Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antonio Cesar Pinto, inventariado; Anna Moreira da Silva, inventariante.
Em petição inicial, o Escrivão diz que tendo falecido Antonio Cesar Pinto requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de dezembro de 1902.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Rosa Ferreira e Luiz Corrêa de Meirelles para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 08 de maio de 1903, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Alvaro Tavares de Lacerda.
Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.
Sendo assim, aos 17 dias de março de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Basilio da Silva e Castro, juízes de direito; Luiz Leoncio da Camara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e João Lourenço da Silva, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Declarações do Procurador; Edital de Praça (4); Recorte de Jornal (3); Termo de Praça (3); Nota de Consumo (4); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Praça e Arrematação; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco