Municipio Visconde do Rio Branco

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Inventário nº 72001313

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001313
  • Processo/Dossiê
  • 1917-11-05 - 1922-05-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Joanna de Gusmão, inventariada; Marcolino Isidoro Corrêa, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcolino Isidoro Corrêa, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de outubro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de maio de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Álvaro Barboza Giesta e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Belmiro AUgusto, escrivão; Secundino Coutinho, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Óbito; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001313

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001313
  • Processo/Dossiê
  • 1917-11-05 - 1922-05-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Joanna de Gusmão, inventariada; Marcolino Isidoro Corrêa, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcolino Isidoro Corrêa, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de outubro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de maio de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Álvaro Barboza Giesta e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Secundino Coutinho, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Óbito; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001314

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001314
  • Processo/Dossiê
  • 1921-01-04 - 1923-01-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Congeta Capobiango, inventariada; Elysiário Antônio Villas-Bôas, inventariante.

Em petição inicial consta que Elysiário Antônio Villas-Bôas, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de dezembro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Antônio da Cunha para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Américo Cafieiro, procuradores; João Lourenço da Silva e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001315

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001315
  • Processo/Dossiê
  • 1922-01-23 - 1955-01-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Thereza Ferreira dos Santos, inventariada; Francisco Emygdio de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Emygdio de Almeida, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de novembro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Américo Cafiero para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de março de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de abril de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Mares-Guia, Domingos Pedro de Mello e José Soares da Costa para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 31 dias de janeiro de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Jorge Carone e Aloysio Ferreira, procuradores; João Lourenço da Silva; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Michel Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Sentença (3); Auto de Transcrição de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Mandado de Citação; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Acordo; Termo de Compromissos aos Peritos; Folha de Pagamento de Quinhão; Memorial Descritivo de Imóvel; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Planta Cartográfica; Auto de Lançamento de Divisão; Carta de Resposta a Ofício.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001317

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001317
  • Processo/Dossiê
  • 1908-11-05 - 1922-03-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Juvenal Filipe Ferreira, inventariado; Nicolina Maria de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que Nicolina Maria de Freitas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de agosto de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Curry Carneiro e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 29 de março de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 30 dias de março de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Antônio Rodrigues Cailli (?) Júnior, juízes de Direito; Zenon Procopio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença; Carta de Memorando.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001318

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001318
  • Processo/Dossiê
  • 1921-10-10 - 1922-11-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Theodoro Francisco dos Santos, inventariado; Alicio Anatole, inventariante.

Em petição inicial consta que Alicio Anatole, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 07 de setembro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Jóse de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de outubro de 1922, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Após o auto de partilha, os bens inventariados foram levados à hasta pública a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 08 dias de novembro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; José Neves de Oliveira e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Edital de Citação; Recibo de Pagamento (4); Recorte de Jornal (2); Nota de Pagamento; Ata de Audiência; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001319

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001319
  • Processo/Dossiê
  • 1922-03-27 - 1922-05-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Lopes Pereira, inventariado; Anthero Mesquita, inventariante.

Em petição inicial consta que Anthero Mesquita, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 01 de março de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Antônio Pinto de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após carta precatória foram nomeados e aprovados os peritos Jovita Cockles de Mello e Gastão de Albuquerque Salles, para ser feita uma nova avaliação de bens.

Em auto de cálculo de partilha, realizado no dia 30 de maio de 1922, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 31 dias de maio de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Custódio Oliveira Cavalcanti, juiz Municipal; Celso Porfírio de Araújo Machado e Narciso Gonçalves de Azevedo Ramos e Vicente Gonçalves de Lima, procuradores; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Requerimento de Indicação e Nomeação de Perito; Termo de Juramento de Peritos; Auto de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Cálculo de Partilha; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001321

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001321
  • Processo/Dossiê
  • 1904-11-24 - 1908-08-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Rodrigues de Oliveira, inventariado; Júlia Rosa de Jesus inventariante.

Em petição inicial consta que Reduzino José Ferreira, cunhado do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Júlia Rosa de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 02 de fevereiro de 1903.

Foram nomeados e aprovados os louvados Avelino de Paula Lana e João Avelino Moreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Tavares de Lacerda.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Theotônio Pacheco, Sebastião da Silva Lisbôa, João Peregrino de Deus; Luiz Leôncio da Câmara e Zenon Procópio de Abreu Reis Freitas Drummond, procuradores; Theodolindo José Soares, José Neves de Oliveira e Belmiro Augusto, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Declaração de Lavratura de Títulos; Recibo de Pagamento (31); Declaração de Venda de Bens; Escritura de Compra e Venda de Herança; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Assentada de Audiência; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Requerimento de Expedição de Termo de Desistência (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (8); Termo de Confissão de Dívida (4); Extrato Bancário (4); Relação de Dívidas Ativas; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Guia de Recolhimento de Impostos; Declaração de Venda de Direito de Herança (2); Requerimento de Reconsideração de Despacho (2); Termo de Substabelecimento; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001334

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001334
  • Processo/Dossiê
  • 1905-04-27 - 1905-05-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alcides Montanha, inventariado; Maria Curry Montanha, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Curry Montanha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de julho de 1903.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Zenon Procopio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Antônio Henrique Pinheiro, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Formal de Partilha; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Falecimento; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001348

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001348
  • Processo/Dossiê
  • 1896-12-17 - 1899-01-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Lina Rosa de Jesus, inventariada; José Francisco Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Francisco Pereira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de dezembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Joaquim Honório Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 25 de janeiro de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Após cálculo de partilha de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 23 dias de dezembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente o rateio das dívidas.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Sabino Gomes da Silva, juiz substituto; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Alberto Furquim Mendes, José Calisto Fonseca de Calazans, Felicíssimo Alves da Costa e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Procuração Judicial; Ata de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens (2); Auto de Avaliação e Descrição de Bens (2); Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Relação de Custas de Inventário (3); Cálculo de Partilha; Edital de Praça (4); Auto de Arrematação (3); Termo de Depósito de Praça (3); Recibo de Pagamento (17); Requerimento de Arrematação de Bens; Recorte de Jornal (3); Termo de Praça; Mandado de Sequestro de Bens; Auto de Apreensão e Depósito de Bens; Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Requerimento de Sobrepartilha; Requerimento para Prosseguir Inventário; Sentença; Requerimento de Expedição de Mandado para Movimentações Financeiras (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Requerimento de Pagamento ao Credor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001349

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001349
  • Processo/Dossiê
  • 1897-01-26 - 1897-07-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Matildes Umbelina de Jesus, inventariada; Ananias Simpliciano de Toledo, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Matilde Umbelina de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Ananias Simpliciano de Toledo, viúvo de Matildes Umbelina de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de janeiro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e José Fagundes de Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 24 dias de julho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Manoel Vieira de Oliveira Andrade, procurador; José Calisto Fonseca Calazans e João Lourenço da Silva, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (4); Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (11); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Citação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito; Relação de Custas de Inventário; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001350

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001350
  • Processo/Dossiê
  • 1896-02-07 - 1902-07-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Eugenia de Jesus, inventariada; José Honório da Costa, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou José Honório da Costa, viúvo de Maria Eugênia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de abril de 1894.

No mandado de intimação consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou José Honório da Costa, viúvo de Maria Eugênia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de abril de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Inocêncio Alves e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Após a praça, foi solicitado pelo inventariante a sustação da praça, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens.

Sendo assim, aos 19 dias de maio de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a sobrepartilha dos bens.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro, juízes de Direito; Mário Augusto Brandão de Amorim; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Audiência (7); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (5); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas do Inventário (2); Auto de Partilha; Edital de Praça; Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Recibo de Pagamento (11); Auto de Sobrepartilha; Termo de Compromisso ao Contador; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001351

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001351
  • Processo/Dossiê
  • 1897-04-14 - 1908-12-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Rodrigues Pinheiro, inventariado; Elizabeth Udiney Pinheiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Elizabeth Udiney Pinheiro, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de março de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fernando Guilhermino Cândido e Joaquim Lopes de Faria para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de fevereiro de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 12 de maio de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 03 dias de dezembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Levantamento de Apólices; Ata de Audiência (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Termo de Declarações do Inventariante (2); Auto de Partilha (2); Edital de Praça (5); Recorte de Jornal (4); Termo de Depósito de Praça (5); Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Sustação de Praça; Auto de Arrematação; Guia de Recolhimento de Custas; Sentença; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001352

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001352
  • Processo/Dossiê
  • 1897-05-01 - 1898-06-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Augusta da Encarnação, inventariada; Floriano de Souza Monteiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Floriano de Souza Monteiro, viúvo do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de março de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Victor de Souza e Thomaz Antônio Vianna para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de dezembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Egydio Miranda e Randolpho Castilho

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 11 dias de junho de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, Felicissimo Alves da Costa e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Dívidas Ativas; Termo de Juramento ao Contador e Partidor Ad-hoc; Auto de Partilha; Edital de Praça; Certidão de Edital de Praça; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (4); Termo de Depósito de Praça; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001364

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001364
  • Processo/Dossiê
  • 1932-12-03 - 1934-08-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Rosa do Espírito Santo, inventariada; Anastácio Martins de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Anastácio Martins de Oliveira, filho da inventariada diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 23 de novembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de julho de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de setembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 13 dias de agosto de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Antônio João de Abreu Drummond e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (7); Auto de Lançamento de Partilha; Sentença; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Registro de Formal de Partilha; Termo de Acordo; Requerimento de Indicação e Nomeação de Agrimensor; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel (2); Quadro Demonstrativo dos Condôminos; Planta Cartográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001371

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001371
  • Processo/Dossiê
  • 1929-02-06 - 1929-05-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Ferreira de Amorim, inventariado; Rita Maria de São José, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Maria de São José, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de dezembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de abril de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 24 dias de abril de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Augusto Ferreira de Amorim, procuradores; José Barbosa de Castro Neves e João Cândido da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001372

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001372
  • Processo/Dossiê
  • 1929-03-16 - 1935-01-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Felisbino Gomes de Souza, inventariado; Joaquim Salomão de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Salomão de Souza, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 26 de fevereiro de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Francisco Antônio Franco para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de julho de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de julho de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Após a praça, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 17 dias de janeiro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas e Jorge Carone Brasileiro, procuradores; Francisco Alves Diniz, Nicolino Lourenço Rabelo, João Cândido da Silva e Américo Taveira, escrivães; Antônio Baptista Cruz e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (25); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Requerimento de Substituição de Curador; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento de Expedição de Juros para Pagamento de Imposto; Termo de Desistência; Recibo de Pagamento (10); Requerimento de Determinação de Partilha; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas do Inventário; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas de Inventário/Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Estorno de Depósito; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001375

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001375
  • Processo/Dossiê
  • 1929-03-14 - 1929-07-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Juliana Thereza da Silva, inventariada; João Miguel de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que João Miguel de Oliveira, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 04 de novembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de junho de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de julho de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas-Bôas, procurador; Antônio Baptista Cruz e João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001378

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001378
  • Processo/Dossiê
  • 1929-04-18 - 1934-05-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Augusta, inventariada; José Honorato de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que José Honorato de Almeida, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de março de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e Anthero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de julho de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de setembro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas, Celso Porfirio de Araújo Machado e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; João Candido da Silva e Nicolino Lourenço Rabello, escrivão; Orlando Alves da Costa e Nicolino Lourenço Rabello, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Dispensa de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão Negativa de Cobrança; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Depósito em Conta; Requerimento de Alvará Judicial de Compra de Terras (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001385

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001385
  • Processo/Dossiê
  • 1929-05-21 - 1929-11-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Alves Ferreira, inventariado; Mariana Joanna da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Mariana Joanna da Silva, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de agosto de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Domiciano Paula Santos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de outubro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de novembro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Candido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

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