Municipio Visconde do Rio Branco

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Inventário nº 72000380

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bernarda Cordeiro de Jesus, inventariada; Egydio Pereira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Egydio Pereira de Almeida, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de janeiro de 1925.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio Araújo Machado e José Alcides Pereira, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Audiência; Procuração Judicial (2); Mandado de Citação; Requerimento de Cancelamento de Inventário; Carta de Exibição de Documento; Certidão de Batismo; Certidão de Casamento; Custas do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000367

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Lopes da Silva Portugal, inventariado; Alcides Nunes de Siqueira, inventariante.

Em petição inicial consta que Alcides Nunes de Siqueira, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 23 de junho de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Curry Carneiro e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o Processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Ação de Reconhecimento de Paternidade; Termo de Juramento de Inventariante, Descrição de Bens e Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Arrecadação; Edital de Convocação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008733

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosa Deolinda da Cunha, inventariada; Messias Fidelis dos Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Messias Fidelis dos Reis, João Baptista da Neiva, Manuel Felippe da Neiva, Ernesto Neiva, Maria Innocencia da Cunha, Ernesto Tavares da Silva e Belmiro José da Neiva, filhos e genros da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Messias Fidelis dos Reis, filho da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 10 de maio de 1908.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Victor Barreto e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de outubro de 1920, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de outubro de 1920 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 25 dias de novembro de 1920 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, José Adriano de Mesquita, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Nomeação e Aprovação dos Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Comunicado de Falecimento de Herdeiro; Termo de Aditamento; Sentença (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Requerimento de Adjudicação de Bens; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000362

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Venâncio da Silva e Francisca Rosa de Jesus, inventariados; Francisca Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor diz que tendo falecido Manoel Venâncio da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens, uma vez que o mesmo não tinha sido requerido até o momento.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Francisca Rosa de Jesus, viúva de Manoel Venâncio da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, a inventariante foi substituída por Avelino Venâncio da Silva, filho dos inventariados. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai morreu em 1918 e sua mãe em 08 de abril de 1941.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Faustino Duarte Netto e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de junho de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 16 de agosto de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 20 de junho de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Henrique de Paula Andrade, Gerson de Abreu e Silva e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Jorge Carone e José Geraldo Reis, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Mandado de Intimação (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Retificação de Informação; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descrição de Imóvel; Planta Geográfica; Auto de Lançamento de Divisão; Certidão Negativa de Débito (3); Ofício de Lançamento Tributário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001801

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Rita da Conceição Milagres, inventariada; José Rodrigues Milagres Neves, inventariante.

Em petição inicial consta que José Rodrigues Milagres Neves, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 23 de março de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de setembro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de novembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002225

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Moreira Barbosa, inventariado; Carolina Rosa de Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Carolina Rosa de Lima, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de outubro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Americo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto partilha, realizado no dia 15 de dezembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de dezembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 14 dias de abril de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Joaquim Ignacio de Moura Junior e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Celso Porfirio de Araujo Machado e Jorge Carone, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Declaração de Concordância; Auto de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Nomeação de Agrimensor; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso ao Árbitro; Orçamento de Divisão de Bens (2); Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Folha de Pagamento de Quinhão; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras (1).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002219

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Roza da Silveira, inventariada; José Antonio Sant’Anna, inventariante.

Em petição inicial consta que José Antonio Sant’Anna, neto da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua avó faleceu no dia 21 de outubro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 23 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 28 dias de janeiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Hygino Brandão Guedes, procurador; Arlindo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002342

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Amélia Maria Barreto, inventariada; José Adriano de Mesquita Telles e José Evangelista Barreto, inventariantes.

Em petição inicial consta que José Adriano de Mesquita Telles, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 05 de agosto de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da SIlva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 19 dias de janeiro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Recibo de Pagamento de Dívidas; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Realização de Sobrepartilha.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002341

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Paes de Figueiredo, inventariado; Cornelia Paiva de Figueiredo, inventariante.

Em petição inicial consta que Cornelia Paiva de Figueiredo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de outubro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 06 de agosto de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 12 dias de agosto de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação de Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Sugestão de Partilha; Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Cobrança de Dívida; Guia de Recolhimento de Custas.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72007907

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Belarmina da Rocha, inventariada; Belmiro Augusto da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Belmiro Augusto da Rocha, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de outubro de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Gonçalves Machado e José Fernandes Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de abril de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de abril de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugenio da Cunha e Mello e José Fernandes Lima, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Secundino Coutinho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão Formal de Partilha de Bens; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Sentença (2); Declaração de Concordância; Auto de Partilha de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida; Mandado de Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007745

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Teixeira Ervilha, inventariado; Franklin Teixeira Ervilha, inventariante.

Em petição inicial consta que Franklin Teixeira Ervilha, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 15 de abril de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de novembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de novembro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Cândido de Oliveira Ribeiro para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 06 dias de novembro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Adylio Costa, Odilon Furtado de Campos, Aloísio Costa e Plínio Pereira, procuradores; Arlindo Alves da Costa, Sylvio Barreto Braga e Jacintho Batalha, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (11); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Guia de Recolhimento de Impostos (27); Relatório de Serviços Médicos Prestados; Relação de Dívidas (3); Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras(3); Termo de Confissão de Dívida (2); Declaração de Concordância; Recibo de Pagamento de Dívida (14); Termo de Acordo; Sentença (3); Auto de Partilha; Certidão Formal de Partilha de Bens; Requerimento de Expedição de Guia de Depósito; Guia de Depósito em Conta; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório(3); Relação de Despesas do Herdeiro; Nota de Consumo (3); Certidão de Registro de Nascimento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Transcrição de Imóvel; Certidão de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Compra de Terras(2); Requerimento de Levantamento de Importância ao Credor; Relatório de Divisão e Demarcação de Terras; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Termo de Substabelecimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008457

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Custódio Teixeira Bastos, inventariado; Biolkino Custódio Teixeira, inventariante.

Em Petição Inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Custódio Teixeira Bastos requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação de Inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Biolkino Custódio Teixeira (erroneamente chamado de José Custódio) filho de Custódio Teixeira Bastos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 22 de fevereiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco da Cruz Reis e José Pereira de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de outubro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de novembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Nota de Consumo (2); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (4); Certidão Negativa de Débitos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001897

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Constantina Angelina da Luz, inventariada; Antônio Pinto Coelho, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor de Impostos diz que tendo falecido Constantina Angelina da Luz requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz José Bazilio Silva e Castro intimou Antonio Pinto Coelho, amigo de Constantina Angelina da Luz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 29 de setembro de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francelino Alves de Oliveira, Antônio Gonçalves Machado, Manoel José de Oliveira e Caetano José Cardoso Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de agosto de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 12 dias de setembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Bazilio da Silva e Castro, juiz Municipal; José Inocêncio Alves, juiz Suplente; Caetano P. de Miranda Montenegro, juiz de Direito; Theophilo Rolim Freire da Paz, Joaquim Pereira de Mello, José Venâncio de Godoy, Francisco Carneiro Monteiro de Sales e Francisco Alves de Oliveira, procuradores; José Augusto de Faria, Manoel Honório de Oliveira e Silva, José Quintiliano Barbosa da Silva e Antônio José de Barros, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (4); Ata de Registro de Audiência (5); Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Testamento de Codicilo (2); Escritura de Permuta de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Relação de Crédito (3); Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Declaração de Inventariante; Requerimento de Aceite de Termo de Protesto; Termo de Protesto de Declaração; Termo de Contraprotesto de Declaração; Auto de Alimpação de Partilha (2); Termo de Compromisso ao Curador (2); Requerimento de Vistas de Inventário (3); Requerimento de Expedição de Certidão (3); Certidão de Arrolamento; Termo de Recurso de Agravo; Termo de Substabelecimento (3); Termo de Agravo de Instrumento; Requerimento para Prosseguir o Inventário (3); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Recibo de Pagamento (8); Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Dívidas; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Expedição de Mandado Executivo; Talão de Imposto de Transmissão Causa Mortis (2); Auto de Partilha; Sentença; Termo de Desistência; Requerimento de Apelação de Sentença; Termo de Razões de Apelação; Requerimento de Expedição de Mandado de Imissão de Posse; Mandado de Imissão de Posse; Auto de Imissão de Posse (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002122

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antônio Alves, inventariado; Maria Izydora de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Izydora de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de novembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de junho de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmiro Augusto e José Salles, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (8); Termo de Compromisso ao Curador; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Relação de Crédito (2); Nota Promissória; Declaração de Dívida (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002120

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Joaquim de Azevedo Adrião, inventariado; Carolina Alves da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Carolina Alves da Rocha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de janeiro de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 13 de fevereiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 18 dias de fevereiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001999

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Marietta Fernandes Cardoso, inventariada; Manoel Pereira Craveiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel Pereira Craveiro, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 14 de outubro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Silvino Gomes da Fonseca e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Edital de Citação; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001966

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiza Francisca Alvim, inventariada; Francisco Januário Anastácio, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Januário Anastácio, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 27 de novembro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de maio de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; João Cândido da Silva, escrevente; Orlando Alves da Costa, Pompeu Fonseca e Secundino Coutinho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002020

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Martinha Rosa de Oliveira, inventariada; Francisco Antônio de Souza, inventariante.

Em Petição Inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Martinha Rosa de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em abril de 1923.

O inventariante em contestação ao valor total do espólio disposto no auto de inventário pelo juiz, requereu que fosse anexado a Descrição de Bens feita por ele próprio, pois o valor dos bens declarado inicialmente pelo juiz era inferior ao que o espólio valia. Sendo o pedido deferido pelo juiz, não foi necessário nomeação de louvados para a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 30 dias de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; José Augusto Magalhães, tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial (2); Termo de Declarações de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002165

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Banco e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Ferreira de Souza Sobrinho, inventariado; Maria Maxima de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Maxima de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de maio de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva, Francisco Lopes de Sá e Francisco José Pacheco para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Sendo assim, aos 22 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Aos 13 dias de janeiro de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim, Fortunato José Pereira, Sabino Gomes da Silva e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara e Manoel Vieira de Oliveira Andrade, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; e Felicíssimo Alves da Costa, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Ata de Registro de Audiência (5); Termo de Compromisso ao Louvado (4); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Louvação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Reforma da Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Praça (3); Relação de Crédito (3); Termo de Praça (3); Comunicado de Praça (3); Mandado de Intimação; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Sentença; Recibo de Pagamento (4); Guia de Recolhimento de Impostos; Carta de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000186

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Faustino Duarte, inventariado; Rita Rosa da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Rosa da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de novembro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço de Oliveira e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de abril de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro João Lourenço Roque e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 18 dias de outubro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Certidão Negativa de Débito; Auto de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro (2); Auto de Lançamento de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

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