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Inventário nº 72001417

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Joaquim Tavares, inventariado; Ilidia Gonçalves Tavares, inventariante.

Em petição inicial consta que Ilidia Gonçalves Tavares, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de agosto de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 10 de dezembro de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 13 dias de março de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Garcia Forjaz de Lacerda, juízes de Direito; Nelson Siqueira, Antônio Pedro Braga e Antônio Pinto Filho, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão; Belmira Augusto e Orlando Alves da Costa, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (7); Sentença(2); Esboço de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Liquidação de Sinistro; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5); Requerimento de Depósito em Conta; Guia de Depósito; Caderneta de Depósitos Judiciais (5); Certidão de Casamento; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Carta Precatória.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000290

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Lopes de Oliveira, inventariado; Dorcelina Maria dos Anjos, inventariante.

Em petição inicial consta que Dorcelina Maria dos Anjos, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no mês de novembro de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 22 de março de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 04 dias de abril de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação; Escritura de Compra e Venda; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (2); Certidão de Registro de Imóvel.

Comarca Visconde do Rio Branco

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