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Inventário nº 72001731

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosa Maria de Jesus, inventariada; Ricardo José de Assis, inventariante.

Em petição inicial consta que Ricardo José de Assis, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de abril de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Teixeira de Oliveira Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de outubro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de outubro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e José Geraldo Reis, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Jacyntho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Curador; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001733

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Silvino Estevam de Freitas, inventariado; Leontina Rosa de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Leontina Rosa de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de abril de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Antonio de Paula Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de setembro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de junho de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008757

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Francisco dos Santos Freitas inventariado; José Antônio Anastácio, inventariante.

Em petição inicial consta que José Antônio Anastácio, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu em 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Melo e José Teixeira de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 31 de agosto de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 09 dias de novembro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Guilherme Monteiro, José Luciano Andrade e Aloisio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Extrato de Imóvel; Termo de Compromisso ao Inventariante; Edital de Citação; Requerimento de Juntada de Documentos; Testamento Público; Termo de Apresentação de Testamento; Recorte de Jornal; Ata de Audiência; Termo de Inventariante; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha (4); Relação de Herdeiros; Sentença; Certidão de Registro de Imóvel; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Relação de Crédito; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Recibo de Pagamento; Escritura de Compra e Venda em Direito e Ação.

Comarca Visconde do Rio Branco

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