- BR MGTJMG 0024
- Entidade coletiva
- 21/03/1898
A criação da Comarca de Belo Horizonte se iniciou através da Lei nº 223, de 15/09/1897, onde foi determinado que: O Governo organizará, desde já, a Comarca da Capital na Cidade de Minas, de acordo com os limites atuais do Distrito de Belo Horizonte, e dar-lhe-á a categoria de quarta entrância. Parágrafo único - Esta comarca denominar-se-á de Belo Horizonte.