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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Processo/Dossiê
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Inventário n° 72002266

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Simão Ribeiro dos Santos, inventariado; Luzia Roza de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Germano Lemes dos Santos, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Luzia Roza de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de março de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicio Ferreira da Costa e Joaquim Ribeiro de Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de julho de 1891, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 17 dias de julho de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Municipal; Joaquim Pereira de Mello, Joaquim Lopes de Faria Reis e Francisco Ferreira dos Santos, procuradores; João Lourenço da Silva, Felicissimo Alves da Costa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Antonio Francisco dos Santos, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão de Substabelecimento de Procuração; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Declaração de Venda de Direito de Herança; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Ata de Registro de Audiência; Escritura de Compra e Venda de Herança; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Requerimento de Adjudicação de Bens (3); Recibo de Pagamento de Dívida (6).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002279

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Cassimiro da Silva, inventariado; Antonio João de Abreu Drumond, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido José Cassimiro da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando os herdeiros a darem a inventário os bens deixados.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José de Assis Santiago intimou Augusta da Rosa da Silva, irmã de José Cassimiro da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu Antonio João de Abreu Drummond, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 05 de março de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de agosto de 1955, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 dias de dezembro de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Gerson de Abreu Silva, juízes de Direito; José Geraldo Reis, Adilio Costa e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Comunicado de Falecimento de Inventariado; Mandado de Intimação (3); Sentença (4); Mandado de Sequestro de Bens; Registro de Apreensão e Depósito de Bens; Procuração Judicial (10); Requerimento de Declaração; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de jornal (10); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Retificação; Termo de Renúncia de Herança; Requerimento de Expedição de Mandado de Imissão de Posse; Requerimento de Ratificação de Informação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Termo de Praça; Termo de Arrematação de bens; Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Positiva de Débitos; Certidão Negativa de Débitos (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002263

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Theophilo Curry Carneiro, inventariado; Joaquina Francisca de Paula, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Theophilo Curry Carneiro requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Joaquina Francisca de Paula, viúva de Theophilo Curry Carneiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de setembro de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Ricardo da Cunha e Theophilo José de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar os custos e dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de janeiro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de fevereiro de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Luiz Serafim de Carvalho e o árbitro Manoel Maxiano Pereira Pinto para estabelecer a divisão dos quinhões.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Mário Augusto Brandão de Amorim, juízes de Direito; Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Curry Carneiro, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso a Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Procuração Judicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Ata de Registro de Audiência (5); Edital de Praça (4); Recorte de Jornal (3); Termo de Arrematação de Bens (24); Nota de Consumo (5); Guia de Depósito em Conta (5); Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Requerimento de Entrega de Quantia; Requerimento de expedição de Mandado de Intimação; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia; Certidão de Registro de Guia de Depósito em Conta; Mandado de Citação de Parte; Termo de Compromisso ao Perito; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca.

Comarca Visconde do Rio Branco

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