Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.
São partes do processo: Luzia Rosa da Silva, inventariada; Joaquim Martins de Oliveira, inventariante.
Em petição inicial, o Escrivão diz que tendo falecido Luzia Rosa da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Antonio Gomes Pereira e Silva intimou Joaquim Martins de Oliveira, viúvo de Luzia Rosa da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de abril de 1882.
Foram nomeados e aprovados os louvados João José Pereira de Andrade e Daniel Barboza Vellozo para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 19 de junho de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.
Aos 26 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Antonio Gomes Pereira e Silva, juiz de órfãos; Sebastião da Silva Lisboa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Certidão de Celebração de Missa (3); Auto de Partilha de Bens; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco