Processo de Inventário de Bens se iniciou na cidade Ubá e Comarca de Muriaé, tendo sua finalização ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Bento da Silva Araujo, inventariado; Francisco da Silva Araujo, inventariante.
Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Bento da Silva Araujo determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 01 de julho de 1876.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira de Andrade e José Moreira Alfenas para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 07 de outubro de 1876, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e João Alves Pereira.
Aos 16 dias de julho de 1877 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Miguel Augusto do Nascimento Feitosa, juiz de direito; João Alves de Araujo Rôças, juiz de órfãos; José Gabriel da Silva e Henriques de Magalhães Salles, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e Joaquim Pereira de Mello, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Tutor (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha; Procuração Judicial; Termo de Alimpação de Partilha de Bens; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Custas; Certidão de Inscrição Geral de Tutela; Certidão de Matrícula de Escravos; Sentença.
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