O processo de Inventário de Bens se inicia na Comarca de Ubá e prossegue na cidade de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Manoel Teixeira de Carvalho, inventariado; Bibiana Mana de Jesus, inventariante.
Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Manoel Teixeira de Carvalho determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de março de 1881.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Moreira Alfena e Floriano José da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 19 de agosto de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.
Aos 23 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.
Sendo assim, aos 11 dias de dezembro de 1883 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.
Intimado pelo juiz de Órfãos José Basílio da Silva e Castro, Honorio Teixeira de Carvalho, tutor dos órfãos filhos do inventariado, no dia 06 de fevereiro de 1888, compareceu à câmara municipal para prestar contas da tutela, cujo processo foi apensado aos autos do inventário. A sentença foi proferida no dia 24 de março de 1888 pelo juiz.
Foi intimado no dia 12 de abril de 1889 pelo juiz de Órfãos Joaquim José Campos de Bittencourt, Honorio Teixeira de Carvalho, tutor dos órfãos filhos do inventariado para prestar contas da tutela, cujo processo foi apensado aos autos do inventário. A sentença foi proferida no dia 08 de agosto de 1889 pelo juiz.
Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Mário Augusto de Brandão Amorim, Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Pergentino da Costa Lobo, Joaquim José Monteiro, Manoel Ricardo da Cunha, Gastão da Cunha, Joaquim José Campos de Bittencourt e Augusto Moretzsohn, juízes de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; Antonio Gomes Pereira e Silva, juiz de Órfãos Substituto; José Venâncio de Godoy, José Basílio da Silva e Castro e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa, Candido Antonio Pinto, José Calisto Fonseca de Calazans, Joaquim Francisco de Lima, Silvino Vianna, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (5); Relação de Dívidas; Procuração Judicial; Certidão de Herança; Mandado de Intimação (4); Termo de Compromisso ao Tutor; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença (2); Edital de Praça; Termo de Praça (3); Escritura de Cessão Onerosa de Dívida; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Adjudicação; Guia de Depósito em Conta; Guia de Transferência de Valores; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Prestação de Contas de Tutela (2).