Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.
São partes do processo: Vicencia Rosa do Carmo, inventariada; Francisco Lucio da Silva e Luiz Leôncio da Câmara, inventariante.
Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Vicencia Rosa do Carmo requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou Francisco Lucio da Silva, viúvo de Vicencia Rosa do Carmo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. Afirma que sua esposa faleceu no dia 10 de março de 1883. No entanto, após o juramento, não atendendo ao chamado do juiz e se mostrando revel quanto aos mandados de intimação, o inventariante foi substituído por Luiz Leôncio da Câmara. O novo inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.
Foram nomeados e aprovados os louvados Cesario Martins de Oliveira e Wencesláo Antonio Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 28 de agosto de 1888, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.
Aos 04 dias de abril de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.
Atuaram no processo: Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, Joaquim José Campos de Bittencourt, Luiz da Rocha Bastos e Augusto Moretzsohn, juízes de Órfãos Suplente; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (6); Termo de Compromisso de Inventariante (2); Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração do Inventariante; Ata de Registro de Audiência (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença; Edital de Praça (2); Termo de praça (3); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Nota de Consumo; Recorte de Jornal; Termo de Arrematação de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (2).
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