Municipio Visconde do Rio Branco

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Inventário nº 72002187

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Germana Jacintha de Jesus, inventariada; Vivaldino Thomaz de Aquino, inventariante.

Em petição inicial consta que Vivaldino Thomaz de Aquino diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 16 de agosto de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de setembro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antonio Martins Villas Boas e Celso Porfírio de Araújo Machado, procuradores; José Neves de Oliveira, Belmiro Augusto e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Registro de Testamento Público; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Declaração de Inventariante; Certidão de Registro de Testamento de Codicilo; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Auto de Partilha de Bens.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001930

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Floriana Ferreira dos Anjos, inventariada; Valerio Antonio de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que Valerio Antonio de Barros, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de agosto de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e Laurindo Ferreira de Souza Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de dezembro de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 10 dias de março de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; Castano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida (3); Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Requerimento de Retificação de Custas de Inventário; Certidão de Inscrição Geral de Tutor.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002189

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Baptista de Almeida, inventariado; Hercília Pereira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Hercília Pereira de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de outubro de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Messias Pereira Ferraz e Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de janeiro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de janeiro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Gentil Guilherme de Faria e Souza, juiz Municipal; Antonio João de Abreu Drummond e Antônio Pedro Braga, procuradores; João Cândido da Silva e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Declaração de Concordância; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (3); Nota de Consumo (39); Recibo de Pagamento de Dívida (21); Guia de Depósito em Conta (2); Requerimento de Expedição de Escritura de Imóvel; Nota Promissória (2).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002096

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Martins da Costa, inventariado; Maria Pereira Martins da Costa, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Antônio Martins da Costa requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de janeiro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Damasceno para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de outubro de 1919, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de dezembro de 1919 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Francisco de Sales e Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Balanço Patrimonial; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (6); Relação de Crédito (4); Declaração de Dívida (5); Recibo de Pagamento (14); Requerimento de Remissão de Processo ao Juiz; Procuração Judicial; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Dívidas Ativas; Guia de Depósito; Sentença (2); Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Custas; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Auto de Partilha; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Pagamento ao Credor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001814

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria dos Reis de Jesus, inventariada; Francisco Moreira da Silva Castro, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Moreira da Silva Castro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de julho de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de maio de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de julho de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Ribeiro Filho, Vicente Capobiango e João Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 17 dias de julho de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Nicolino Lourenço Rabello, Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Escritura de Compra e Venda de Bens; Certidão de Transcrição de Imóvel (2); Escritura de Compra e Venda de Herança (2); Certidão de Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Compromisso ao Perito (3); Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Divisão de Bens; Memorial Descritivo de Imóvel; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001742

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Braz da União, inventariado; Ovídio Mathias da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Ovídio Mathias da Silva, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 09 de julho de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de outubro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de outubro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 19 dias de dezembro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Luciano Andrade, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão Negativa de Débitos; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Sequestro de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Perito; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001708

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Maximina Carneiro, inventariada; Joaquim Curry Carneiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Curry Carneiro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de maio de 1989.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luis da Rocha Bartas e Theóphilo José de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 13 de março de 1890, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, juiz municipal; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens (2); Edital de Convocação; Recibo de Pagamento (5); Recorte de Jornal; Requerimento de Nomeação de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Termo de Desistência; Termo de Desistência; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida (3); Termo de Declaração de Inventariante; Ata de Audiência (2); Requerimento de Reconsideração de Despacho; Cálculo de Partilha de Bens; Requerimento de Cancelamento de Praça.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001878

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Januária Francisca Pinto de Carvalho, inventariada; Silvino Reis, inventariante.

Em petição inicial a herdeira Maria Rosa Pereira diz que tendo falecido Januária Francisca Pinto de Carvalho deixando como testamenteiro Silvino Reis, requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, Silvino Reis, testamenteiro da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 07 de fevereiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pela inventariada.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 13 de julho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 16 de junho de 123 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Testamento de Codicilo; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Relação de Crédito (6); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Praça; Requerimento de Levantamento de Cálculo; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (10); Sentença; Requerimento de Prestação de Contas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001697

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Izabel Maria de Jesus, inventariada; Antonio Antunes Pedro, inventariante.

Em petição inicial consta que Antonio Antunes Pedro, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 07 de outubro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 23 de março de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 18 dias de abril de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os agrimensores e árbitros José Mares Guia, Atílio Berrant, João Pinto de Queiroz e Domingos Pedro de Mello para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 23 dias de abril de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, José Geraldo Reis, Alair Alves da Costa, Aloysio Ferreira e Leonel Martins Goulart, procuradores; Belmira Augusto e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães; Jacyntho Batalha, Orlando Alves da Costa, Jorge Carone Filho e João Lemos Pereira, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos (5); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento (5); Certidão de Compra e Venda de Direito e Ação de Herança; Esboço de Partilha de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens; Mandado de Citação; Edital de Citação; Recorte de Jornal; Termo de Compromisso aos Peritos; Declaração de Concordância; Termo de Acordo; Carta de Comunicação ao Juiz (2); Certidão de Divisão Sumaríssima; Requerimento de Emissão de Documentos; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Proposta de Honorário; Termo de Compromisso ao Árbitro; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001763

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Luciana de Jesus, inventariada; José Cabral Ribeiro, inventariante.

Em petição inicial consta que José Cabral Ribeiro, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 05 de janeiro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Juventino Lopes Soares para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de maio de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de setembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pedro de Oliveira Braga e Henrique de Paula Andrade, juiz Municipal e Juiz de Direito; Luís Soares da Rocha, procurador; Euclides Cardoso da Silva e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001889

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ernesto Vidal, inventariado; Maria Pellissa, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Pellisia, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de dezembro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de março de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001886

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Januário Gonçalves de Andrade, inventariado; Rufina de Andrade, inventariante.

Em petição inicial consta que Rufina de Andrade, filha do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 18 de janeiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Adelino Mesquita para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de abril de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Não sendo vendidos os bens, aos 23 dias de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a remissão da dívida.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eurico da Silva Cunha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Secundino Coutinho e Lycerio José de Calasans, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Registro de Óbito; Termo de Compromisso ao Inventariante; Declaração de Dívida; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Praça; Requerimento de Remissão de Dívida.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001885

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Potsch de Magalhães, inventariada; Antônio Apollinario de Magalhães, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Apollinario de Magalhães, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 10 de fevereiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Antônio Loureiro Barbosa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de junho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Martinho Ludgero Alves, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Declaração de Dívida (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Balanço Patrimonial; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001744

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Moretto, inventariado; José Moretto, inventariante.

Em petição inicial consta que José Moretto, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante José Moretto, filho do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 16 de janeiro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Soares da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Em novo cálculo de partilha, realizado no dia 05 de novembro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Após o cálculo de patilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 06 dias de novembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio Pedro Braga, José Geraldo Reis e João de Deus Santos, procuradores; Belmiro Augusto e João Baptista Cândido, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial (2); Procuração Judicial (11); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (7); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação (2); Nota Promissória (12); Termo de Protesto de Dívida; Mandado de Citação; Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Posicionamento do Inventariante (2); Relatório de Serviços Médicos Prestados (4); Extrato Bancário; Conta de Levantamento de Juros; Certidão de Registro de Escritura de Arrolamento; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Requerimento de Pagamento de Dívidas com a Fazenda (2); Certidão Positiva de Débitos (2); Edital de Praça (4); Termo de Praça (3); Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Custas; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Determinação de Demarcação; Requerimento de Pagamento ao Credor; Relação de Credores do Espólio; Cálculo de Partilha de Bens; Recibo de Pagamento (8); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001555

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Carlota Têso, inventariada; Fernando Beni, inventariante.

Em petição inicial consta que Fernando Beni, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 24 de novembro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de setembro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 15 dias de outubro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001635

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Toledo de Paiva, inventariada; Joaquim de Paiva Gê, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim de Paiva Gê, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 31 de maio de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Luiz Antônio de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de junho de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes e Nelson Siqueira, procuradores; Nicolino Lourenço Rabello e Belmiro Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença; Requerimento de Juramento de Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001608

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antonio Inacio do Nascimento, inventariado; Maria Caetana do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Caetana do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de janeiro de 1945.

Foi nomeado e aprovado o avaliador judicial Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 12 de junho de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 12 dias de junho de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Costa, procurador; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Arrolante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Certidão de Pagamento de Imposto; Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001594

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariado; Camillo Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Camillo Carvalho, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 29 de julho de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Anthero Americano do Brasil Mineiro e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de novembro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 01 dia de fevereiro de 1930 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; João Cândido da Silva, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Testamento Cerrado; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Testamenteiro; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Entrega de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001672

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquina Luiza da Silva, inventariada; Silvestre da Silva Ferraz, inventariante.

Em petição inicial consta que Silvestre da Silva Ferraz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 25 de setembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Anthero Americano do Brasil Mineiro e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de dezembro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de dezembro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Anthero Americano do Brasil Mineiro e Américo Curry Carneiro e o agrimensor Benevenuto Grandis para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 30 dias de outubro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Candido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso aos Peritos; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001671

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jacintho Gomes Barreto, inventariado; Amélia Augusta de Souza Barreto, inventariante.

Em petição inicial consta que Amélia Augusta de Souza Barreto, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de agosto de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de novembro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de novembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, identificou apólices que não foram descritas, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 03 de julho de 1927.

Após a sobrepartilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 25 dias de janeiro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: João Alcides Pereira, juiz de Direito; João Teixeira de Carvalho Filho e Antônio João de Abreu Drummond, procurador; João Cândido da Silva, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (4); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Sobrepartilha; Auto de Sobrepartilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Perito; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Ata de Audiência; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

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