- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000071-PCJ01
- Item
- 1914-02-14
Parte deFundo TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
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Relação de Custas de Inventário
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Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado
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Termo de Compromisso ao Inventariante
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Francisca Escolastica de Jesus, inventariada; Laurindo Teixeira Alves, inventariante.
No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Laurindo Teixeira Alves, viúvo de Francisca Escolástica de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 02 de agosto de 1934.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio da Cunha e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.
Aos 06 dias de maio de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães.
Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Certidão de Óbito; Mandado de Intimação ao Inventariante; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Rosa Silveira, inventariada; Sebastião Antônio da Silveira, inventariante.
Em petição inicial consta que Sebastião Antônio da Silveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 21 de agosto de 1934.
Foram nomeados e aprovados os louvados Avelino Cardozo da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Após a avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.
Sendo assim, aos 11 de março de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a liquidação dos bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, Antônio Pedro Braga, Ivan de Andrade, Domingos Peluso e Domicio Ribeiro dos Santos, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (5); Nota Promissória (6); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Instrumento de Protesto (3); Edital de Protesto; Declaração de Concordância (2); Termo de Confissão de Dívida; Custas do Inventário (5)(4); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Requerimento de Citação; Requerimento de Pagamento ao Credor; Termo de Substabelecimento; Edital de Praça; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Terras (2); Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Abigail de Freitas Vasconcellos, inventariada; Joaquim Ferreira de Abreu, inventariante.
Em petição inicial consta que Joaquim Ferreira de Abreu, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de setembro de 1934.
Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 19 de dezembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 14 de janeiro de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio Pedro Braga e José Geraldo Reis, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Nota Promissória (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Nascimento; Custas de Inventário (3); Requerimento de Pagamento de Multa Contratual; Mandado de Intimação; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha.
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antônio José Lourenço Junior, inventariado; Messias Maria do Nascimento, inventariante.
Em petição inicial consta que Messias Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de outubro de 1934.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Carneiro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 02 de março de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 12 dias de março de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros Domingos Pedro de Mello e José Soares da Costa para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de agosto de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis e Aloísio Ferreira, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso de Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Custas do Inventário (3); Sentença (4); Recibo de Pagamento (3); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Compromisso de Agrimensor; Proposta de Prestação de Serviço; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Auto de Divisão de Terras.
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