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Inventário nº 72001498

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Moreira Barbosa, inventariada; Paulino Antônio Sodré, inventariante.

Em petição inicial consta que Paulino Antônio Sodré, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de dezembro de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Joaquim de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de abril de 1930, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de junho de 1930 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Permuta de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001348

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Lina Rosa de Jesus, inventariada; José Francisco Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Francisco Pereira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de dezembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Joaquim Honório Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 25 de janeiro de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Após cálculo de partilha de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 23 dias de dezembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente o rateio das dívidas.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Sabino Gomes da Silva, juiz substituto; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Alberto Furquim Mendes, José Calisto Fonseca de Calazans, Felicíssimo Alves da Costa e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Procuração Judicial; Ata de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens (2); Auto de Avaliação e Descrição de Bens (2); Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Relação de Custas de Inventário (3); Cálculo de Partilha; Edital de Praça (4); Auto de Arrematação (3); Termo de Depósito de Praça (3); Recibo de Pagamento (17); Requerimento de Arrematação de Bens; Recorte de Jornal (3); Termo de Praça; Mandado de Sequestro de Bens; Auto de Apreensão e Depósito de Bens; Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Requerimento de Sobrepartilha; Requerimento para Prosseguir Inventário; Sentença; Requerimento de Expedição de Mandado para Movimentações Financeiras (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Requerimento de Pagamento ao Credor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001350

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Eugenia de Jesus, inventariada; José Honório da Costa, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou José Honório da Costa, viúvo de Maria Eugênia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de abril de 1894.

No mandado de intimação consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou José Honório da Costa, viúvo de Maria Eugênia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de abril de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Inocêncio Alves e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Após a praça, foi solicitado pelo inventariante a sustação da praça, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens.

Sendo assim, aos 19 dias de maio de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a sobrepartilha dos bens.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro, juízes de Direito; Mário Augusto Brandão de Amorim; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Audiência (7); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (5); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas do Inventário (2); Auto de Partilha; Edital de Praça; Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Recibo de Pagamento (11); Auto de Sobrepartilha; Termo de Compromisso ao Contador; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001723

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Tolêdo da Silva, inventariado; Jacintha Bicalho Tolêdo, inventariante.

Em petição inicial consta que Jacintha Bicalho Tolêdo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de novembro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Faustino Barroso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de fevereiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de fevereiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 08 dias de julho de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Após a adjudicação, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Milton Ribeiro Toledo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 30 dias de janeiro de 1958 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e SIlva, juizes de Direito; Jorge Carone, Aloysio Ferreira, Alair Alves da Costa e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmira Augusto, João José Lourenço Rabello e João Batista Candido, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos (5); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Não Inclusão de Bens no Inventário; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Recibo de Pagamento (13); Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (4); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação; Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Declaração de Concordância; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Laudo de Avaliação de Rendimentos; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica.

Comarca Visconde do Rio Branco

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