Inventário e Partilha (7687)

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            Inventário n° 72002172
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002172 · Processo/Dossiê · 1892-07-27 - 1905-05-29
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Henriqueta Alves Guedes, inventariada; Hyppolito Alves Guedes, inventariante.

            Em petição inicial consta que Hyppolito Alves Guedes, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 13 de julho de 1892.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Luis Teixeira de Carvalho e João da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 5 de dezembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 2 dias de abril de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz Substituto; Joaquim Pereira de Mello e Antonio Alves Guedes, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; João Lourenço da Silva, escrivão e tabelião; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Recibo de Pagamento (10); Certidão de Inteiro Teor de Casamento; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência; Declaração de Dívida (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Conta de Levantamento de Juros (3); Requerimento de Pagamento ao Herdeiro (2); Certidão de Casamento; Certidão de Batismo.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário n° 72002174
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002174 · Processo/Dossiê · 1892-07-11 - 1904-01-30
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Maria Joaquina dos Santos, inventariada; Ancelmo Pereira de Mello, inventariante.

            Em petição inicial consta que Ancelmo Pereira de Mello, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 6 de junho de 1892.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Arthur de Faria Alvim para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 3 de fevereiro de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 18 dias de julho de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

            Após o pagamento dos custos do inventário, restou uma certa quantia proveniente da arrematação dos bens, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha dessa quantia. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 7 de dezembro de 1903.

            Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim, juiz de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juizes Substitutos; Theophilo Rolim Freire da Paz e Joaquim Lopes de Faria Reis, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Declaração do Inventariante; Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação (6); Termo de Louvação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (5); Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (2); Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Cálculo de Partilha de Bens.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário n° 72002177
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002177 · Processo/Dossiê · 1891-08-04 - 1893-04-30
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: João Baptista de Souza Reis, inventariado; Maria Angelica Dias de Souza, inventariante.

            Em petição inicial, o Curador Geral diz que tendo falecido João Baptista de Souza Reis requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Maria Angelica Dias de Souza, viúva de João Baptista de Souza Reis, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de março de 1891.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Raymundo Vieira de Andrade e Manoel Ricardo da Cunha para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 19 de março de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 2 dias de maio de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

            Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes e Joaquim João Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos; Luciano Dias Paes, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão;

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Agendamento de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Ata de Registro de Audiência; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos; Recibo de Pagamento (6); Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Recorte de Jornal; Relação de Custas de Inventário.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário n° 72002248
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002248 · Processo/Dossiê · 1888-07-15 - 1898-01-12
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Maria Paula de Assumpção, inventariada; Joaquim José de Barros, inventariante.

            Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecida Maria Paula de Assumpção requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz Luiz da Rocha Bastos intimou Joaquim José de Barros, filho de Maria Paula de Assumpção, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 06 de maio de 1888.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Teixeira da Silveira e Antônio Rodrigues Milagres para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 29 de março de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barrozo e João Rodrigues Flores.

            Aos 20 dias de junho de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

            Atuaram no processo: Luiz da Rocha Bastos, Joaquim José Campos de Bittencourt, Augusto Moretzsohn e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, Cypriano Cardozo da Silva e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Manoel Luiz da Cunha, escrivães; José Augusto de Faria, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Louvação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Procuração Judicial (7); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Testamento Cerrado; Termo de Substabelecimento; Ata de Registro de Audiência (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Dispensa de Cargo (2); Certidão de Registro de Casamento; Sentença; Requerimento de Adjudicação de Bens; Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Dispensa de Especialização de Bens; Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas; Edital de Praça; Termo de Arrematação de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Guia de Depósito; Recibo de pagamento de Dívida.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário n° 72002251
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002251 · Processo/Dossiê · 1889-03-13 - 1897-12-14
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Joaquim Januário Gomes Barroso, inventariado; Maria Jacinta de Moura, inventariante.

            Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido Joaquim Januário Gomes Barroso determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Campos de Bittencourt intimou Maria Jacinta de Moura, viúva de Joaquim Januário Gomes Barroso, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Rodrigues Milagres e Américo Goulart Horta para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 30 de junho de 1890, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

            Aos 16 dias de setembro de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, Juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Requerimento de Compromisso de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença (2); Requerimento de Permuta de Terras; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Citação de Parte; Relatório de Prestação de Contas.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário n° 72002266
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002266 · Processo/Dossiê · 1891-05-08 - 1892-09-02
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: Simão Ribeiro dos Santos, inventariado; Luzia Roza de Jesus, inventariante.

            Em petição inicial consta que Germano Lemes dos Santos, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Luzia Roza de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de março de 1891.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Felicio Ferreira da Costa e Joaquim Ribeiro de Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 11 de julho de 1891, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 17 dias de julho de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Municipal; Joaquim Pereira de Mello, Joaquim Lopes de Faria Reis e Francisco Ferreira dos Santos, procuradores; João Lourenço da Silva, Felicissimo Alves da Costa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Antonio Francisco dos Santos, tabelião e escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão de Substabelecimento de Procuração; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Declaração de Venda de Direito de Herança; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Ata de Registro de Audiência; Escritura de Compra e Venda de Herança; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Requerimento de Adjudicação de Bens (3); Recibo de Pagamento de Dívida (6).

            Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
            Inventário n° 72002279
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002279 · Processo/Dossiê · 1949-03-07 - 1955-12-14
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: José Cassimiro da Silva, inventariado; Antonio João de Abreu Drumond, inventariante.

            Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido José Cassimiro da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando os herdeiros a darem a inventário os bens deixados.

            No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José de Assis Santiago intimou Augusta da Rosa da Silva, irmã de José Cassimiro da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu Antonio João de Abreu Drummond, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 05 de março de 1949.

            Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

            Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

            Em auto de partilha, realizado no dia 29 de agosto de 1955, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

            Aos 14 dias de dezembro de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Gerson de Abreu Silva, juízes de Direito; José Geraldo Reis, Adilio Costa e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Comunicado de Falecimento de Inventariado; Mandado de Intimação (3); Sentença (4); Mandado de Sequestro de Bens; Registro de Apreensão e Depósito de Bens; Procuração Judicial (10); Requerimento de Declaração; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de jornal (10); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Retificação; Termo de Renúncia de Herança; Requerimento de Expedição de Mandado de Imissão de Posse; Requerimento de Ratificação de Informação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Termo de Praça; Termo de Arrematação de bens; Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Positiva de Débitos; Certidão Negativa de Débitos (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário n° 72002281
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002281 · Processo/Dossiê · 1949-08-06 - 1949-12-14
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Maria Augusta da Conceição, inventariada; Geraldo Martins de Andrade, inventariante.

            Em petição inicial consta que Geraldo Martins de Andrade, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 25 de julho de 1949.

            Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

            Em, esboço de partilha, realizado no dia 29 de novembro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt..

            Aos 14 dias de dezembro de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Antônio Arruda, escrivão; Orlando Alves da Costa e João Batista Candido, tabeliães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (1); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Negativa de Débitos (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Certidão Formal de Partilha de Bens.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário n° 72002283
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002283 · Processo/Dossiê · 1949-11-24 - 1985-03-07
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Francisco Cesario de Barros, inventariado; João Cesario de Barros, inventariante.

            Em petição inicial consta que João Cesario de Barros, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de novembro de 1949.

            Em auto de partilha, realizado no dia 26 de abril de 1950, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

            Aos 05 dias de junho de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Jorge Carone Filho e Belmira Augusto, escrivães; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Acordo; Escritura de Compra e Venda de Herança; Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário n° 72002284
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002284 · Processo/Dossiê · 1949-08-04 - 1955-01-17
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Sebastião Paes Abrantes, inventariado; Mário Abrantes, inventariante.

            Em petição inicial consta que Mário Abrantes, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 29 de junho de 1949.

            Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

            Em esboço de partilha, realizado no dia 31 de março de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

            Aos 24 dias de abril de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Odilon Furtado de Campos, Diogo Braga Filho, Aloysio Ferreira e José Geraldo Reis, procuradores; Almiro José Alves Torres e Jorge Carone, escrivães; Jacintho Batalha e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

            Compõem o processo: Certidão Formal de Partilha; Petição Inicial; Certidão de Substabelecimento de Procuração; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Termo de Retificação; Relação de Custas do Inventário (3); Guia de Recolhimento de Custas (4); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Escritura de Compra e Venda de Herança (3); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Termo de Desistência; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação; Requerimento de Desistência de Divisão de Terras.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário n° 72002307
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002307 · Processo/Dossiê · 1924-03-13 - 1926-07-10
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Francisco José dos Santos, inventariado; José Luiz Antonio, inventariante.

            Em petição inicial consta que José Luiz Antonio, neto do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu avô faleceu no dia 17 de março de 1892.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato Pereira Lima e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 12 de julho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

            Aos 16 dias de julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

            Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Martins Villas Boas, procurador; Nicolino Lourenço Rabello, João Candido da Silva e João Lourenço da Silva, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Requerimento de Nomeação de Tutor; Recorte de Jornal (3); Recibo de Pagamento (22); Requerimento de Nomeação de Curador; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário (2); Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Relação de Custas do Inventário; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Termo de Arrematação de bens; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Desentranhamento de Documentos (2); Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário n° 72002332
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002332 · Processo/Dossiê · 1934-10-01 - 1953-03-23
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: José Hygino da Silva, inventariado; Mathilde Pereira da Silva, inventariante.

            Em petição inicial consta que Mathilde Pereira da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de setembro de 1934.

            Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio da Cunha e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 27 de maio de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

            Aos 3 dias de julho de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares Guia e os peritos José Soares da Costa e Domingos Pedro de Melo para estabelecer a divisão dos quinhões.

            Aos 23 dias de março de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

            Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Jorge Carone, Luiz Soares de Souza Rocha, Aloysio Ferreira e José Geraldo Reis, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Declarações do Procurador; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Certidão de Declaração de Dívida; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Relação de Custas do Inventário (3); Recibo de Pagamento; Sentença (3); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Guia de Recolhimento de Custas (3); Certidão de Registro de Imóvel; Mandado de Citação; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Pagamento de Imposto.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário n° 72002340
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002340 · Processo/Dossiê · 1934-12-05 - 1944-12-15
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Venancio Dias e Luiza Maria de Jesus, inventariados; Joaquim Lopes de Almeida, inventariante.

            Em petição inicial consta que Joaquim Lopes de Almeida, genro dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Venancio Dias e Luiza Maria de Jesus faleceram nos dias 24 de novembro de 1934 e 22 de outubro de 1934, respectivamente.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João Augusto Machado e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

            Sendo assim, aos 14 dias de dezembro de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

            Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Nelson Siqueira, Jorge Carone, Luiz Soares de Souza Rocha e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmiro Augusto e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães e tabeliães; Orlando Alves da Costa e Vicente Barros, tabeliães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Nota Promissória; Declaração de Pagamento de Multa Contratual; Termo de Confissão de Dívida (3); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão Positiva de Débitos; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Relação de Dívidas (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença (2); Requerimento de Substituição de Tutor; Declaração de Concordância; Certidão Negativa de Débitos (2); Guia de Recolhimento de Custas; Certidão de Registro de Óbito (2).

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário n° 72002341
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002341 · Processo/Dossiê · 1934-11-23 - 1949-08-12
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: João Paes de Figueiredo, inventariado; Cornelia Paiva de Figueiredo, inventariante.

            Em petição inicial consta que Cornelia Paiva de Figueiredo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de outubro de 1934.

            Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em esboço de partilha, realizado no dia 06 de agosto de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

            Aos 12 dias de agosto de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação de Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Sugestão de Partilha; Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Cobrança de Dívida; Guia de Recolhimento de Custas.

            Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
            Inventário n° 72002342
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002342 · Processo/Dossiê · 1934-10-17 - 1959-06-16
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Amélia Maria Barreto, inventariada; José Adriano de Mesquita Telles e José Evangelista Barreto, inventariantes.

            Em petição inicial consta que José Adriano de Mesquita Telles, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 05 de agosto de 1934.

            Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da SIlva para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em cálculo de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

            Aos 19 dias de janeiro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Recibo de Pagamento de Dívidas; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Realização de Sobrepartilha.

            Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
            Inventário n° 72002343
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002343 · Processo/Dossiê · 1934-11-22 - 1943-08-09
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Luiz Antônio de Moura, inventariado; Nelson de Moura, inventariante.

            Em petição inicial consta que Nelson de Moura, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 19 de outubro de 1934.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Ananias Leandro da Cunha e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 10 de setembro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

            Aos 18 dias de janeiro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

            Sendo assim, aos 21 dias de março de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

            Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Jorge Carone, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmiro Augusto, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida (3); Termo de Confissão de Dívida; Relação de Dívidas (4); Guia de Recolhimento de Impostos (12); Recibo de Pagamento de Dívidas (17); Sentença (3); Requerimento de Adjudicação de Bens; Auto de Partilha de Bens (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Termo de Adjudicação (5); Certidão Negativa de Débitos (2).

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário n° 72002417
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002417 · Processo/Dossiê · 1891-08-24 - 1892-02-16
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio branco e comarca de Ubá.

            São partes do processo: João Teixeira de Carvalho, inventariado; José Lopes Francisco, inventariante.

            Em petição inicial, o coletor municipal diz que tendo falecido João Teixeira de Carvalho requer que seja feito inventário e partilha de bens.

            No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite Magalhães Gomes, intimou José Lopes Francisco, indicado a inventariante dos bens de João Teixeira de Carvalho, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O coletor municipal, em petição inicial, afirma que o inventariado faleceu no dia 22 de julho de 1891.

            O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens pois foi identificado que o inventariado havia deixado filhos órfãos, dessa forma, abriu-se um outro inventário no Cartório de Órfãos.

            Atuaram no processo: Geraldo Leite Magalhães Gomes, Juiz Municipal; Felicissimo Alves da Costa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

            Compõem o processo: Petição inicial, Mandado de Intimação.

            Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
            Inventário N° 72002497
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002497 · Processo/Dossiê · 1925-09-02 - 1929-07-22
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Januaria Carneiro da Costa, inventariada; Orlando Alves da Costa, inventariante.

            Em petição inicial consta que Orlando Alves da Costa, filho da inventariada, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de maio de 1925.

            Foi nomeado e aprovado o louvado João Damasceno para avaliar os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 19 de dezembro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

            Aos 06 dias de fevereiro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Antonio Martins Villas Bôas, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa e Belmiro Augusto, tabeliães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota de Consumo (24); Recibo de Pagamento de Dívida (5); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5); Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Depósito em Conta; Guia de Depósito em Conta.

            Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
            Inventário n° 72003153
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003153 · Processo/Dossiê · 1898-10-08 - 1900-05-23
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Honorato Teixeira de Carvalho, inventariado; Maria Paula de Almeida, inventariante.

            Em petição inicial consta que Maria Paula de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de setembro de 1898.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João Fernandes de Lima e Raymundo Marcondes de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 28 de fevereiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João Luiz da Motta e Antônio Porto para reavaliarem os bens a serem inventariados.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

            Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; João José de Paula Amarante, Francisco Teixeira das Chagas Barrozo e Luís Leôncia da Câmara, procuradores; Silvino Vianna e Felicissimo Alves da Costa, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Ata de Registro de Audiência (7); Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso aos Louvados (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (7); Nota Promissória; Termo de Confissão de Dívida (10); Guia de Recolhimento de Imposto (4); Termo de Justificação de Tutela; Termo de Assentada; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Custas (2); Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça (5); Termo de Praça (3); Requerimento de Adjudicação de Bens; Recorte de Jornal (3); Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Requerimento de Reavaliação de Bens; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Nota de Consumo; Termo de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (7).

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário n° 72003154
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003154 · Processo/Dossiê · 1898-10-10 - 1899-04-08
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Pedro Gonçalves Chaves, inventariado; Baldoína Boaventura do Nascimento, inventariante.

            Em auto de inventário, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Pedro Gonçalves Chaves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Baldoína Boaventura do Nascimento, viúva de Pedro Gonçalves Chaves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de setembro de 1898.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Álvaro Barbosa Giesta e Eduardo Rabello Teixeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em cálculo de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Flores.

            Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

            Aos 14 dias de abril de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; João José de Paula, procurador; Silvino Vianna e Secundino Coutinho, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (2); Mandado de Intimação; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Arrematação de bens; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Nota de Consumo (3); Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Guia de Recolhimento de Custas.

            Comarca Visconde do Rio Branco