Municipio Ubá

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            Inventário nº 72003825
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003825 · Processo/Dossiê · 1882-05-06 - 1887-04-20
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: Luzia Rosa da Silva, inventariada; Joaquim Martins de Oliveira, inventariante.

            Em petição inicial, o Escrivão diz que tendo falecido Luzia Rosa da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Antonio Gomes Pereira e Silva intimou Joaquim Martins de Oliveira, viúvo de Luzia Rosa da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de abril de 1882.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João José Pereira de Andrade e Daniel Barboza Vellozo para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 19 de junho de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

            Aos 26 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Antonio Gomes Pereira e Silva, juiz de órfãos; Sebastião da Silva Lisboa, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Certidão de Celebração de Missa (3); Auto de Partilha de Bens; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72003817
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003817 · Processo/Dossiê · 1881-06-25 - 1884-04-23
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: Reginaldo Ferreira dos Santos, inventariado; Leocadia Gomes da Silva, inventariante.

            Em petição inicial, o Escrivão diz que tendo falecido Reginaldo Ferreira dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou Leocadia Gomes da Silva, viúva de Reginaldo Ferreira dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de junho de 1881.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João Soares Ferreira e Francisco Agostinho do Carmo para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 04 de agosto de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignacio da Silva Araujo.

            Aos 28 dias de novembro de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo, juiz de órfãos; Sebastião da Silva Lisboa, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Pagamento de Meação (3); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Guia de Depósito em Conta (2); Nota de Consumo; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72003448
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003448 · Processo/Dossiê · 1872-04-05 - 1891-07-17
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Emerenciana Antonia de Paiva , inventariada; Jorge Gonçalves Guimarães, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Emerenciana Antonia de Paiva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de agosto de 1871.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio da Silva Araujo e Jose Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

            A fim de intimar herdeiros no dia 10 de dezembro de 1887 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Francisco Lopes de Faria Roiz, da Cidade de Viçosa de Santa Rita.

            Em auto de partilha, realizado no dia 16 de agosto de 1881, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

            Aos 16 dias de dezembro de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

            Atuaram no processo: Miguel Augusto de Nascimento Feitosa e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Antonio Arnaldo de Oliveira, Francisco Lopes de Faria Roiz, Joaquim Delvane Pinto Coelho, Gastão da Cunha e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; João Alves de Araujo Roças, juiz de Órfãos Substituto; José Basilio da Silva e Castro, Joaquim José Campos de Bittencourt e Luiz da Rocha Bastos, juízes de Órfãos Suplente; Carlos Peixoto de Mello, Luiz Leôncio da Câmara e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Joaquim José Campos de Bittencourt, Wenceslao Augusto Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, José Calisto Fonseca de Calazans, Leonardo José Teixeira da Silva Filho, Belmiro Augusto e Cassiano Joze Bandeira, escrivães; Francisco de Paula Ribeiro Bhering e Francisco Paula Galvão, tabeliões.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação e Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Auto de Partilha de Bens (3); Procuração Judicial (3); Certidão de Matrícula de Escravos (4); Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Mandado de Intimação (3); Ata de Registro de Audiência; Carta Precatória; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Extrato de Compra e Venda de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Guia de Recolhimento de Custas; Sentença (2); Requerimento de Vistas de Inventário; Recurso de Apelação; Certidão de Registro de Batismo; Termo de Contestação; Termo de Razões de Apelação; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívida; Termo de Desistência.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72003447
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003447 · Processo/Dossiê · 1874-03-02 - 1887-04-20
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens iniciado na cidade Ubá e Comarca de Muriaé, e prosseguiu na cidade Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Manoel Pedro Cardoso, inventariado; Maria Paula de Assumpção, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Manoel Pedro Cardoso determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de dezembro de 1873.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Teixeira de Oliveira e João da Silva Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 21 de abril de 1874, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, por meio dos partidores Honorio Januario Carneiro e José Mariano Pinto Monteiro

            Aos 26 dias de junho de 1874 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Antonio Arnaldo de Oliveira e Benedito Onofre de Albuquerque Henriques, juízes de Órfãos; João Alves de Araujo Roças, juiz de Órfãos Substituto; Henrique Magalhães Sales, Sebastião da Silva Lisboa, Firmiano de Paula Antunes e Joaquim Bittencourt, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, Antonio Lopes e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Joaquim José Campos de Bittencourt, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial; Requerimento de Sugestão de Partilha (4); Declaração de Recebimento de Pagamento; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72003445
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003445 · Processo/Dossiê · 1873-05-03 - 1888-11-15
            Parte de Fundo TJMG

            O processo de Inventário de Bens se iniciou na cidade Ubá e Comarca de Muriaé, e prosseguiu na cidade Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Ana Maria da Conceição, inventariada; Francisco Pinto Moreira, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Ana Maria da Conceição determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            O juiz Antonio Arnaldo de Oliveira, intimou Francisco Pinto Moreira, viúvo de Ana Maria da Conceição, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, após o juramento, o inventariante veio a óbito.

            No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz José Basílio da Silva e Castro intimou Germana Maria de Jesus a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, a mesma não compareceu para prestar juramento.

            O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

            Atuaram no processo: Arnaldo de Oliveira, Joaquim José Campos de Bittencourt e Gastão da Cunha, juízes de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, Luiz da Rocha Bastos e Joaquim José de Paiva, juízes de Órfãos Suplente; Augusto José Ferreira Bretas, Antonio Lopes, Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Declarações do Inventariante; Termo de Compromisso ao Tuto; Termo de Louvação; Mandado de Intimação (3); Ata de Registro de Audiência (2).

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72003161
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003161 · Processo/Dossiê · 1877-03-14 - 1887-04-20
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: Antonio Fernandes Ribeiro, inventariado; Maria Theresa de Jesus, inventariante.

            Em auto de inventário, o Escrivão diz que tendo falecido Antonio Fernandes Ribeiro foi determinado pelo juiz que passasse mandado, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Benedito Onofre de Albuquerque Henriques intimou Maria Theresa de Jesus, viúva de Antonio Fernandes Ribeiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1874.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João Alves Pereira e José Lopes Francisco para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 18 de junho de 1877, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Marianno Pinto Monteiro e Honorio Januario Carneiro. Porém, por erro na partilha quanto à um escravo, foi realizada nova partilha.

            Em novo auto de partilha, realizado no dia 21 de outubro de 1879, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Manuel Ignacio da Silva Araujo e Pedro Nolasco Rodrigues Duarte.

            Aos 10 dias de julho de 1880 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Benedito Onofre de Albuquerque Henriques, Manoel Jose Teixeira, Fortunato José Pereira e Silva e Pergentino da Costa Lobo, juízes de Órfãos; Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Termo de Compromisso ao Tutor; Auto de Partilha de Bens (2); Certidão de Matrícula de Escravos; Despacho Decisório; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72002853
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002853 · Processo/Dossiê · 1886-01-20 - 1888-08-18
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá

            São partes do processo: Maria Florisbela de Jesus e Francisco Antonio Pinto, inventariados, Marçal Antonio Pinto, inventariante.

            Em petição inicial consta que Marçal Antonio Pinto, filho dos inventariados, diz que, tendo falecido Maria Florisbela de Jesus, deixando testamento de bens,e Francisco Antonio Pinto, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Maria Florisbela de Jesus e Francisco Antonio Pinto faleceram nos dias 19 de outubro de 1885 e 3 de outubro de 1873, respectivamente.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Gonçalves Machado, João Luiz da Motta, para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 23 de Agosto de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 15 dias de dezembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, Juiz de Órfãos; Jozé Gabriel da Silva, procurador; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicissimo Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Requerimento de Inclusão de Inventariado ao Inventário; termo de Louvação(2) ; Termo de compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador(2); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante(2); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão de Registro de Testamento Cerrado; Edital de Citação de Herdeiros(3) Mandado de Intimação(7); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Dispensa de Cargo; Certidão de Registro de Tutela; Requerimento de Expedição de Mandado de Apreensão de Órfãos; Guia de Depósito em Conta; Certidão de pagamento de Imposto; sentença; Guia de Recolhimento de Impostos(2); Guia de Recolhimento de Custas; Recibo de Pagamento de Dívida(2).

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72002847
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002847 · Processo/Dossiê · 1885-05-21 - 1885-12-14
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: José da Silva Leite, inventariado; Rita Francisca de Jesus, inventariante.

            Em auto de inventário o juiz de Órfãos diz que tendo falecido José da Silva Leite requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de agosto de 1883.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Gonçalves de Andrade e Manoel dos Santos Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 02 de outubro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 27 dias de novembro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: José Basílio da Silva Castro, Juiz de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicissimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Curador; Procuração judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72002845
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002845 · Processo/Dossiê · 1885-04-06 - 1891-08-18
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Visconde do Rio Branco e Comarca de Úba.

            São partes do processo: Maria Antonia, inventariada; Antonio Lopes de Oliveira Sobrinho, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz Municipal e de Órfãos diz que tendo falecido Maria Antonia determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Antonio Lopes de Oliveira Sobrinho, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de março de 1885.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e João Antonio Anastacio para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 04 dias de setembro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Luiz de França Vianna, juiz de Direito; Jose Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; Joaquim José Campos de Bittencourt e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Conferência de Dote; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial; Requerimento de Sugestão de Partilha; Recibo de Pagamento de Dívida (10); Certidão de Matrícula de Escravos; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Custas; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72002844
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002844 · Processo/Dossiê · 1885-03-28 - 1902-10-25
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Visconde do Rio branco.

            São partes do processo: Braz dos Santos Ribeiro, inventariado; Francisca Maria de Jesus, inventariante.

            Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Braz dos Santos Ribeiro requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Francisca Maria de Jesus, viúva de Braz dos Santos Ribeiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de setembro de 1884.

            A fim de intimar herdeiros, no dia 11 de fevereiro de 1886 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Antonio da Trindade Antunes Meira, do Termo de Piranga.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco José Valente e Sebastião de Freitas Ferreira Junior para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 02 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

            Aos 15 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando o presente inventário e partilha de bens.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à leilão a fim de liquidar custos do inventário.

            Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Firmino Antônio de Souza Vianna, Sabino Gomes da Silva, Pacífico Gomes de Oliveira Lima, Mário Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; José Basilio da Silva e Castro, José Innocêncio Alves, Joaquim José de Paiva e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos Suplente; Antonio da Trindade, Antunes Meira e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Jose Calisto Fonseca de Calazans, José Amaro Ferreira Maciel, Felicíssimo Alves da Costa, Silvino Vianna e José Carlos de Oliveira, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de intimação (16); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Carta Precatória; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Carta de Alforria; Certidão de Matrícula de Escravos; Registro de Nascimento de Filho de Escravo; Edital de Citação de Herdeiros (2); Termo de Compromisso ao Curador; Auto de Partilha de Bens (2); Requerimento de Dispensa de Cargo (3); Termo de Assentada; Ata de Registro de Audiência (7); Edital de Praça (5); Recorte de Jornal (5); Termo de Praça (3); Auto de Praça e Arrematação (2); Termo de Depósito de Praça (2); Nota de Consumo (6); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72002636
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002636 · Processo/Dossiê · 1880-09-04 - 1898-09-08
            Parte de Fundo TJMG

            O processo de Inventário de Bens teve inicio na cidade e Comarca de Ubá e prosseguiu na cidade Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Felicianno Baptista Ferreira, inventariado; Joaquina Maria da Conceição e José Feliciano Baptista, inventariantes.

            Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Felicianno Baptista Ferreira determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz Fortunato José Pereira intimou Joaquina Maria da Conceição, viúva de Felicianno Baptista Ferreira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, após o juramento, por não obedecer a uma intimação cominatória feita pelo juiz, a inventariante foi substituída por José Feliciano Baptista, filho do inventariado. O novo inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 30 de novembro de 1879.

            Foram nomeados e aprovados os louvados José Alves Pires e Joaquim Gonçalves de Andrade para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 03 de dezembro de 1880, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Manoel Ignacio de Faria e Pedro Nolasco Rodrigues Duarte.

            Aos 18 dias de dezembro de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Pergentino da Costa Lobo, Manoel Ricardo da Cunha, Luis de França Vianna, Geraldo Leite de Magalhães Gomes, Americo Vespucio Passeado, Gastão da Cunha e Augusto Moretzsohn, juízes de Órfãos; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro, Joaquim José Campos de Bittencourt, Luiz da Rocha Bastos e Joaquim José de Paiva, juízes de Órfãos Suplente; Fortunato José Pereira , juiz de Órfãos Substituto; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, José Calisto Fonseca de Calazans e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (6); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Termo de Compromisso ao Tutor; Auto de Partilha de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Requerimento de Elaboração de Custas de Inventário; Certidão de Registro de Batismo; Termo de Quitação de Tutor; Auto de Especialização de Hipoteca; Contas de Tutela.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72002633
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002633 · Processo/Dossiê · 1876-09-26 - 1906-03-09
            Parte de Fundo TJMG

            O processo de Inventário de Bens se inicia na Comarca de Ubá e prossegue na cidade de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Manoel Teixeira de Carvalho, inventariado; Bibiana Mana de Jesus, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Manoel Teixeira de Carvalho determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de março de 1881.

            Foram nomeados e aprovados os louvados José Moreira Alfena e Floriano José da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 19 de agosto de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

            Aos 23 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

            Sendo assim, aos 11 dias de dezembro de 1883 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

            Intimado pelo juiz de Órfãos José Basílio da Silva e Castro, Honorio Teixeira de Carvalho, tutor dos órfãos filhos do inventariado, no dia 06 de fevereiro de 1888, compareceu à câmara municipal para prestar contas da tutela, cujo processo foi apensado aos autos do inventário. A sentença foi proferida no dia 24 de março de 1888 pelo juiz.

            Foi intimado no dia 12 de abril de 1889 pelo juiz de Órfãos Joaquim José Campos de Bittencourt, Honorio Teixeira de Carvalho, tutor dos órfãos filhos do inventariado para prestar contas da tutela, cujo processo foi apensado aos autos do inventário. A sentença foi proferida no dia 08 de agosto de 1889 pelo juiz.

            Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Mário Augusto de Brandão Amorim, Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Pergentino da Costa Lobo, Joaquim José Monteiro, Manoel Ricardo da Cunha, Gastão da Cunha, Joaquim José Campos de Bittencourt e Augusto Moretzsohn, juízes de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; Antonio Gomes Pereira e Silva, juiz de Órfãos Substituto; José Venâncio de Godoy, José Basílio da Silva e Castro e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa, Candido Antonio Pinto, José Calisto Fonseca de Calazans, Joaquim Francisco de Lima, Silvino Vianna, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (5); Relação de Dívidas; Procuração Judicial; Certidão de Herança; Mandado de Intimação (4); Termo de Compromisso ao Tutor; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença (2); Edital de Praça; Termo de Praça (3); Escritura de Cessão Onerosa de Dívida; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Adjudicação; Guia de Depósito em Conta; Guia de Transferência de Valores; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Prestação de Contas de Tutela (2).

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72002632
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002632 · Processo/Dossiê · 1879-09-05 - 1891-01-12
            Parte de Fundo TJMG

            O processo de Inventário de Bens se inicia na cidade de Ubá e prossegue na cidade de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Sebastião Calixto dos Santos, inventariado; Francisca Candida de Jesus, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos Substituto diz que tendo falecido Sebastião Calixto dos Santos determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Antonio Gomes Pereira e Silva intimou Francisca Candida de Jesus, viúva de Sebastião Calixto dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de agosto de 1882.

            Foram nomeados e aprovados os louvados José Jorge Teixeira e Vicente Coutinho Leitra para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 04 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

            Em novo auto de partilha, realizado no dia 22 de agosto de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 28 dias de fevereiro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Luiz de França Vianna e Joaquim José Monteiro, juízes de Órfãos; Manoel Ricardo da Cunha, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos Suplente; Antonio Gomes Pereira e Silva, juiz de Órfãos Substituto; Carlos Peixoto de Mello, João Evangelista da Costa e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa, João de Deus de Souza Lima, Joaquim Francisco de Lima, José Calisto Fonseca de Calazans e Jose Augusto de Faria, escrivães; José Quintiliano Barbosa da Silva, tabelião e escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Declarações do Louvado; Requerimento de Sugestão de Partilha; Procuração Judicial (2); Testamento de Codicilo; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Nota de Consumo (2); Termo de Confissão de Dívida; Termo de Compromisso ao Tutor (2); Auto de Partilha de Bens (2); Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Ata de Registro de Audiência (2); Requerimento de Retificação de Informação; Registro de Nascimento de Filho de Escravo (2); Termo de Retificação; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Recolhimento de Custas; Recibo de Pagamento de Dívida.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72002631
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002631 · Processo/Dossiê · 1881-02-11 - 1884-04-30
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: João Januário Carneiro, inventariado; Francisca Bernardina de Jesus, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz Órfãos diz que tendo falecido João Januário Carneiro determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou Francisca Bernardina de Jesus, viúva de João Januário Carneiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de dezembro de 1880.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Luis da Rocha Bastos e Luis José Joaquim de Azevedo Adrião para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 13 de março de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignacio da Silva Araujo.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

            Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo, Joaquim José Monteiro e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello, Martinho Duarte Pinto Monteiro, Antonio Arnaldo de Oliveira e Francisco de Salles Gomes Candido, procuradores; João Alves Pereira, Candido Antonio Pinto, Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (3); Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (7); Relação de Dívidas (5); Recibo de Pagamento de Dívida (6); Termo de Confissão de Dívida (2); Procuração Judicial (4); Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Juramento de Tutor; Termo de Compromisso a Tutor; Requerimento de Reavaliação de Bens; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Concordância; Escritura de Cessão Onerosa de Dívida (5); Edital de Praça; Termo de Praça (4); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Termo de Arrematação de Bens (3); Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Guia de Depósito em Conta (3); Termo de Depósito de Praça (3); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Termo de Quitação; Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Retificação de Custas do Inventário.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72002630
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002630 · Processo/Dossiê · 1881-03-16 - 1884-04-23
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Olaia Valentina, inventariada; João Manoel de Souza, inventariante.

            Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Olaia Valentina determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou João Manoel de Souza, viúvo de Olaia Valentina, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de janeiro de 1881.

            Foram nomeados e aprovados os louvados João Soares Ferreira e Ananias Simpliciano de Tolledo para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignacio da Silva Araujo.

            Aos 10 dias de setembro de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Pergentino da Costa Lobo, juiz de Órfãos; Francisco Ferreira de Souza e João Alves de Resende, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa, João de Deus de Souza Lima e José Rodrigues de Andrade, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Sugestão de Partilha (5); Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença; Procuração Judicial (2); Termo de Substabelecimento.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72002625
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002625 · Processo/Dossiê · 1886-02-05 - 1898-05-24
            Parte de Fundo TJMG

            O processo de Inventário de Bens iniciou na cidade Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá e prosseguiu na cidade de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Maria Victorina de Freitas, inventariada; Pedro Sabino de Souza, inventariante.

            Em petição inicial consta que Pedro Sabino de Souza, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 29 de janeiro de 1886.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Joaquim Barbosa e Antonio Joaquim da Silveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

            A fim de arrematar bens no dia 08 de julho de 1892 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Angelo Viana Martins, da Comarca de Ubá.

            Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Em novo auto de partilha, realizado no dia 23 de agosto de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 20 dias de dezembro de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Joaquim Delvane Pinto Coelho, Angelo Viana Martins, Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Antônio Cesário de Faria Alvim, juízes de Direito; Carlos Peixoto Mello Filho, juiz de Direito Substituto; José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; José Gabriel da Silva e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, José Gabriel da Silva, Antonio Días de Carvalho e Silvino Reis, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial (2); Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens (2); Requerimento de Dispensa de Inscrição de Responsabilidade; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2); Guia de Recolhimento de Impostos (8); Requerimento de Reforma de Partilha; Sentença (3); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Herança (3); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Edital de Praça (2); Nota de Consumo; Termo de Praça (3); Termo de Depósito de Praça; Guia de Recolhimento de Custas; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Registro de Casamento (2); Certidão de Registro de Batismo; Ata de Registro de Audiência; Mandado de Prestação de Contas; Relatório de Prestação de Contas; Termo de Retificação.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72002621
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002621 · Processo/Dossiê · 1885-01-17 - 1887-09-13
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: João Baptista da Silva, inventariado; Belmira Lilia Baptista e Silva, inventariante.

            Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido João Baptista da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 23 de outubro de 1884.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Veríssimo da Costa Lage e João Carlos de Souza Coutinho para avaliarem os bens a serem inventariados.

            A fim de intimar herdeiros no dia 23 de novembro de 1886 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Augusto Alvares de Oliveira, da Comarca de Ubá.

            Em auto de partilha, realizado no dia 13 de dezembro de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 06 dias de agosto de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Atuaram no processo: Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Augusto Alvares de Oliveira, juízes de Órfãos Suplente; Luiz Leôncio da Câmara, Theophilo Rolim Freire da Paz e Antonio do Monte Policiano e Silva, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, Francisco Rodrigues das Chagas, Manoel Honorio de Oliveira e Silva, João Guilherme Rust, Augusto da Silva Campos, Felicíssimo Alves da Costa e José Quintiliano Barbosa da Silva, escrivães.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Procuração Judicial (7); Certidão de Substabelecimento de Procuração; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Devedores do Espólio; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Mandado de Intimação (2); Carta Precatória.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72002620
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002620 · Processo/Dossiê · 1884-11-05 - 1884-12-17
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Maria do Carmo e Lucas Evangelista de Freitas, inventariados.

            Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Maria do Carmo e Lucas Evangelista de Freitas requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro João Chrisanthemo de Freitas a prestar juramento de inventariante.

            O Curador Geral dos Órfãos afirma que os inventariados Maria do Carmo e Lucas Evangelista de Freitas faleceram em novembro de 1884.

            Como não foi encontrado no termo o herdeiro indicado João Chrisanthemo de Freitas, foi intimado o outro herdeiro José Cipriano de Freitas para fazer o juramento, este solicitou o encerramento do processo. Ele argumentou que o caso estava sendo julgado no Juízo de Órfãos, embora nenhum dos herdeiros fosse menor de idade, tornando o processo fora da competência deste Juízo. Assim, o processo foi encerrado a pedido deste herdeiro.

            Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Sustação de Inventário; Certidão de Registro de Batismo; Certidão de Registro de Casamento.

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72002619
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002619 · Processo/Dossiê · 1884-10-06 - 1891-08-07
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

            São partes do processo: Vicencia Rosa do Carmo, inventariada; Francisco Lucio da Silva e Luiz Leôncio da Câmara, inventariante.

            Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Vicencia Rosa do Carmo requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou Francisco Lucio da Silva, viúvo de Vicencia Rosa do Carmo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. Afirma que sua esposa faleceu no dia 10 de março de 1883. No entanto, após o juramento, não atendendo ao chamado do juiz e se mostrando revel quanto aos mandados de intimação, o inventariante foi substituído por Luiz Leôncio da Câmara. O novo inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Cesario Martins de Oliveira e Wencesláo Antonio Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 28 de agosto de 1888, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

            Aos 04 dias de abril de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

            Atuaram no processo: Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, Joaquim José Campos de Bittencourt, Luiz da Rocha Bastos e Augusto Moretzsohn, juízes de Órfãos Suplente; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (6); Termo de Compromisso de Inventariante (2); Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração do Inventariante; Ata de Registro de Audiência (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença; Edital de Praça (2); Termo de praça (3); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Nota de Consumo; Recorte de Jornal; Termo de Arrematação de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (2).

            Comarca Visconde do Rio Branco
            Inventário nº 72002617
            BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002617 · Processo/Dossiê · 1884-09-24 - 1887-08-19
            Parte de Fundo TJMG

            Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco.

            São partes do processo: Maria Antônia de Jesus, inventariada; Francisco das Chagas Teixeira Barroso, inventariante.

            Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Maria Antônia de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

            No mandado de intimação consta que o juiz José Basílio da Silva e Castro intimou Francisco das Chagas Teixeira Barroso, viúvo de Maria Antônia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de agosto de 1884.

            Foram nomeados e aprovados os louvados Raulino José da Silva e Bernardino Pereira da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

            Em auto de partilha, realizado no dia 24 de setembro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

            Aos 09 dias de abril de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

            Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

            Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; José Innocêncio Alves, juiz de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; Luiz Leôncio da Câmara, Francisco Carneiro Monteiro de Salles, Joaquim José Campos de Bittencourt e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

            Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Assentada (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (5); Relação de Dívidas; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Procuração Judicial (2); Auto de Partilha de Bens; Certidão de Matrícula de Escravos; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Edital de Praça (2); Termo de Praça (13); Termo de Protesto de Dívida; Escritura de Dívida com Hipoteca; Escritura de Cessão e Transferência de Hipoteca; Ata de Registro de Audiência.

            Comarca Visconde do Rio Branco