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Inventário nº 72007594

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ricardo Rodrigues de Oliveira, inventariado; Maria Romualda, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Romualda, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de março de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e Benedito de Faria Alvim para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de abril de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 10 de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Elias Pinheiro Barboza para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 11 dias de janeiro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Auto de Avaliação Descrição de Bens; Ata de Audiência(2); Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Substituição de Louvado; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Agrimensor; Esboço de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007749

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Honório Ferreira, inventariado; João Honório Ferreira, inventariante.

Em petição inicial consta que João Honório Ferreira, bisneto do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu bisavô faleceu no dia 15 de março de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira Lopes Sobrinho e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de outubro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de março de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Ferreira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Praça para Pagamento de Custas de Inventário; Edital de Praça (7); Auto de Partilha de Bens; Termo de Praça (6); Requerimento de Venda em Hasta Pública; Requerimento de Publicação de Edital de Praça (3); Auto de Arrematação; Sentença; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro (5).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007908

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Martins de Lima, inventariado; Josephina Daupheu Martins de Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Josephina Daupheu Martins de Lima, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de dezembro de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados Agostinho Ferreira da Motta e Antônio Gonçalves Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de maio de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de junho de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o louvado Antônio Gonçalves Machado para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de setembro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Álvaro Barboza Giesta, Carlos de Mello e Agostinho Ferreira da Motta, procuradores; José Calisto Ferreira Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Transcrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Relação de Crédito (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Extrato de Imóvel (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Escritura de Doação de Bens; Auto de Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007583

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rodolpho Lucas, inventariado; Glória Câmara Lucas, inventariante.

Em petição inicial consta que Glória Câmara Lucas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de outubro de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Carlos Júlio de Souza Passos e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de novembro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Aloysio Ferreira, procuradores; José Calisto Ferreira de Calazans e Arlindo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário (2); Sentença; Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Procuração Judicial (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Registro Civil; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72009169

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Josephina Cecilia Fonseca Calazans, inventariada; José Calisto Fonseca de Calazans, inventariante.

Em petição inicial consta que José Calisto Fonseca de Calazans, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 24 de fevereiro de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basílio da Silva e Castro e Américo Vespúcio Passeado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Aos 30 dias de dezembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de bens para pagar dívidas deixadas pela finada.

Atuaram no processo: Joaquim João Campos de Bittencourt; juiz Municipal suplente; Luiz Leoncio da Camara e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; José Augusto de Faria, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Desistência de Herança; Procuração Judicial; Termo de Desistência de Herança; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Sentença (2); Guia de Depósito em Conta.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007597

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Cruzina de Jesus, inventariada; Augusto Cassimiro Machado, inventariante.

Em petição inicial consta que Augusto Cassemiro Machado, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 05 de janeiro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Francisco da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de outubro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de outubro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Antônio de Moura e Antônio Ferreira Júlio para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 14 dias de abril de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado (4); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Remissão de Dívida; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Termo de Compromisso ao Curador; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000234

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Affonso Antonucci, inventariado; Ernestina Alves Antonucci, inventariante.

Em petição inicial consta que Ernestina Alves Antonucci, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de abril de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato Pereira Lima e José Pereira de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de julho de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de julho de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de
Direito; Jorge Carone e Diogo Braga Filho, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito (6); Relação de Devedores do Espólio; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Sentença; Requerimento de Expedição de Nota Requisitória; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Contrato de Construção Civil; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Planta Arquitetônica.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000236

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anacleto José Gomes, inventariado; Liduina Querubina Gomes, inventariante.

Em petição inicial consta que Liduina Querubina Gomes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de abril de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Thiers Lisboa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de julho de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de julho de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras, sendo nomeado o perito Astolpho Maciel. Aos 25 dias de junho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Mandado de Citação; Termo de Acordo (2); Termo de Compromisso ao Perito (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Agrimensor; Memorial Descritivo de Terras; Planta Geográfica; Auto de Transcrição de Divisão; Certidão Negativa de Débito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000808

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Lopes de Lima e Severina Valentina de Jesus, inventariados; Amado Lopes de Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Amado Lopes de Lima, filho dos inventariados respectivamente, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados José Lopes de Lima e Severina Valentina de Jesus faleceram nos dias 28 de julho de 1928 e 18 de outubro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Antônio de Moura e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de abril de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de maio de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araujo Machado, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo, João Cândido da Silva e Antônio Baptista da Cruz, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso de Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000821

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jacinta Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Maximiano da Silva, inventariante; José Lionel da Silva, arrolante.

Em petição inicial consta que Antônio Maximiano da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de março de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Ignácio Dias para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de fevereiro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados.

Aos 19 dias de agosto de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros Domingos Pedro de Mello e Atílio Berraut para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, José Geraldo Reis e Jorge Carone Filho procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Termo de Retificação; Edital de Citação (3); Recorte de Jornal (3); Ata de Audiência; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Certidão de Transcrição de Imóvel (2); Substabelecimento; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Relatório da Demarcação e Divisão de Bens; Ata de Audiência; Memorial Descritivo; Planta Cartográfica (2); Laudo de Divisão de Bens; Laudo de Classificação de Bens; Mandado de Intimação; Carta de Solicitação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000841

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Magdalena Teixeira, inventariada; José Emygdio de Almeida, inventariante.

Em petição inicial, o promotor de justiça, diz que tendo falecido Maria Magdalena Teixeira requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou José Emygdio de Almeida, viúvo de Maria Magdalena Teixeira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 03 de julho de 1935.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Nicolino Lourenço Rabelo e João Batista Cândido, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000833

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Etelvina Augusta de Oliveira, inventariada; José Ferreira da Costa, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Etelvina Augusta de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de citação do inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou José Ferreira da Costa, viúvo de Etelvina Augusta de Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de dezembro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de abril de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Milton Ribeiro Toledo e os arbitradores para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 14 dias de agosto de 1967 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloísio Ferreira e Luiz Manoel da Costa Filho, procuradores; Belmiro Augusto, Jacintho Batalha e João Cândido da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Citação (2); Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição da Partilha; Requerimento de Demarcação e Divisão de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Modificação de Título de Condômino; Certidão de Transcrição de Imóvel (8); Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Proposta de Honorários; Relatório de Parecer Sobre o Ponto de Partida; Ata de Audiência; Declaração de Concordância (2); Memorial Descritivo; Orçamento de Avaliação de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Cartográfica; Requerimento e Modificação de Rito Processual; Auto de Lançamento de Divisão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000859

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bemvinda Maria da Conceição, inventariada; Sebastião Fernandes Ribeiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião Fernandes Ribeiro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de junho de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Antônio de Paula Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de agosto de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de outubro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000906

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Marcelino Serapião da Rocha, inventariado; Luiz Soares de Souza Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Luiz Soares de Souza Rocha diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 10 de novembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Henrique Milagres Neves e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 24 de janeiro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 31 dias de janeiro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique Andrade de Paula, juiz de Direito; Luiz Soares da Souza Rocha, Nelson Siqueira e Maria de Souza Rocha, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Procuração Judicial (3); Nota Promissória; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Atestado de Sanidade Mental e Física; Recibo de Pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001039

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Alves Ferreira, inventariado; Maria Cândida de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Cândida de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de outubro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Antônio da Silva Botelho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de março de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de março de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva e Francisco Alves Diniz, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001058

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro José Alves, inventariado; Maria Francisca Mendes, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Francisca Mendes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de outubro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Baptista da Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de setembro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de setembro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e imposto.

Sendo assim, aos 24 dias de outubro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas, procurador; João Cândido da Silva, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações da Inventariante; Requerimento de Indicação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Impostos; Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000954

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jesoina Francisca de Carvalho, inventariada; Antônio Pedro José Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Pedro José Pereira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de setembro de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Jacintho Dias Bicalho e Francisco da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 07 de março de 1903, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Lacerda.

Em novo cálculo de partilha, realizado no dia 08 de junho de 1903, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Lacerda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas e custos do inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; Luiz Estevam de Souza e Theodolindo José Soares, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Requerimento de Pagamento de Despesas; Recibo de Pagamento (17); Nota de Consumo; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Extrato Bancário; Requerimento de Mandado de Citação; Listagem de Bens Não Declarados; Requerimento de Ratificação de Informação; Mandado de Citação; Relação de Crédito (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Relação de Custas de Inventário (3); Cálculo de Partilha (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (3); Edital de Praça (5); Recorte de Jornal (5); Termo de Praça (4); Auto de Arrematação; Carta de Depósito Bancário (2); Termo de Depósito; Requerimento de Pagamento ao Credor; Requerimento de Partilha Amigável de Bens; Termo de Quitação; Termo de Conclusão; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001044

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Amélia de Freitas, inventariada; João Luís de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que João Luís de Freitas, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 04 de janeiro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Baptista de Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de abril de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de maio de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Juramento ao Perito; Planta Geográfica; Memorial Descritivo; Orçamento de Divisão de Bens; Folhas de Pagamento de Quinhão; Auto de Transcrição de Divisão e Demarcação de Quinhões.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000976

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Dorcelina Maria Alvim, inventariada; Josino José Lannes, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Dorcelina Maria Alvim requer que seja feito inventário e partilha de bens.

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de fevereiro de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de abril de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de outubro de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Aloísio Costa, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Vistas de Inventário; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Mandado de Citação; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Agravo de Instrumento; Termo de Agravo de Instrumento; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001124

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Etelvina Maria de Jesus, inventariada; Manoel Silvino Lucas, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel Silvino Lucas, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de março de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Fernandes Comissário e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

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