédito sobre Espólio; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Termo de Responsabilidade de Pagamento da Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Pagamento de Inventário(6).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72003154

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003154
  • Processo/Dossiê
  • 1898-10-10 - 1899-03-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Gonçalves Chaves, inventariado; Baldoína Boaventura do Nascimento, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Baldoína Boaventura do Nascimento, viúva do Pedro Gonçalves Chaves, a comparecer ao prazo de uma audiência para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Eduardo Rabello Teixeira e Álvaro Barbosa Giesta para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após a descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 14 dias de abril de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; João José de Paula Amarante, procurador; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Ata de Audiência (2); Mandado de Intimação; Requerimento de Anexação de Procuração ao Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Custas de Inventário; Termo de Confissão de Dívida; Nota de Consumo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72007596

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007596
  • Processo/Dossiê
  • 1914-04-27 - 1915-07-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gabriel Teixeira de Carvalho, inventariado; Alzira Martins Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Alzira Martin Teixeira de Carvalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de fevereiro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luís Ferreira da Motta e José Teixeira Barroso Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de outubro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos dias 8 de janeiro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Agostinho Ferreira da Motta para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 21 dias de julho de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Manoel Coutinho Froes e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72007917

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007917
  • Processo/Dossiê
  • 1900-01-09 - 1902-04-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Paulino Pereira, inventariado; Maria José Mendes, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou Maria José Mendes, viúva de José Paulino Pereira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu marido faleceu no dia 26 de dezembro de 1899.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de janeiro de 1900, foi determinado pelo juiz Firmino Antônio de Souza Vianna a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiros; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72007944

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007944
  • Processo/Dossiê
  • 1899-05-02 - 1902-04-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândido Teixeira Barroso, inventariado; Francisca Rosa de Lima, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Salles intimou Francisca Rosa de Lima, viúva de Cândido Teixeira Barroso, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de junho de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados João de Bittencourt e Manoel Baptista Feliciano para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de março de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Aos 04 de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Salles, Sabino Gomes da Silva, Firmino Antônio de Souza e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Francisco Teixeira das Chagas Barroso, procurador; Silvino Vianna e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Ata de Audiência (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Tutor Ad-Hoc; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008480

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008480
  • Processo/Dossiê
  • 1915-02-13 - 1915-10-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Pedro da Costa e Silva, inventariado; Maria Cândida da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Cândida da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de janeiro de 1915.

Foi nomeado e aprovado o louvado Francisco Dias de Miranda para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 de outubro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio Cunha e Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008483

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008483
  • Processo/Dossiê
  • 1915-05-07 - 1917-07-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Bebiana de Jesus, inventariada; Manoel José da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel José da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de janeiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Aleixo José Duarte e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de março de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Francisco da Cruz Reis e Luiz Antônio de Moura para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 18 de julho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Declaração de Posse; Título de Herdeiros; Auto de Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Requerimento de Remissão de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Informe de Compra e Venda de Bens; Termo de Juramento ao Tutor Ad-Hoc; Termo de Juramento ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Lançamento de Quinhões das Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008764

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008764
  • Processo/Dossiê
  • 1939-09-01 - 1942-08-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio branco.

São partes do processo: Virílio Fideles dos Santos, inventariada; Maria Salomé de Toledo, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Salomé de Toledo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de julho de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Oliveira Ruella e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de fevereiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de janeiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis e José Curry Carneiro, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial para Venda Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Requerimento de Apensamento de Processos; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 720000623

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000623
  • Processo/Dossiê
  • 1938-01-23 - 1942-01-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joanna Valentina de Souza, inventariada; Paulo Nestor Machado, inventariante.

Em petição inicial consta que Paulo Nestor Machado, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 13 de janeiro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Simões de Carvalho e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de outubro de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor josé de Bittencourt.

Aos 23 dias de de janeiro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Luciano Andrade e Alair Costa, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (7); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000125

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000125
  • Processo/Dossiê
  • 1935-01-02 - 1950-06-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Cecília de Queiroz, inventariada; Avelino Antônio de Abreu, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo
falecido Maria Cecília de Queiroz requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Avelino Antônio de Abreu, viúvo de Maria Cecília de Queiroz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de novembro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de outubro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de abril de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Requerimento de Reforma de Esboço de Partilha; Auto de Partilha; Sentença; Requerimento de Adjudicação; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Edital de Praça; Auto de arrematação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000169

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000169
  • Processo/Dossiê
  • 1893-07-29 - 1893-09-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Roza de Barros Veiga, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisbina Roza de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais.

Atuaram no processo: Victor Moreira, juiz Substituto; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Requerimento de Juntada de Documentos; Recibo de Pagamento (10); Relação de Crédito; Certidão de Celebração de Missa.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000170

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000170
  • Processo/Dossiê
  • 1893-07-22 - 1894-11-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Rosa de Barros Veiga, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisbina Rosa de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de junho de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Augusto Ribeiro e Antônio Lopes para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após a herdeira receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Antônio Maximino dos Santos Gatto, Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da costa, tabelião e escrivão; Belmiro Augusto; escrivão.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento; Termo de Juramento a Inventariante; Título de Herdeiro e Falecimento; Ata de Audiência; Procuração Judicial; Termo de Substabelecimento; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Declaração; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Termo de Acórdão; Requerimento de Nomeação de Árbitro; Laudo de Avaliação de Rendimentos; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Alvará Judicial para Caixa de Amortização (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Alvará Judicial; Certidão de Meação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000478

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000478
  • Processo/Dossiê
  • 1885-10-20 - 1900-07-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Clara Candida de Souza, inventariada; Raymundo Marcondes de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymundo Marcondes de Souza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de outubro de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Gonçalves Machado e Clarimundo Ezequiel de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de maio de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Atuaram no processo: João José Correa, juiz Suplente; Joaquim José Campos de Bittencourt, juiz Municipal; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães; José Augusto de Faria, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Procuração Judicial (2); Ata de Audiência (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Requerimento de Mandado de Intimação (3); Mandado de Intimação (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Testamento Público; Termo de Juramento de Inventariante; Termo de Descrição de Bens; Termo de Juramento aos Louvados (2); Mandado de Avaliação de Bens, Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Reforma de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000482

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000482
  • Processo/Dossiê
  • 1886-03-30 - 1886-04-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Alves da Costa, inventariado; Maria Rufina de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Rufina de Souza, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Pedro Indario e Marciano José de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: José Innocencio Alves, juiz Municipal Suplente; Theophilo Rolim Freire da Paz, procurador; José Augusto Faria, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Juramento de Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000487

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000487
  • Processo/Dossiê
  • 1886-09-20 - 1899-05-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Ezequiel Francisco Rodrigues, inventariado; José Antônio de Souza Oliveira, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Ezequiel Francisco Rodrigues requer que seja feito inventário e partilha de bens.

O inventariante, José Antônio de Souza Oliveira, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 15 de setembro de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Caetano José Cardozo Duarte e João Pedro de Gusmão para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz Suplente; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procurador; José Augusto de Faria e Belmiro Augusto, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento de Inventariante; Requerimento de Audiência; Termo de Louvação; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência (4); Procuração Judicial (2); Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Custas (3); Custas de Inventário (2); Requerimento de Mandado de Intimação; Requerimento de Desentranhamento de Documentos (2); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Acórdão; Certidão de Testamento; Certidão de Sentença; Requerimento de Certidão de Registro de Tutela; Certidão Negativa de Registro em Cartório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000496

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000496
  • Processo/Dossiê
  • 1893-04-19 - 1893-05-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Joaquim da Silva, inventariado; José Antônio da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que José Antônio da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 24 de agosto de 1875.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Coutinho Leitra e Francisco José Pereira para avaliar os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Maximino dos Santos Gatto, juiz substituto; Joaquim Pereira de Mello e Victor Peixoto de Carvalho, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Ata de Audiência; Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de bens; Requerimento de Inclusão de Herdeiro ao Inventário; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Partilha Amigável de Bens; Certidão de Partilha Amigável de Bens; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000498

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000498
  • Processo/Dossiê
  • 1893-05-27 - 1894-07-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Geraldo Manoel Ferreira, inventariado; José Ferreira Rodrigues, inventariante.

Em petição inicial consta que José Ferreira Rodrigues, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de novembro de 1890.

Foram aprovados os louvados João Antônio Anastácio e João Lourenço Roque para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de dezembro de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 30 dias de janeiro de 1894 foi proferida sentença julgando a nulidade da partilha de bens.

Atuaram no processo: Fortunato José Pereira, Antônio Maximino dos Santos Gatto, Joaquim José Campos de Bithencourt, José Basílio da Silva e Costa e Antônio Victor Moreira de Brandão, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Herdeiro e Falecimento; Requerimento de Edital de Intimação; Edital de Intimação; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (2); Requerimento de Juntada de Documentos (3); Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Curador (4); Relação; Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (8); Termo de Últimas Declarações; Auto de Partilha; Custas do Inventário; Sentença; Termo de Juramento ao Curador.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000610

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000610
  • Processo/Dossiê
  • 1937-11-27 - 1939-07-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Moreira, inventariado; Jair Augusto de Mattos, inventariante.

Em petição inicial consta que Jair Augusto de Mattos, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 04 de novembro de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joventino Octavio de Alencar e Othoniel Rodrigues da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de julho de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de julho de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Lívio de Oliveira, juiz de Direito; Juventino Octavio de Alencar, Antônio João de Abreu Drummond e Antônio Pedro Braga, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Sebastião da Costa Val, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Extrato Bancário; Recibo de Pagamento (8); Relação de Crédito (5); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Herdeiro; Carta de Esclarecimento; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Carta Precatória; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Reforma de Partilha (2); Sentença (3); Requerimento de Reconsideração de Despacho (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Desistência de Espólio; Termo de Desistência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000638

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000638
  • Processo/Dossiê
  • 1927-09-12 - 1932-12-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Capobiango, inventariado; Miguel Capobiango, inventariante.

Em petição inicial consta que Miguel Capobiango, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de setembro de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de março de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de março de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas e custos do inventário.

Sendo assim, aos 13 dias de outubro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, João Teixeira de Carvalho Filho, Celso Porfírio de Araújo Machado e Cyriaco Cardoso da Silva, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (12); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Balanço Patrimonial de Estabelecimento Comercial; Requerimento de Juntada de Documentos (8); Requerimento de Alvará de Funcionamento; Balanço Patrimonial; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Devedores do Espólio; Relação de Pagamento dos Devedores; Relação de Credores do Espólio; Recibo de Pagamento (21); Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento de Reforma de Partilha (2); Auto de Partilha; Guia de Depósito (8); Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Duplicata Mercantil (39); Solicitação de Pagamento; Nota Promissória; Relação de Crédito; Declaração de Concordância (2); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Carta de Memorando; Requerimento de Alvará Judicial de Transferência Bancária; Requerimento de Alvará Judicial de Compra de Terras (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Dispensa de Cargo; Declaração de Casamento; Certidão de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000648

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000648
  • Processo/Dossiê
  • 1927-10-13 - 1929-07-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Custódio Gonçalves Coelho e Flausina Bento de Salles, inventariados; Ricardo Francisco Gonçalves, inventariante.

Em petição inicial consta que Ricardo Francisco Gonçalves, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Custódio Gonçalves Coelho e Flausina Bento de Salles faleceram nos dias 29 de maio de 1922 e 28 de janeiro de 1925, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de junho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de julho de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Euclides Pereira Mendonça, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Inclusão de Inventariado ao Inventário; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

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