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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
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Inventário nº 72002149

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco

São partes do processo: Galdino Andrade, inventariado; Avelina Gonçalves da Motta Andrade e Vicente Andrade, inventariantes.

Em petição inicial consta que a inventariante Avelina Gonçalves da Motta Andrade, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. No entanto, o inventariante foi substituído por Vicente Andrade, filho do inventariado. O inventariante Vicente Andrade, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Galdino Andrade e Avelina Gonçalves da Motta Andrade faleceram nos dias 01 de maio de 1916 e 21 de junho de 1931, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Fernandes Braga e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi descoberto uma quantia depositada pelo inventariado no banco, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. Depois, foi dito haver um terreno que não foi disposto na descrição e avaliação dos bens, sendo requerido uma nova sobrepartilha.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Álvaro Barboza Giesta, Eugênio da Cunha e Mello, Luis Estevam de Souza, João Teixeira de Carvalho Filho, Luiz Soares de Loura Rocha. José Geraldo Reis, Benjamin Braga Filho, Vicente Andrade, procuradores; Belmiro Augusto, João Cândido da Silva, João Baptista Cândido, Belmira Augusto e Álvaro Salles, escrivães; Secundino Coutinho, escrivão e tabelião; Euripedes Teixeira Franklin, Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Registro de Óbito; Procuração Judicial (8); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Relação de Título de Herdeiros (1); Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Termo de Substabelecimento de Procurador (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens (1); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário: Relação de Dívidas Ativas; Relação de Dívidas Passivas; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens (1); Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Terras; Certidão de Formal de Partilha (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (1); Declaração de Pagamento; Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Realização de Sobrepartilha (2); Termo de Inventariante; Carta de Extrato Bancário; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Mandado de Intimação; Declaração de Discordância; Escritura de Compra e Venda de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001733

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Silvino Estevam de Freitas, inventariado; Leontina Rosa de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Leontina Rosa de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de abril de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Antonio de Paula Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de setembro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de junho de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

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