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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
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Inventário nº 72001385

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Alves Ferreira, inventariado; Mariana Joanna da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Mariana Joanna da Silva, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de agosto de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Domiciano Paula Santos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de outubro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de novembro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Candido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001387

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ivo Soares Valente, inventariado; José Pedro Valente, inventariante.

Em petição inicial consta que José Pedro Valente, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 09 de julho de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Benjamin Sotero de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de novembro de 1930, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 24 dias de dezembro de 1930 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, José Geraldo Reis e Diogo Braga filho, procuradores; João Cândido da Silva e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Escritura de Compra e Venda de Bens; Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição de Partilha; Sentença; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Certidão de Inteiro Teor de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001388

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Ferreira do Nascimento, inventariado; Francisca Rosaria da Conceição, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisca Rosaria da Conceição, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de julho de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Teixeira de Oliveira Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de setembro de 1930, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de setembro de 1930 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado e Antônio Martins Villas Boas, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Renúncia de Herança; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Termo de Compromisso ao Curador.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001392

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Deolinda Thereza Rodrigues, inventariada; José Luiz da Costa, inventariante.

Em petição inicial consta que José Luiz da Costa, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 13 de julho de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano de Brasil Mineiro e Antônio Francisco Coelho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de outubro de 1930, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de novembro de 1930 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mário Braga e os árbitros Teófilo Moreira e Domingos Pedro de Melo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 11 dias de setembro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Jorge Carone e Aloysio Costa, procuradores; João Cândido da Silva, Belmira Augusto e Belmira Augusta, escrivães; Francisco Alves Dinis e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Formal de Partilha; Requerimento de Retificação de Informação; Certidão de Registro de Procuração Judicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Peritos; Certidão de Registro de Imóvel; Termo de Acordo; Termo de Compromisso aos Peritos; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Registro de Formal de Partilha; Escritura de Compra e Venda de Bens; Auto de Lançamento de Divisão de Terras; Carta Resposta a Ofício.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001402

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariado; Loreto Lopes Ribeiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Loreto Lopes Ribeiro, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 28 de abril de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de fevereiro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de março de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Antônio Martins Villas Boas, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001403

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Josepha Amelia de Jesus, inventariada; Joaquim Vieira de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Vieira de Souza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de setembro de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicíssimo da Costa Netto e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de maio de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de junho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante;. Termo de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (3); Ata de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Relação de Custos do Inventário (2); Sentença (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001413

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alexandre Haddad, inventariado; João Haddad, inventariante.

Em petição inicial consta que João Haddad, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 22 de novembro de 1943.

Foi nomeado de aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 14 de dezembro de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de dezembro de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Alair Alves da Costa e Aloísio Costa, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Crédito Sobre Espólio; Nota Fiscal; Relação de Crédito (4); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Reforma de Cálculo; Esboço de Partilha; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001415

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Isolina Gomes da Costa, inventariada; Francisco Pereira de Melo, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Pereira de Melo, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 27 de outubro de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 19 de maio de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 23 dias de janeiro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; João Carone Filho, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo e Jorge Carone Filho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Requerimento de Dispensa do Prazo para Recurso de Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001417

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Joaquim Tavares, inventariado; Ilidia Gonçalves Tavares, inventariante.

Em petição inicial consta que Ilidia Gonçalves Tavares, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de agosto de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 10 de dezembro de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 13 dias de março de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Garcia Forjaz de Lacerda, juízes de Direito; Nelson Siqueira, Antônio Pedro Braga e Antônio Pinto Filho, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão; Belmira Augusto e Orlando Alves da Costa, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (7); Sentença(2); Esboço de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Liquidação de Sinistro; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5); Requerimento de Depósito em Conta; Guia de Depósito; Caderneta de Depósitos Judiciais (5); Certidão de Casamento; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Carta Precatória.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001437

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Moisés Serafim de Castro, inventariado; Maria Carolina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Carolina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia [dd] de novembro de 1942.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Pedro de Melo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de maio de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros José Soares da Costa e Nicandro Coutinho Barrozo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; João Carone Filho e Aloysio Costa, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão e tabelião; João Baptista Jones, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Termo de Ratificação; Requerimento de Indicação e Nomeação de Peritos; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Peritos; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Relação de Pagamento de Despesas; Auto de Lançamento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Guia de Arrecadação Estadual.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001441

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Guiricema e Comarca de Visconde do Rio Branco

São partes do processo: Antônio Miranda, inventariado; Maria da Silva Miranda, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria da Silva Miranda, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de março de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 16 de abril de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 16 dias de abril de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001450

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Honorina Rosa de Oliveira, inventariada; Anselmo Dias da Paz, inventariante.

Em petição inicial consta que Anselmo Dias da Paz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de setembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de abril de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de maio de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001458

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Maria de Mello, inventariada; Francisco José de Araújo, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco José de Araújo, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 20 de dezembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Henrique Milagres Neves para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de setembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de julho de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001463

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ernesto Tavares da Silva, inventariado; Guilhermina Gabriela Neiva, inventariante.

Em petição inicial consta que Guilhermina Gabriela Neiva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de novembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Fróes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de janeiro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de janeiro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001465

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Felisberto José Gregório, inventariado; Leozina Dorcelina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Leozina Dorcelina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de outubro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Jacintho Souza Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de outubro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de outubro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Francisco Neves Diniz, Orlando Alves da Costa e Nicolino Lourenço Rabelo, tabeliães

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Transcrição de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001471

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Leocádio da Silva, inventariado; Júlia Martys Penitente, inventariante.

Em petição inicial consta que Júlia Martys Penitente, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de setembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Saturnino Aleixo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de maio de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de maio de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 17 dias de julho de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira e Guilherme Monteiro, procuradores; João Batista Cândido, escrivão; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Recibo de Pagamento (12); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001472

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José de Araújo, inventariado; Antônia Maria de Mello, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônia Maria de Mello, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de abril de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da SIlva e Gustavo Passos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de fevereiro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de maio de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto e Francisco Manoel Vieira, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001473

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Ferreira dos Santos, inventariado; Maria Leocádia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Leocádia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de setembro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de fevereiro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de fevereiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Dispensa de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Termo de Acordo; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001477

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim de Paula Antunes, inventariado; Cyrila Maria de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Cyrila Maria de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de maio de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Avelino Cardoso da Silva e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de dezembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de janeiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001478

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Caetano Alves, inventariado; Maria Lima de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Lima de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de outubro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da SIlva e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de dezembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de janeiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mário Braga para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 08 dias de fevereiro de 1960 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Alcides Pereira e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmiro Augusto e João Baptista Cândido, escrivães; Orlando Alves da Costa e Belmira Augusto, tabeliães .

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Partilha de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

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