Showing 593 results

Archivistische beschrijving
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Print preview Hierarchy View:

314 results with digital objects Show results with digital objects

Inventário nº 72000169

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Roza de Barros Veiga, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisbina Roza de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais.

Atuaram no processo: Victor Moreira, juiz Substituto; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Requerimento de Juntada de Documentos; Recibo de Pagamento (10); Relação de Crédito; Certidão de Celebração de Missa.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002178

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Florêncio Caetano da Silva, inventariado; Francisco Domingues da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos, diz que tendo falecido Florêncio Caetano da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Francisco Domingues da Silva, filho de Florêncio Caetano da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 28 de setembro de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Fagundes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de novembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Ao 01 dia de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, ao 04 dia de julho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

Atuaram no processo: Joaquim João Campos de Bittencourt, Joaquim Delvaux Pinto Coelho e Victor Moreira, juízes de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juízes de Paz; Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; Francisco Caetano da Silva, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (6); Procuração Judicial; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Citação (2); Ata de Registro de Audiência; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (9); Auto de Partilha; Guia de Depósito; Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Sustação de Praça (2); Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000170

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Rosa de Barros Veiga, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisbina Rosa de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de junho de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Augusto Ribeiro e Antônio Lopes para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após a herdeira receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Antônio Maximino dos Santos Gatto, Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da costa, tabelião e escrivão; Belmiro Augusto; escrivão.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento; Termo de Juramento a Inventariante; Título de Herdeiro e Falecimento; Ata de Audiência; Procuração Judicial; Termo de Substabelecimento; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Declaração; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Termo de Acórdão; Requerimento de Nomeação de Árbitro; Laudo de Avaliação de Rendimentos; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Alvará Judicial para Caixa de Amortização (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Alvará Judicial; Certidão de Meação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008705

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Benedicta do Nascimento, inventariada; Manoel José de Bittencourt, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Maria Benedicta do Nascimento requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Pacífico Gomes de Oliveira Lima intimou Manoel José de Bittencourt, viúvo de Maria Benedicta do Nascimento, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de outubro de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio Valente e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 08 de abril de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Aos 11 dias de julho de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pacífico Gomes de Oliveira Lima, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Felicíssimo Alves da Costa , escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Procuração Judicial; Certidão de Registro de Testamento de Cerrado; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Guia de Depósito em Conta.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000021

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Mauricio dos Santos, inventariado; Luiz Leôncio da Câmara, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Manoel Mauricio dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou João Francisco Freitas, sobrinho de Manoel Mauricio dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o irmão do inventariado, Maurício dos Santos Ferreira, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 27 de agosto de 1883. No entanto, o inventariante foi substituído por seu procurador e advogado, Luiz Leôncio da Câmara.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Pereira de Mello e Daniel Barbosa Veloso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de setembro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 13 dias de março de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes Municipais; Joaquim Delvane Pinto Coelho e Fortunato José Pereira, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello e José Pedro Ezidorio Pereira, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Mandado de Intimação (6); Termo de Juramento ao Inventariante (2); Título de Herdeiros e Falecimento; Aprovação de Louvados; Termo de Juramentos aos Louvados; Descrição de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Confissão de Dívida (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Requerimento de Juntada de Documentos (4); Edital de Citação; Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Procurador; Procuração Judicial (2); Requerimento de Dispensa de Louvado; Mandado de Sequestro de Bens; Auto de Sequestro; Termo de Declaração (2); Requerimento de Intimação; Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Praça para Pagamento de Inventário (3); Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (2); Auto de Praça (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Custas de Inventário; Auto de Praça de Arrematação; Ata de Audiência.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002197

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Firmino José de Souza Lima, inventariado; Francisco José Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco José Pereira diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que Firmino José de Souza Lima faleceu no dia 19 de dezembro de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Bazilio da Silva e Castro e Antonio Victor Barreto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 01 de maio de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Aos 03 dias de outubro de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Mario Augusto Brandão de Amorim, juízes de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procurador; Alberto Furquim Mendes e Napoleão Alkmim Rocha, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Registro de testamento de Codicilo; Certidão de Registro de Óbito; Termo de Compromisso ao Inventariante; Ata de Registro de Audiência (6); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Intimação; Termo de Dissolução de Sociedade; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Nota de Consumo (3); Termo de Confissão de Dívida; Termo de Declarações de Inventariante; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Retificação de Custas do Inventário; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001910

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel José de Miranda, inventariado; Maria Antonia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Dias de Miranda, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Maria Antonia de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de maio de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e José Moreira Alfenas para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de abril de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 31 dias de agosto de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001349

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Matildes Umbelina de Jesus, inventariada; Ananias Simpliciano de Toledo, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Matilde Umbelina de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Ananias Simpliciano de Toledo, viúvo de Matildes Umbelina de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de janeiro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e José Fagundes de Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 24 dias de julho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Manoel Vieira de Oliveira Andrade, procurador; José Calisto Fonseca Calazans e João Lourenço da Silva, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (4); Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (11); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Citação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito; Relação de Custas de Inventário; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002251

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Januário Gomes Barroso, inventariado; Maria Jacinta de Moura, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido Joaquim Januário Gomes Barroso determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Campos de Bittencourt intimou Maria Jacinta de Moura, viúva de Joaquim Januário Gomes Barroso, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Rodrigues Milagres e Américo Goulart Horta para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de junho de 1890, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 16 dias de setembro de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, Juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Requerimento de Compromisso de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença (2); Requerimento de Permuta de Terras; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Citação de Parte; Relatório de Prestação de Contas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Resultaten 61 tot 80 van 593