Municipio Ubá

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            Inventário nº 72002619
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002619 · Processo/Dossiê · 1884-10-06 - 1891-08-07
            Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: Vicencia Rosa do Carmo, inventariada; Francisco Lucio da Silva e Luiz Leôncio da Câmara, inventariante.

            Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Vicencia Rosa do Carmo requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou Francisco Lucio da Silva, viúvo de Vicencia Rosa do Carmo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. Afirma que sua esposa faleceu no dia 10 de março de 1883. No entanto, após o juramento, não atendendo ao chamado do juiz e se mostrando revel quanto aos mandados de intimação, o inventariante foi substituído por Luiz Leôncio da Câmara. O novo inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Cesario Martins de Oliveira e Wencesláo Antonio Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 28 de agosto de 1888, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

            Aos 04 dias de abril de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

            Atuaram no processo: Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, Joaquim José Campos de Bittencourt, Luiz da Rocha Bastos e Augusto Moretzsohn, juízes de Órfãos Suplente; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (6); Termo de Compromisso de Inventariante (2); Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração do Inventariante; Ata de Registro de Audiência (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença; Edital de Praça (2); Termo de praça (3); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Nota de Consumo; Recorte de Jornal; Termo de Arrematação de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (2).

            Sans titre
            Inventário nº 72002844
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002844 · Processo/Dossiê · 1885-03-28 - 1902-10-25
            Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Visconde do Rio branco.

            São partes do processo: Braz dos Santos Ribeiro, inventariado; Francisca Maria de Jesus, inventariante.

            Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Braz dos Santos Ribeiro requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Francisca Maria de Jesus, viúva de Braz dos Santos Ribeiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de setembro de 1884.

            A fim de intimar herdeiros, no dia 11 de fevereiro de 1886 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Antonio da Trindade Antunes Meira, do Termo de Piranga.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco José Valente e Sebastião de Freitas Ferreira Junior para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 02 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

            Aos 15 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando o presente inventário e partilha de bens.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à leilão a fim de liquidar custos do inventário.

            Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Firmino Antônio de Souza Vianna, Sabino Gomes da Silva, Pacífico Gomes de Oliveira Lima, Mário Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; José Basilio da Silva e Castro, José Innocêncio Alves, Joaquim José de Paiva e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos Suplente; Antonio da Trindade, Antunes Meira e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Jose Calisto Fonseca de Calazans, José Amaro Ferreira Maciel, Felicíssimo Alves da Costa, Silvino Vianna e José Carlos de Oliveira, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de intimação (16); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Carta Precatória; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Carta de Alforria; Certidão de Matrícula de Escravos; Registro de Nascimento de Filho de Escravo; Edital de Citação de Herdeiros (2); Termo de Compromisso ao Curador; Auto de Partilha de Bens (2); Requerimento de Dispensa de Cargo (3); Termo de Assentada; Ata de Registro de Audiência (7); Edital de Praça (5); Recorte de Jornal (5); Termo de Praça (3); Auto de Praça e Arrematação (2); Termo de Depósito de Praça (2); Nota de Consumo (6); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença.

            Sans titre
            Inventário nº 72002625
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002625 · Processo/Dossiê · 1886-02-05 - 1898-05-24
            Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            O processo de Inventário de Bens iniciou na cidade Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá e prosseguiu na cidade de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Maria Victorina de Freitas, inventariada; Pedro Sabino de Souza, inventariante.

            Em petição inicial consta que Pedro Sabino de Souza, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 29 de janeiro de 1886.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Joaquim Barbosa e Antonio Joaquim da Silveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

            A fim de arrematar bens no dia 08 de julho de 1892 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Angelo Viana Martins, da Comarca de Ubá.

            Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Em novo auto de partilha, realizado no dia 23 de agosto de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 20 dias de dezembro de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Joaquim Delvane Pinto Coelho, Angelo Viana Martins, Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Antônio Cesário de Faria Alvim, juízes de Direito; Carlos Peixoto Mello Filho, juiz de Direito Substituto; José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; José Gabriel da Silva e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, José Gabriel da Silva, Antonio Días de Carvalho e Silvino Reis, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial (2); Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens (2); Requerimento de Dispensa de Inscrição de Responsabilidade; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2); Guia de Recolhimento de Impostos (8); Requerimento de Reforma de Partilha; Sentença (3); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Herança (3); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Edital de Praça (2); Nota de Consumo; Termo de Praça (3); Termo de Depósito de Praça; Guia de Recolhimento de Custas; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Registro de Casamento (2); Certidão de Registro de Batismo; Ata de Registro de Audiência; Mandado de Prestação de Contas; Relatório de Prestação de Contas; Termo de Retificação.

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            Inventário nº 72003445
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003445 · Processo/Dossiê · 1873-05-03 - 1888-11-15
            Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            O processo de Inventário de Bens se iniciou na cidade Ubá e Comarca de Muriaé, e prosseguiu na cidade Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Ana Maria da Conceição, inventariada; Francisco Pinto Moreira, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Ana Maria da Conceição determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            O juiz Antonio Arnaldo de Oliveira, intimou Francisco Pinto Moreira, viúvo de Ana Maria da Conceição, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, após o juramento, o inventariante veio a óbito.

            No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz José Basílio da Silva e Castro intimou Germana Maria de Jesus a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, a mesma não compareceu para prestar juramento.

            O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

            Atuaram no processo: Arnaldo de Oliveira, Joaquim José Campos de Bittencourt e Gastão da Cunha, juízes de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, Luiz da Rocha Bastos e Joaquim José de Paiva, juízes de Órfãos Suplente; Augusto José Ferreira Bretas, Antonio Lopes, Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Declarações do Inventariante; Termo de Compromisso ao Tuto; Termo de Louvação; Mandado de Intimação (3); Ata de Registro de Audiência (2).

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            Inventário nº 72002630
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002630 · Processo/Dossiê · 1881-03-16 - 1884-04-23
            Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Olaia Valentina, inventariada; João Manoel de Souza, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Olaia Valentina determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou João Manoel de Souza, viúvo de Olaia Valentina, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de janeiro de 1881.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João Soares Ferreira e Ananias Simpliciano de Tolledo para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignacio da Silva Araujo.

            Aos 10 dias de setembro de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Pergentino da Costa Lobo, juiz de Órfãos; Francisco Ferreira de Souza e João Alves de Resende, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa, João de Deus de Souza Lima e José Rodrigues de Andrade, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Sugestão de Partilha (5); Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença; Procuração Judicial (2); Termo de Substabelecimento.

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            Inventário nº 72003161
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003161 · Processo/Dossiê · 1877-03-14 - 1887-04-20
            Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: Antonio Fernandes Ribeiro, inventariado; Maria Theresa de Jesus, inventariante.

            Em auto de inventário, o Escrivão diz que tendo falecido Antonio Fernandes Ribeiro foi determinado pelo juiz que passasse mandado, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Benedito Onofre de Albuquerque Henriques intimou Maria Theresa de Jesus, viúva de Antonio Fernandes Ribeiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1874.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João Alves Pereira e José Lopes Francisco para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 18 de junho de 1877, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Marianno Pinto Monteiro e Honorio Januario Carneiro. Porém, por erro na partilha quanto à um escravo, foi realizada nova partilha.

            Em novo auto de partilha, realizado no dia 21 de outubro de 1879, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Manuel Ignacio da Silva Araujo e Pedro Nolasco Rodrigues Duarte.

            Aos 10 dias de julho de 1880 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Benedito Onofre de Albuquerque Henriques, Manoel Jose Teixeira, Fortunato José Pereira e Silva e Pergentino da Costa Lobo, juízes de Órfãos; Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Termo de Compromisso ao Tutor; Auto de Partilha de Bens (2); Certidão de Matrícula de Escravos; Despacho Decisório; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença.

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            Inventário nº 72003825
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003825 · Processo/Dossiê · 1882-05-06 - 1887-04-20
            Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: Luzia Rosa da Silva, inventariada; Joaquim Martins de Oliveira, inventariante.

            Em petição inicial, o Escrivão diz que tendo falecido Luzia Rosa da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Antonio Gomes Pereira e Silva intimou Joaquim Martins de Oliveira, viúvo de Luzia Rosa da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de abril de 1882.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João José Pereira de Andrade e Daniel Barboza Vellozo para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 19 de junho de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

            Aos 26 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Antonio Gomes Pereira e Silva, juiz de órfãos; Sebastião da Silva Lisboa, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Certidão de Celebração de Missa (3); Auto de Partilha de Bens; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença.

            Sans titre