Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade de São José de Alem Paraiba.
São partes do processo: Sebastiana, libertanda; Antonio de Bittencourt e Castro, réu.
Em petição inicial consta que Sebastiana, escrava do senhor Antonio de Bittencourt e Castro, afirma ter pecúlio no valor de seiscentos mil réis para pagamento de indenização ao seu senhor, como forma de obter sua liberdade. Desta maneira, a libertanda requer o depósito do seu pecúlio e a nomeação de um curador e depositário para que possa dar continuidade a ação de liberdade e defender os seus direitos.
O curador Manoel Benicio Fontinele, em juramento realizado no dia 25 de janeiro de 1887, garante que irá cumprir com sua atribuição, defendendo os direitos e vontades da libertanda.
É depositada a quantia de pecúlio da libertanda no dia 25 de janeiro de 1887 em posse do depositário público Manoel Baptista Nunes de Sousa, como mencionado no termo de depósito de quantia.
É depositada Sebastiana, na data de 25 de janeiro de 1887, como consta em termo de depósito de escravo, sendo entregue a Manoel Baptista Nunes de Sousa, o qual obriga-se a guardar a escrava em seu poder sob as penas da lei.
No dia 02 de abril de 1887 foi ordenado pelo juiz que seja expedida carta de liberdade à Sebastiana.
Atuaram no processo: Verissimo Antonio da Silveira, juiz Municipal; Pedro Manoel de Toledo, Francisco Januario da Gamma Cerqueira e Luiz Barbosa da Gamma Cerqueira, procuradores do réu; Francisco José da Silva Bastos, Juvenal Coelho de Oliveira Penna e Antonio José Marques, escrivães; Juvenal Coelho de Oliveira Penna, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Matrícula de Escravos (2); Termo de Compromisso ao Curador; Recibo de Pagamento de Quantia; Mandado de Intimação; Requerimento de Expedição de Carta de Alforria; Despacho Decisório; Procuração Judicial; Carta de Liberdade..
Recurso judicial: Lei n.º 3.270, de 28 de setembro de 1885