Municipio Ubá

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            Inventário nº 72002349
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002349 · Processo/Dossiê · 1883-06-25 - 1885-06-23
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: Maria Luiza da Silva, inventariada; Domiciano Gomes Barreto, inventariante.

            Em petição inicial consta que João Pereira da Silva, genro da inventariada, diz que por falecimento de sua mulher, substituiu-a como herdeiro do inventário de sua sogra Maria Luiza da Silva, iniciado por seu sogro, Domiciano Gomes Barreto, em 23 de setembro de 1857 e que apesar do Auto de Partilha, o processo não teve continuidade. O suplicante requer que seja expedido carta precatória solicitando avocatória do processo e mandado de intimação ao inventariante para dar continuidade a esse inventário. O inventariante Domiciano Gomes Barreto, viúvo da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

            Em sentença mandamental proferida no dia 11 de setembro de 1883, o juiz julga improcedente o requerimento do inventariante de avocação do processo de inventário iniciado em 23 de outubro de 1857, alegando que, em decorrência da demora do inventariante para prosseguimento e conclusão do inventário, deve ser iniciado outro processo com novo auto de partilha.

            O inventariante, em discordância da sentença proferida pelo juiz por acreditar que não deve ser iniciado novo processo de inventário por já existir o primeiro sem ter sido julgado por sentença, assim, o mesmo interpôs recurso de apelação no dia 29 de Setembro de 1883

            A fim de intimar herdeiros, no dia 05 de dezembro de 1883 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Antônio Gomes Pereira e Silva, do Termo e Comarca de Ubá.

            Foram nomeados e aprovados os novos louvados José Moreira Alfenas e Antonio Thomaz Gomes Barroso para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em novo auto de partilha, realizado no dia 21 de agosto de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo

            Aos 21 dias de maio de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim José Monteiro, Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Francisco de Salles Gomes Cândido e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória (2): Requerimento de Emissão de Documentos; Certidão de Registro de Sentença; Procuração Judicial (3); Mandado de Intimação (9); Requerimento de Avocatória de Inventário; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Declaração do Inventariante (2); Sentença (2); Requerimento de Apelação de Sentença; Recurso de Apelação; Ata de Registro de Audiência (4); Carta Precatória; Termo de Baixa; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2).

            Sem título
            Inventário n° 72002417
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002417 · Processo/Dossiê · 1891-08-24 - 1892-02-16
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio branco e comarca de Ubá.

            São partes do processo: João Teixeira de Carvalho, inventariado; José Lopes Francisco, inventariante.

            Em petição inicial, o coletor municipal diz que tendo falecido João Teixeira de Carvalho requer que seja feito inventário e partilha de bens.

            No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite Magalhães Gomes, intimou José Lopes Francisco, indicado a inventariante dos bens de João Teixeira de Carvalho, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O coletor municipal, em petição inicial, afirma que o inventariado faleceu no dia 22 de julho de 1891.

            O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens pois foi identificado que o inventariado havia deixado filhos órfãos, dessa forma, abriu-se um outro inventário no Cartório de Órfãos.

            Atuaram no processo: Geraldo Leite Magalhães Gomes, Juiz Municipal; Felicissimo Alves da Costa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

            Compõem o processo: Petição inicial, Mandado de Intimação.

            Sem título
            Inventário nº 72002633
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002633 · Processo/Dossiê · 1876-09-26 - 1906-03-09
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            O processo de Inventário de Bens se inicia na Comarca de Ubá e prossegue na cidade de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Manoel Teixeira de Carvalho, inventariado; Bibiana Mana de Jesus, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Manoel Teixeira de Carvalho determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de março de 1881.

            Foram nomeados e aprovados os louvados José Moreira Alfena e Floriano José da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 19 de agosto de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

            Aos 23 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

            Sendo assim, aos 11 dias de dezembro de 1883 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

            Intimado pelo juiz de Órfãos José Basílio da Silva e Castro, Honorio Teixeira de Carvalho, tutor dos órfãos filhos do inventariado, no dia 06 de fevereiro de 1888, compareceu à câmara municipal para prestar contas da tutela, cujo processo foi apensado aos autos do inventário. A sentença foi proferida no dia 24 de março de 1888 pelo juiz.

            Foi intimado no dia 12 de abril de 1889 pelo juiz de Órfãos Joaquim José Campos de Bittencourt, Honorio Teixeira de Carvalho, tutor dos órfãos filhos do inventariado para prestar contas da tutela, cujo processo foi apensado aos autos do inventário. A sentença foi proferida no dia 08 de agosto de 1889 pelo juiz.

            Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Mário Augusto de Brandão Amorim, Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Pergentino da Costa Lobo, Joaquim José Monteiro, Manoel Ricardo da Cunha, Gastão da Cunha, Joaquim José Campos de Bittencourt e Augusto Moretzsohn, juízes de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; Antonio Gomes Pereira e Silva, juiz de Órfãos Substituto; José Venâncio de Godoy, José Basílio da Silva e Castro e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa, Candido Antonio Pinto, José Calisto Fonseca de Calazans, Joaquim Francisco de Lima, Silvino Vianna, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (5); Relação de Dívidas; Procuração Judicial; Certidão de Herança; Mandado de Intimação (4); Termo de Compromisso ao Tutor; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença (2); Edital de Praça; Termo de Praça (3); Escritura de Cessão Onerosa de Dívida; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Adjudicação; Guia de Depósito em Conta; Guia de Transferência de Valores; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Prestação de Contas de Tutela (2).

            Sem título
            Inventário nº 72002621
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002621 · Processo/Dossiê · 1885-01-17 - 1887-09-13
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: João Baptista da Silva, inventariado; Belmira Lilia Baptista e Silva, inventariante.

            Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido João Baptista da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 23 de outubro de 1884.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Veríssimo da Costa Lage e João Carlos de Souza Coutinho para avaliarem os bens a serem inventariados.

            A fim de intimar herdeiros no dia 23 de novembro de 1886 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Augusto Alvares de Oliveira, da Comarca de Ubá.

            Em auto de partilha, realizado no dia 13 de dezembro de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 06 dias de agosto de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Augusto Alvares de Oliveira, juízes de Órfãos Suplente; Luiz Leôncio da Câmara, Theophilo Rolim Freire da Paz e Antonio do Monte Policiano e Silva, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, Francisco Rodrigues das Chagas, Manoel Honorio de Oliveira e Silva, João Guilherme Rust, Augusto da Silva Campos, Felicíssimo Alves da Costa e José Quintiliano Barbosa da Silva, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Procuração Judicial (7); Certidão de Substabelecimento de Procuração; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Devedores do Espólio; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Mandado de Intimação (2); Carta Precatória.

            Sem título
            Inventário nº 72003448
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003448 · Processo/Dossiê · 1872-04-05 - 1891-07-17
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Emerenciana Antonia de Paiva , inventariada; Jorge Gonçalves Guimarães, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Emerenciana Antonia de Paiva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de agosto de 1871.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio da Silva Araujo e Jose Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

            A fim de intimar herdeiros no dia 10 de dezembro de 1887 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Francisco Lopes de Faria Roiz, da Cidade de Viçosa de Santa Rita.

            Em auto de partilha, realizado no dia 16 de agosto de 1881, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

            Aos 16 dias de dezembro de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

            Atuaram no processo: Miguel Augusto de Nascimento Feitosa e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Antonio Arnaldo de Oliveira, Francisco Lopes de Faria Roiz, Joaquim Delvane Pinto Coelho, Gastão da Cunha e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; João Alves de Araujo Roças, juiz de Órfãos Substituto; José Basilio da Silva e Castro, Joaquim José Campos de Bittencourt e Luiz da Rocha Bastos, juízes de Órfãos Suplente; Carlos Peixoto de Mello, Luiz Leôncio da Câmara e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Joaquim José Campos de Bittencourt, Wenceslao Augusto Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, José Calisto Fonseca de Calazans, Leonardo José Teixeira da Silva Filho, Belmiro Augusto e Cassiano Joze Bandeira, escrivães; Francisco de Paula Ribeiro Bhering e Francisco Paula Galvão, tabeliões.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação e Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Auto de Partilha de Bens (3); Procuração Judicial (3); Certidão de Matrícula de Escravos (4); Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Mandado de Intimação (3); Ata de Registro de Audiência; Carta Precatória; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Extrato de Compra e Venda de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Guia de Recolhimento de Custas; Sentença (2); Requerimento de Vistas de Inventário; Recurso de Apelação; Certidão de Registro de Batismo; Termo de Contestação; Termo de Razões de Apelação; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívida; Termo de Desistência.

            Sem título
            Inventário nº 72003447
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003447 · Processo/Dossiê · 1874-03-02 - 1887-04-20
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens iniciado na cidade Ubá e Comarca de Muriaé, e prosseguiu na cidade Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Manoel Pedro Cardoso, inventariado; Maria Paula de Assumpção, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Manoel Pedro Cardoso determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de dezembro de 1873.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Teixeira de Oliveira e João da Silva Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 21 de abril de 1874, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, por meio dos partidores Honorio Januario Carneiro e José Mariano Pinto Monteiro

            Aos 26 dias de junho de 1874 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Antonio Arnaldo de Oliveira e Benedito Onofre de Albuquerque Henriques, juízes de Órfãos; João Alves de Araujo Roças, juiz de Órfãos Substituto; Henrique Magalhães Sales, Sebastião da Silva Lisboa, Firmiano de Paula Antunes e Joaquim Bittencourt, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, Antonio Lopes e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Joaquim José Campos de Bittencourt, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial; Requerimento de Sugestão de Partilha (4); Declaração de Recebimento de Pagamento; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença.

            Sem título
            Inventário nº 72003817
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003817 · Processo/Dossiê · 1881-06-25 - 1884-04-23
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: Reginaldo Ferreira dos Santos, inventariado; Leocadia Gomes da Silva, inventariante.

            Em petição inicial, o Escrivão diz que tendo falecido Reginaldo Ferreira dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou Leocadia Gomes da Silva, viúva de Reginaldo Ferreira dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de junho de 1881.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João Soares Ferreira e Francisco Agostinho do Carmo para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 04 de agosto de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignacio da Silva Araujo.

            Aos 28 dias de novembro de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo, juiz de órfãos; Sebastião da Silva Lisboa, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Pagamento de Meação (3); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Guia de Depósito em Conta (2); Nota de Consumo; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença.

            Sem título
            Inventário nº 72002358
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002358 · Processo/Dossiê · 1883-11-06 - 1888-03-23
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: Generosa Maria de Jesus, inventariada; Sabino José da Câmara e Marianna Rosa de Jesus, inventariantes.

            Em petição inicial consta que o inventariante Sabino José da Câmara, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. No entanto, o inventariante foi substituído por Marianna Rosa de Jesus, filha da inventariada, devido ao falecimento do inventariante. A inventariante Marianna Rosa de Jesus, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu em setembro de 1882.

            A fim de intimar herdeiros, no dia 08 de maio de 1884 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Martinho Álvares da Silva Campos Sobrinho, da Comarca de Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Vieira Fontes e José Victor da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 30 de março de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 23 dias de março de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Joaquim José Monteiro, Manoel Ricardo da Cunha, Martinho Álvares da Silva Campos Sobrinho, juízes de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, João José Côrrea, juízes Substitutos; Francisco de Salles Gomes Cândido, Luiz Leôncio da Câmara, Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Mandado de Intimação (4); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Edital de Citação de Herdeiro (2); Carta Precatória; Termo de Retificação; Ata de Registro de Audiência (5); Requerimento de Substituição de Inventariante; Requerimento de Expedição de Mandado de Prisão; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Certidão de Matrícula de Escravos (2); Declaração de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Registro de Nascimento de Filho de Escravo; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

            Sem título
            Inventário nº 72002345
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002345 · Processo/Dossiê · 1883-06-28 - 1884-10-02
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: Francelina Ordelina de Jesus, inventariada; Francisco Christino da Costa, inventariante.

            Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Francelina Ordelina de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Monteiro intimou Francisco Christino da Costa, viúvo de Francela Ordelina de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de março de 1882.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Ribeiro de Castro e Cesário Martins de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 15 de novembro de 1883, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 20 dias de agosto de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim José Monteiro, juiz de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Procuração Judicial; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

            Sem título
            Inventário nº 72002847
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002847 · Processo/Dossiê · 1885-05-21 - 1885-12-14
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: José da Silva Leite, inventariado; Rita Francisca de Jesus, inventariante.

            Em auto de inventário o juiz de Órfãos diz que tendo falecido José da Silva Leite requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de agosto de 1883.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Gonçalves de Andrade e Manoel dos Santos Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 02 de outubro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 27 dias de novembro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: José Basílio da Silva Castro, Juiz de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicissimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Curador; Procuração judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos.

            Sem título
            Inventário nº 72002617
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002617 · Processo/Dossiê · 1884-09-24 - 1887-08-19
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Maria Antônia de Jesus, inventariada; Francisco das Chagas Teixeira Barroso, inventariante.

            Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Maria Antônia de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz José Basílio da Silva e Castro intimou Francisco das Chagas Teixeira Barroso, viúvo de Maria Antônia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de agosto de 1884.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Raulino José da Silva e Bernardino Pereira da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 24 de setembro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 09 dias de abril de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

            Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; José Innocêncio Alves, juiz de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; Luiz Leôncio da Câmara, Francisco Carneiro Monteiro de Salles, Joaquim José Campos de Bittencourt e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Assentada (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (5); Relação de Dívidas; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Procuração Judicial (2); Auto de Partilha de Bens; Certidão de Matrícula de Escravos; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Edital de Praça (2); Termo de Praça (13); Termo de Protesto de Dívida; Escritura de Dívida com Hipoteca; Escritura de Cessão e Transferência de Hipoteca; Ata de Registro de Audiência.

            Sem título
            Inventário nº 72002632
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002632 · Processo/Dossiê · 1879-09-05 - 1891-01-12
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            O processo de Inventário de Bens se inicia na cidade de Ubá e prossegue na cidade de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Sebastião Calixto dos Santos, inventariado; Francisca Candida de Jesus, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos Substituto diz que tendo falecido Sebastião Calixto dos Santos determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Antonio Gomes Pereira e Silva intimou Francisca Candida de Jesus, viúva de Sebastião Calixto dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de agosto de 1882.

            Foram nomeados e aprovados os louvados José Jorge Teixeira e Vicente Coutinho Leitra para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 04 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

            Em novo auto de partilha, realizado no dia 22 de agosto de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 28 dias de fevereiro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Luiz de França Vianna e Joaquim José Monteiro, juízes de Órfãos; Manoel Ricardo da Cunha, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos Suplente; Antonio Gomes Pereira e Silva, juiz de Órfãos Substituto; Carlos Peixoto de Mello, João Evangelista da Costa e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa, João de Deus de Souza Lima, Joaquim Francisco de Lima, José Calisto Fonseca de Calazans e Jose Augusto de Faria, escrivães; José Quintiliano Barbosa da Silva, tabelião e escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Declarações do Louvado; Requerimento de Sugestão de Partilha; Procuração Judicial (2); Testamento de Codicilo; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Nota de Consumo (2); Termo de Confissão de Dívida; Termo de Compromisso ao Tutor (2); Auto de Partilha de Bens (2); Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Ata de Registro de Audiência (2); Requerimento de Retificação de Informação; Registro de Nascimento de Filho de Escravo (2); Termo de Retificação; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Recolhimento de Custas; Recibo de Pagamento de Dívida.

            Sem título
            Inventário nº 72002636
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002636 · Processo/Dossiê · 1880-09-04 - 1898-09-08
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            O processo de Inventário de Bens teve inicio na cidade e Comarca de Ubá e prosseguiu na cidade Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Felicianno Baptista Ferreira, inventariado; Joaquina Maria da Conceição e José Feliciano Baptista, inventariantes.

            Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Felicianno Baptista Ferreira determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz Fortunato José Pereira intimou Joaquina Maria da Conceição, viúva de Felicianno Baptista Ferreira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, após o juramento, por não obedecer a uma intimação cominatória feita pelo juiz, a inventariante foi substituída por José Feliciano Baptista, filho do inventariado. O novo inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 30 de novembro de 1879.

            Foram nomeados e aprovados os louvados José Alves Pires e Joaquim Gonçalves de Andrade para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 03 de dezembro de 1880, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Manoel Ignacio de Faria e Pedro Nolasco Rodrigues Duarte.

            Aos 18 dias de dezembro de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Pergentino da Costa Lobo, Manoel Ricardo da Cunha, Luis de França Vianna, Geraldo Leite de Magalhães Gomes, Americo Vespucio Passeado, Gastão da Cunha e Augusto Moretzsohn, juízes de Órfãos; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro, Joaquim José Campos de Bittencourt, Luiz da Rocha Bastos e Joaquim José de Paiva, juízes de Órfãos Suplente; Fortunato José Pereira , juiz de Órfãos Substituto; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, José Calisto Fonseca de Calazans e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (6); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Termo de Compromisso ao Tutor; Auto de Partilha de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Requerimento de Elaboração de Custas de Inventário; Certidão de Registro de Batismo; Termo de Quitação de Tutor; Auto de Especialização de Hipoteca; Contas de Tutela.

            Sem título
            Inventário nº 72002853
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002853 · Processo/Dossiê · 1886-01-20 - 1888-08-18
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá

            São partes do processo: Maria Florisbela de Jesus e Francisco Antonio Pinto, inventariados, Marçal Antonio Pinto, inventariante.

            Em petição inicial consta que Marçal Antonio Pinto, filho dos inventariados, diz que, tendo falecido Maria Florisbela de Jesus, deixando testamento de bens,e Francisco Antonio Pinto, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Maria Florisbela de Jesus e Francisco Antonio Pinto faleceram nos dias 19 de outubro de 1885 e 3 de outubro de 1873, respectivamente.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Gonçalves Machado, João Luiz da Motta, para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 23 de Agosto de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 15 dias de dezembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, Juiz de Órfãos; Jozé Gabriel da Silva, procurador; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicissimo Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Requerimento de Inclusão de Inventariado ao Inventário; termo de Louvação(2) ; Termo de compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador(2); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante(2); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão de Registro de Testamento Cerrado; Edital de Citação de Herdeiros(3) Mandado de Intimação(7); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Dispensa de Cargo; Certidão de Registro de Tutela; Requerimento de Expedição de Mandado de Apreensão de Órfãos; Guia de Depósito em Conta; Certidão de pagamento de Imposto; sentença; Guia de Recolhimento de Impostos(2); Guia de Recolhimento de Custas; Recibo de Pagamento de Dívida(2).

            Sem título
            Inventário nº 72002614
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002614 · Processo/Dossiê · 1884-09-23 - 1885-12-28
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: Francisco Lopes Martins, inventariado; José Firmiano dos Santos, inventariante.

            Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Francisco Lopes Martins requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 11 de setembro de 1884.

            Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram liquidados para pagamento de custas.

            Sendo assim, aos 18 dias de dezembro de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a liquidação do espólio.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Raphael Teixeira de Oliveira e Francisco da Silva Araujo para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Atuaram no processo: Antonio Cesario de Faria Alvim, Juiz de Direito; José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; Luiz de França Vianna, juiz de Órfãos Suplente; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Mandado de Intimação; Recibo de Pagamento de Dívida; Guia de Recolhimento de Impostos.

            Sem título
            Inventário nº 72002620
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002620 · Processo/Dossiê · 1884-11-05 - 1884-12-17
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Maria do Carmo e Lucas Evangelista de Freitas, inventariados.

            Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Maria do Carmo e Lucas Evangelista de Freitas requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro João Chrisanthemo de Freitas a prestar juramento de inventariante.

            O Curador Geral dos Órfãos afirma que os inventariados Maria do Carmo e Lucas Evangelista de Freitas faleceram em novembro de 1884.

            Como não foi encontrado no termo o herdeiro indicado João Chrisanthemo de Freitas, foi intimado o outro herdeiro José Cipriano de Freitas para fazer o juramento, este solicitou o encerramento do processo. Ele argumentou que o caso estava sendo julgado no Juízo de Órfãos, embora nenhum dos herdeiros fosse menor de idade, tornando o processo fora da competência deste Juízo. Assim, o processo foi encerrado a pedido deste herdeiro.

            Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Sustação de Inventário; Certidão de Registro de Batismo; Certidão de Registro de Casamento.

            Sem título
            Inventário nº 72002845
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002845 · Processo/Dossiê · 1885-04-06 - 1891-08-18
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Visconde do Rio Branco e Comarca de Úba.

            São partes do processo: Maria Antonia, inventariada; Antonio Lopes de Oliveira Sobrinho, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz Municipal e de Órfãos diz que tendo falecido Maria Antonia determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Antonio Lopes de Oliveira Sobrinho, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de março de 1885.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e João Antonio Anastacio para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 04 dias de setembro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Luiz de França Vianna, juiz de Direito; Jose Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; Joaquim José Campos de Bittencourt e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Conferência de Dote; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial; Requerimento de Sugestão de Partilha; Recibo de Pagamento de Dívida (10); Certidão de Matrícula de Escravos; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Custas; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

            Sem título
            Inventário nº 72002631
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002631 · Processo/Dossiê · 1881-02-11 - 1884-04-30
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: João Januário Carneiro, inventariado; Francisca Bernardina de Jesus, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz Órfãos diz que tendo falecido João Januário Carneiro determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou Francisca Bernardina de Jesus, viúva de João Januário Carneiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de dezembro de 1880.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Luis da Rocha Bastos e Luis José Joaquim de Azevedo Adrião para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 13 de março de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignacio da Silva Araujo.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

            Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo, Joaquim José Monteiro e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello, Martinho Duarte Pinto Monteiro, Antonio Arnaldo de Oliveira e Francisco de Salles Gomes Candido, procuradores; João Alves Pereira, Candido Antonio Pinto, Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (3); Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (7); Relação de Dívidas (5); Recibo de Pagamento de Dívida (6); Termo de Confissão de Dívida (2); Procuração Judicial (4); Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Juramento de Tutor; Termo de Compromisso a Tutor; Requerimento de Reavaliação de Bens; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Concordância; Escritura de Cessão Onerosa de Dívida (5); Edital de Praça; Termo de Praça (4); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Termo de Arrematação de Bens (3); Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Guia de Depósito em Conta (3); Termo de Depósito de Praça (3); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Termo de Quitação; Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Retificação de Custas do Inventário.

            Sem título
            Inventário nº 72002356
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002356 · Processo/Dossiê · 1883-10-31 - 1907-03-13
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: Antônio Luiz dos Santos, inventariado Francisca Rodrigues de Oliveira, inventariante.

            Em petição inicial consta que Francisca Rodrigues de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1881.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João Baptista de Souza Reis e Manoel Martins Fagundes para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 10 de dezembro de 1883, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barrozo e João Rodrigues Flores.

            Aos 18 dias de dezembro de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Joaquim José de Monteiro, juiz de Órfãos, Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial (3); Nota de Consumo; Mandado de Intimação (4); Auto de Partilha de Bens; Relação de Devedores do Espólio; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Requerimento de Nomeação de Tutor; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Guia para Pagamento de Direitos; Ata de Registro de Audiência; Mandado de Citação de Parte; Mandado de Prestação de Contas; Relatório de Prestação de Contas; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Registro de Batismo (3).

            Sem título
            Inventário nº 72002263
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002263 · Processo/Dossiê · 1891-09-21 - 1902-07-03
            Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: Theophilo Curry Carneiro, inventariado; Joaquina Francisca de Paula, inventariante.

            Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Theophilo Curry Carneiro requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Joaquina Francisca de Paula, viúva de Theophilo Curry Carneiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de setembro de 1891.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Ricardo da Cunha e Theophilo José de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar os custos e dívidas deixadas pelo inventariado.

            Em auto de partilha, realizado no dia 21 de janeiro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 18 dias de fevereiro de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Luiz Serafim de Carvalho e o árbitro Manoel Maxiano Pereira Pinto para estabelecer a divisão dos quinhões.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

            Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Mário Augusto Brandão de Amorim, juízes de Direito; Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Curry Carneiro, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso a Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Procuração Judicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Ata de Registro de Audiência (5); Edital de Praça (4); Recorte de Jornal (3); Termo de Arrematação de Bens (24); Nota de Consumo (5); Guia de Depósito em Conta (5); Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Requerimento de Entrega de Quantia; Requerimento de expedição de Mandado de Intimação; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia; Certidão de Registro de Guia de Depósito em Conta; Mandado de Citação de Parte; Termo de Compromisso ao Perito; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca.

            Sem título