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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Inventário nº 72000035

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Leontina Ferraz da Silva, inventariada; Faustino Teixeira da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Faustino Teixeira da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de setembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de fevereiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de fevereiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Curry Carneiro, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Certidão Negativa de Débitos (2); Custas de Inventário (2); Sentença; Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Sentença (2); Certidão de Óbito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001553

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Galdino da Silva Ribeiro, inventariado; Emília Laudelina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Emília Laudelina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de novembro de 1931.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de fevereiro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de abril de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, José Geraldo Reis e Adílio Costa, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmiro Augusto, escrivães; Belmira Augusto e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc (2); Certidão de Casamento; Requerimento de Dispensa de Cargo; Requerimento de Uso de Terras; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Declaração de Venda de Bens; Termo de Confissão de Dívida; Relação de Crédito (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001562

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Andrelina Oliveira Fernandes, inventariada; Osorio Fernandes Guimarães, inventariante.

Em petição inicial consta que Ozorio Fernandes Guimaraes, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de agosto de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados Agenor Nunes de Siqueira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de fevereiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de março de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paulo Andrade, juízes de Direito; Zenon Procópio Abreu Reis e Freitas Drummond, Antonio João de Abreu Drummond, Celso Porfirio de Araújo Machado, Aloysio Ferreira e Luís Soares de Souza, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, Paulo Barreto Araujo, Alfredo Leite Pabst e Belmira Augusto, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (4); Ata de Audiência; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos (2); Certidão Negativa de Débitos; Requerimento para Prosseguir Inventário; Certidão de Compra e Venda de Direito e Ação de Herança; Auto de Partilha; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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