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Comarca Visconde do Rio Branco Inventário e Partilha (7687)
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Inventário nº 72001920

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Teixeira de Oliveira, inventariado; Ignez Claudina Duarte Oliveira, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que, tendo falecido Francisco Teixeira de Oliveira determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando também os herdeiros presentes para aprovação de louvados e descrição e avaliação dos bens.

A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 02 de maio de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio José de Queiroz, João Alves Ladeira, Manoel José de Bittencourt, Raphael Teixeira de Oliveira e Antonio da Paixão Moreira dos Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de intimar herdeiros, no dia 14 de setembro de 1887 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Vieira Martins, da Comarca de Ponte Nova.

Novamente, a fim de intimar herdeiros, no dia 22 de fevereiro de 1888 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Leonardo José Teixeira da Silva Filho, da Comarca de Viçosa.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de março de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 03 dias de maio de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Innocencio Alves, José Basilio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos; Castano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Antonio da Silva Araujo Junior, Francisco José Soares, Joaquim Pereira de Mello, Francisco Cyprianno Gomes, José Ignacio da Silva, Antonio Teixeira de Oliveira, Joaquim Verissimo da Costa Lage, Luis Leoncio da Camara, Verissimo Ferreira de Paula, Antonio Ermelindo Ribeiro, Raphael Teixeira de Oliveira e Raphael Baptista Pereira, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, João Tertuliano Gomes, José Ferreira Lopes, Cassiano José Bandeira e Antonio Luis dos Reis Magalhães, escrivães; Francisco de Paula Galvão, João Braz da Costa Val, Marciano Luis da Silva e José Augusto de Faria, tabeliães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado (3); Termo de Louvação; Procuração Judicial (11); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Conferência de Dote (5); Termo de Desistência de Herança (2); Declaração de Registro de Liberdade; Relação de Escravos Pertencentes (5); Carta Precatória (2); Extrato de Inscrição Geral de Tutor (2); Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Substabelecimento (2); Declaração de Avaliação de Escravo; Termo de Compromisso ao Dotado; Relação de Bens Sugeridos para Pagamento de Herança; Requerimento de Baixa de Bens Mandado de Intimação (4); Termo de Baixa (2); Requerimento de Desistência de Herança; Requerimento de Determinação de Partilha (4); Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Auto de Alimpação de Partilha; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Permuta de Terras; Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Recibo de Pagamento de Dívida.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001106

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Silvio Padovani, inventariado; Eleutéria Moretto Padovani, inventariante.

Em petição inicial consta que Eleutéria Moretto Padovani, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de julho de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 27 de janeiro de 1947, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 30 dias de abril de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

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