- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV7402115
- Processo/Dossiê
- 1935-03-23
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Miguel de Paula Gontijo; Angélica Gontijo Lacerda; Clara Cândida de São José.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Miguel de Paula Gontijo; Angélica Gontijo Lacerda; Clara Cândida de São José.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Matheus Rossette; Olivia Borges Rossette.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: José Antônio Vieira; Maria Cândida de Jesus.
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São partes do processo: Sebastião Martins Guimarães; Antônio Terra da Silva.
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São partes do processo: José Pedro de Resende; Deodora Maria de Resende.
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São partes do processo: Temístocles da Silva; Etelvina Guimarães Torres.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: João Pereira de Deus; Clemencia Vieira dos Santos.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Joana Baptista Soares; Arnaldo Corneiro Viana; Joaquim Antônio Furtado.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Maria Pereira de Jesus; Antônio Alves Teixeira.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Augusta Elisa da Costa Moreira; José do Nascimento Teixeira.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Claudino Ferreira de Abreu, inventariado; Maria Faustina de Abreu, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Faustina de Abreu, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de março de 1935.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 05 de maio de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 09 dias de setembro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa e Edward Leão, tabeliães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Nota Promissória; Requerimento de Lavratura de Ratificação (3); Termo de Ratificação (3); Declaração de Concordância; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Mandado de Intimação (2); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Auto de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Floriano de Carvalho Costa, inventariado; Ottonia Gomes de Carvalho, inventariante.
Em petição inicial consta que Ottonia Gomes de Carvalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de março de 1935.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Antonio Pinto de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.
A fim de avaliar bens, no dia 24 de maio de 1935 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Heitor Mendes do Nascimento, da Comarca de São José de Além Paraíba.
Pelo juiz Heitor Mendes do Nascimento foi escolhido o louvado Sebastião de Castro Ferreira da Comarca e Antonio Pinto de Queiroz para realizar a avaliação dos bens.
Em auto de partilha, realizado no dia 27 de setembro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 03 dias de outubro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.
Sendo assim, aos 11 dias de abril de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (6); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Nota Promissória (9); Requerimento de Reforma de Partilha; Sentença (3); Recibo de Pagamento (7); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.
Comarca Visconde do Rio Branco
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São partes do processo: José Marques Pereira; Deldina Gil de Souza.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Rita da Conceição Milagres, inventariada; José Rodrigues Milagres Neves, inventariante.
Em petição inicial consta que José Rodrigues Milagres Neves, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 23 de março de 1935.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 25 de setembro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 27 dias de novembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Vendiolina Luiza da Silva; Raphael Francisco de Oliveira.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Joanna Nepomuceno dos Santos; Antônio Eleutério dos Santos.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: José Fernandes Neiva; Joaquim Fernandes da Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Manoel Dias da Natividade; Maria da Silva Pereira.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Manoel de Almeida Barbosa; Maria Luiza Diniz.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Celuta Maria de Jesus; João Fidelis de Souza.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais