Inventário e Partilha (7687)

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      Inventário e Partilha (7687)

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            Inventário nº 72002542
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002542 · Processo/Dossiê · 1946-04-17 - 1947-03-28
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Levindo Lemos de Lima, inventariado; Ana Bonifacio de Lima, inventariante.

            Em petição inicial consta que Ana Bonifacio de Lima, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de março de 1946.

            Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

            Em esboço de partilha, realizado no dia 28 de julho de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

            Aos 28 dias de março de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Certidão Negativa de Débitos (2).

            Sin título
            Inventário nº 72002538
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002538 · Processo/Dossiê · 1947-07-01 - 1947-12-09
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Jacinto Rodrigues de Oliveira, inventariado; Maria da Silva Lopes, inventariante.

            Em petição inicial consta que Maria da Silva Lopes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de abril de 1947.

            Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

            Em esboço de partilha, realizado no dia 16 de outubro de 1947, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

            Aos 09 dias de Dezembro de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Geraldo Reis e Amantino Rodrigues, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Certidão Negativa de Débitos.

            Sin título
            Inventário nº 72002625
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002625 · Processo/Dossiê · 1886-02-05 - 1898-05-24
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            O processo de Inventário de Bens iniciou na cidade Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá e prosseguiu na cidade de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Maria Victorina de Freitas, inventariada; Pedro Sabino de Souza, inventariante.

            Em petição inicial consta que Pedro Sabino de Souza, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 29 de janeiro de 1886.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Joaquim Barbosa e Antonio Joaquim da Silveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

            A fim de arrematar bens no dia 08 de julho de 1892 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Angelo Viana Martins, da Comarca de Ubá.

            Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Em novo auto de partilha, realizado no dia 23 de agosto de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 20 dias de dezembro de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Joaquim Delvane Pinto Coelho, Angelo Viana Martins, Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Antônio Cesário de Faria Alvim, juízes de Direito; Carlos Peixoto Mello Filho, juiz de Direito Substituto; José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; José Gabriel da Silva e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, José Gabriel da Silva, Antonio Días de Carvalho e Silvino Reis, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial (2); Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens (2); Requerimento de Dispensa de Inscrição de Responsabilidade; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2); Guia de Recolhimento de Impostos (8); Requerimento de Reforma de Partilha; Sentença (3); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Herança (3); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Edital de Praça (2); Nota de Consumo; Termo de Praça (3); Termo de Depósito de Praça; Guia de Recolhimento de Custas; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Registro de Casamento (2); Certidão de Registro de Batismo; Ata de Registro de Audiência; Mandado de Prestação de Contas; Relatório de Prestação de Contas; Termo de Retificação.

            Sin título
            Inventário nº 72003445
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003445 · Processo/Dossiê · 1873-05-03 - 1888-11-15
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            O processo de Inventário de Bens se iniciou na cidade Ubá e Comarca de Muriaé, e prosseguiu na cidade Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Ana Maria da Conceição, inventariada; Francisco Pinto Moreira, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Ana Maria da Conceição determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            O juiz Antonio Arnaldo de Oliveira, intimou Francisco Pinto Moreira, viúvo de Ana Maria da Conceição, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, após o juramento, o inventariante veio a óbito.

            No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz José Basílio da Silva e Castro intimou Germana Maria de Jesus a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, a mesma não compareceu para prestar juramento.

            O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

            Atuaram no processo: Arnaldo de Oliveira, Joaquim José Campos de Bittencourt e Gastão da Cunha, juízes de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, Luiz da Rocha Bastos e Joaquim José de Paiva, juízes de Órfãos Suplente; Augusto José Ferreira Bretas, Antonio Lopes, Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Declarações do Inventariante; Termo de Compromisso ao Tuto; Termo de Louvação; Mandado de Intimação (3); Ata de Registro de Audiência (2).

            Sin título
            Inventário nº 72002630
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002630 · Processo/Dossiê · 1881-03-16 - 1884-04-23
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Olaia Valentina, inventariada; João Manoel de Souza, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Olaia Valentina determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou João Manoel de Souza, viúvo de Olaia Valentina, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de janeiro de 1881.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João Soares Ferreira e Ananias Simpliciano de Tolledo para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignacio da Silva Araujo.

            Aos 10 dias de setembro de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Pergentino da Costa Lobo, juiz de Órfãos; Francisco Ferreira de Souza e João Alves de Resende, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa, João de Deus de Souza Lima e José Rodrigues de Andrade, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Sugestão de Partilha (5); Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença; Procuração Judicial (2); Termo de Substabelecimento.

            Sin título
            Inventário nº 72002572
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002572 · Processo/Dossiê · 1948-01-13 - 1950-10-23
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Ezequiel Vieira da Silva, inventariado; Filomena Luiza Vieira, inventariante.

            Em petição inicial consta que Filomena Luiza Vieira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de outubro de 1948.

            Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

            Em esboço de partilha, realizado no dia 15 de março de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

            Aos 02 dias de junho de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Luiz Julião Braga para estabelecer a divisão dos quinhões.

            Aos 19 dias de outubro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

            Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Lima da Silva, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Escritura de Compra e Venda de Herança; Requerimento de Sugestão de Partilha; Nota Promissória (4); Guia de Recolhimento de Custas (4); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Acordo; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

            Sin título
            Inventário nº 72002551
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002551 · Processo/Dossiê · 1943-06-01 - 1956-09-12
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Nestor Alvim Gomes, inventariado; Cecília Cunha Alvim Gomes, inventariante.

            Em petição inicial consta que Cecília Cunha Alvim Gomes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de agosto de 1948.

            Após descrição de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

            Sendo assim, aos 27 dias de setembro de 1954 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

            O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

            Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Diogo Braga Filho, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Compromisso ao Curador; Relatório de Balanço Patrimonial; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Negativa de Débitos; Sentença (3); Requerimento de Adjudicação de Bens (3); Declaração de Concordância; Recibo de Pagamento de Dívida (5); Nota Promissória (13); Duplicata Mercantil (25); Termo de Adjudicação (2); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Declaração de Pagamento de Dívida.

            Sin título
            Inventário nº 72007909
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007909 · Processo/Dossiê · 1912-12-26 - 1913-05-09
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: José Abib, inventariado; Malachia Nára Cury, inventariante.

            Em petição inicial consta que Malachia Nára Cury, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de janeiro de 1913.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Galdino Andrade e João Leal da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

            Sendo assim, aos 09 dias de maio de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

            O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

            Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Álvaro Barboza Giesta e Abib Zaim, procuradores; Secundino Coutinho e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Ibrahim Machado, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Registro de Nascimento (2); Relatório de Balanço Patrimonial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Ata de Registro de Audiência; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (7); Nota de Consumo (11); Termo de Substabelecimento; Recibo de Pagamento de Dívida (22); Relação de Dívidas; Sentença (2); Requerimento de Adjudicação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto (7).

            Sin título
            Inventário nº 72002115
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002115 · Processo/Dossiê · 1924-12-21 - 1925-05-14
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Joaquim Corrêa Dias, inventariado; Eloy Corrêa Dias, inventariante.

            Em petição inicial consta que Eloy Corrêa Dias, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 12 de dezembro de 1924.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João Pereira de Mello e Luiz Fernandes Braga para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 17 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

            Aos 19 dias de janeiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões.

            Aos 14 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

            Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, Jorge Carone e Alcindo Nascimento, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Arlindo Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Emancipação; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Extrato de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Folha de Pagamento de Quinhão; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Geográfica.

            Sin título
            Inventário nº 72002113
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002113 · Processo/Dossiê · 1924-12-01 - 1925-11-16
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Raymundo Floriano da Silva, inventariado; Raymunda Gonçalves Pires, inventariante.

            Em petição inicial consta que Raymunda Gonçalves Pires, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de outubro de 1920.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João Pereira de Mello e Antonio Gonçalves Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 16 de dezembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

            Aos 18 dias de dezembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro e agrimensor Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões.

            Aos 16 dias de setembro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

            Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Joaquim Ignacio de Moura Junior, juízes de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica.

            Sin título
            Inventário nº 72002117
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002117 · Processo/Dossiê · 1925-01-09 - 1942-02-06
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Fortunato Teixeira de Oliveira, inventariado; Venância Maria de Jesus, inventariante.

            Em petição inicial consta que Venância Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1924.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Teixeira de Oliveira Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

            A fim de avaliar bens, no dia 17 de fevereiro de 1925 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Francisco Machado de Oliveira Filho, da Comarca de Viçosa.

            Pelo juiz Francisco Machado de Oliveira Filho foram escolhidos os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e Fernando Vas de Mello Sobrinho da Comarca para realizar a avaliação dos bens.

            Em auto de partilha, realizado no dia 28 de março de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

            Aos 17 dias de abril de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Francisco Machado de Oliveira Filho, juízes de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, Eurípedes Mendes do Nascimento, Antônio Martins Villas Boas, João Abreu Drummond Brasileiro, Jorge Carone, Aloysio Ferreira, José Geraldo dos Reis, Antônio Alexandre da Costa, Guilherme Monteiro, Antônio Pedro Braga, Benjamin Braga Filho e Nicanor Alberto de Oliveira, procuradores; Belmiro Augusto e João Candido da Silva, escrivães e tabeliães; José Neves de Oliveira, Euclides Cardoso da Silva e Belmira Augusto, escrivães; Virginio Augusto da Costa Val, José Pinto da Fonseca, Francisco Augusto dos Santos, José Diogo Drummond, Antônio Cavalliere, Jacyntho Batalha, Orlando Alves da Costa e Pedro Gomide Filho, tabeliães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (21); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (4); Recibo de Pagamento (6); Sentença (3); Guia de Depósito (4); Auto de Partilha; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (13); Requerimento de Emenda da Partilha; Declaração de Concordância; Requerimento de Depósito em Conta; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Ata de Registro de Audiência; Mandado de Intimação; Termo de Substabelecimento (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras (2); Certidão de Registro de Procuração; Requerimento de Reconsideração de Despacho (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Certidão de Registro de Imóvel; Extrato de Venda de Imóvel; Certidão de Registro de Casamento (4); Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (2); Certidão de Registro de Nascimento (4).

            Sin título
            Inventário nº 72001956
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001956 · Processo/Dossiê · 1901-11-29 - 1903-09-09
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Maria Roza Damasceno, inventariada; João Martins dos Santos, inventariante.

            Em petição inicial, o Juízo de Direito diz que tendo falecido Maria Roza Damasceno requer que seja feito inventário e partilha de bens.

            No mandado de intimação consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou João Martins dos Santos, viúvo de Maria Roza Damasceno, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de novembro de 1901.

            Foram nomeados e aprovados os louvados José Leal Júnior e Luiz Martins de Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 18 de fevereiro de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alferes Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

            Em novo auto de partilha, realizado no dia 05 de abril de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alferes Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

            Aos 21 dias de julho de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Manoel Nazianzeno de Barros e Luiz Leoncio da Câmara, procuradores; José Carlos de Oliveira, Secundino Coutinho e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de inventariante; Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Requerimento de Determinação de Partilha; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Relação de Crédito; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (10); Termo de Praça (2); Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça (3); Guia de Depósito; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (3); Sentença; Requerimento de Depósito em Conta; Termo de Depósito de Quantia; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

            Sin título
            Inventário nº 72001963
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001963 · Processo/Dossiê · 1902-05-07 - 1903-07-20
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: José Basílio de Castro, inventariado; Rita Severina de Jesus, inventariante.

            Em petição inicial consta que Rita Severina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de abril de 1902.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Teixeira de Carvalho e Manoel Corrêa de Aguiar para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 13 de junho de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

            Aos 20 dias de julho de 1903 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; João Lourenço da Silva e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (16); Declaração de Dívida; Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Retificação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Edital de Praça (6); Recorte de Jornal (5); Termo de Praça (5); Auto de Arrematação (2); Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Guia de Depósito de Praça; Sentença; Mandado de Avaliação de Bens;

            Sin título
            Inventário nº 72001978
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001978 · Processo/Dossiê · 1923-06-18 - 1923-07-03
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Hypólito Jamain, inventariado; Raymonde Jamain, inventariante.

            Em petição inicial consta que Raymonde Jamain, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de junho de 1923.

            Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Severino Gomes da Fonseca para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 03 de junho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

            Aos 03 dias de julho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; João Cândido da Silva, escrevente; Orlando Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Substabelecimento; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

            Sin título
            Inventário nº 72001987
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001987 · Processo/Dossiê · 1923-06-28 - 1923-07-18
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

            São partes do processo: Manoel da Motta, inventariado; Luiz Ferreira da Motta, inventariante.

            Em petição inicial consta que Luiz Ferreira da Motta, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 30 de maio de 1923.

            Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Joaquim Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em cálculo de partilha, realizado no dia 17 de julho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

            Aos 18 dias de julho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eurico da Silva Cunha, procurador; João Cândido da Silva, escrevente; Orlando Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

            Sin título
            Inventário nº 72001990
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001990 · Processo/Dossiê · 1923-09-21 - 1923-10-11
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

            São partes do processo: Joaquim Izidoro Gonçalves Martins, inventariado; Luiza Maria Maxeina da Silva, inventariante.

            Em petição inicial consta que Luiza Maria Maxeina da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 15 de setembro de 1923.

            Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Antônio de Gouvêa Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 08 de outubro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

            Aos 11 dias de outubro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

            Sin título
            Inventário nº 72002002
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002002 · Processo/Dossiê · 1924-04-12 - 1924-07-31
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Maria Gomes de Freitas e Hygino Cardoso de Paula, inventariados; Anamias Cardoso de Paula, inventariante.

            Em petição inicial consta que Anamias Cardoso de Paula, filho dos inventariados respectivamente, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Maria Gomes de Freitas e Hygino Cardoso de Paula faleceram nos dias 07 de março de 1912 e 11 de novembro de 1922, respectivamente.

            Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 22 de julho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

            Aos 31 dias de julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Gomes, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos.

            Sin título
            Inventário nº 72002006
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002006 · Processo/Dossiê · 1924-03-22 - 1924-06-10
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Mariano Freire da Paz, inventariado; Maria Moreira Freire, inventariante.

            Em petição inicial consta que Maria Moreira Freire, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de fevereiro de 1924.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Gonçalves Sobrinho para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado em maio de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

            Aos 10 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos.

            Sin título
            Inventário nº 72003149
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003149 · Processo/Dossiê · 1897-01-25 - 1899-03-21
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Francisco Rosa da Silva, inventariado; Francelina Carolina do Espirito Santo, inventariante.

            Em petição inicial consta que Francelina Carolina do Espírito Santo, viúva do inventariado, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de maio de 1898.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Pedro Xavier e Mariano José de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 24 de novembro de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas do inventário.

            Sendo assim, aos 04 dias de fevereiro de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

            Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procurador; Silvino Vianna, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (2); Requerimento de Cancelamento de Separação de Bens; Requerimento de Retificação de Informação; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Escritura de Cessão e Transferência de Hipoteca; Declaração de Dívida; Termo de Confissão de Dívida; Termo de Retificação; Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Requerimento de Adjudicação de Bens (2); Requerimento de Inclusão de Dívidas ao Cálculo; Termo de Praça; Nota de Consumo; Sentença; Guia de Recolhimento de Imposto (2).

            Sin título
            Inventário nº 72003161
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003161 · Processo/Dossiê · 1877-03-14 - 1887-04-20
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: Antonio Fernandes Ribeiro, inventariado; Maria Theresa de Jesus, inventariante.

            Em auto de inventário, o Escrivão diz que tendo falecido Antonio Fernandes Ribeiro foi determinado pelo juiz que passasse mandado, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Benedito Onofre de Albuquerque Henriques intimou Maria Theresa de Jesus, viúva de Antonio Fernandes Ribeiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1874.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João Alves Pereira e José Lopes Francisco para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 18 de junho de 1877, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Marianno Pinto Monteiro e Honorio Januario Carneiro. Porém, por erro na partilha quanto à um escravo, foi realizada nova partilha.

            Em novo auto de partilha, realizado no dia 21 de outubro de 1879, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Manuel Ignacio da Silva Araujo e Pedro Nolasco Rodrigues Duarte.

            Aos 10 dias de julho de 1880 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Benedito Onofre de Albuquerque Henriques, Manoel Jose Teixeira, Fortunato José Pereira e Silva e Pergentino da Costa Lobo, juízes de Órfãos; Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Termo de Compromisso ao Tutor; Auto de Partilha de Bens (2); Certidão de Matrícula de Escravos; Despacho Decisório; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença.

            Sin título