Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Josephina Cecilia Fonseca Calazans, inventariada; José Calisto Fonseca de Calazans, inventariante.
Em petição inicial consta que José Calisto Fonseca de Calazans, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 24 de fevereiro de 1888.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Basílio da Silva e Castro e Américo Vespúcio Passeado para avaliarem os bens a serem inventariados.
Aos 30 dias de dezembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de bens para pagar dívidas deixadas pela finada.
Atuaram no processo: Joaquim João Campos de Bittencourt; juiz Municipal suplente; Luiz Leoncio da Camara e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; José Augusto de Faria, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Desistência de Herança; Procuração Judicial; Termo de Desistência de Herança; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Sentença (2); Guia de Depósito em Conta.