Municipio Visconde do Rio Branco

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Inventário n° 72003154

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Gonçalves Chaves, inventariado; Baldoína Boaventura do Nascimento, inventariante.

Em auto de inventário, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Pedro Gonçalves Chaves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Baldoína Boaventura do Nascimento, viúva de Pedro Gonçalves Chaves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Álvaro Barbosa Giesta e Eduardo Rabello Teixeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Flores.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Aos 14 dias de abril de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; João José de Paula, procurador; Silvino Vianna e Secundino Coutinho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (2); Mandado de Intimação; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Arrematação de bens; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Nota de Consumo (3); Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Guia de Recolhimento de Custas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002257

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Joaquim José de Barros, inventariado; Anna Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido Joaquim José de Barros requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Anna Rosa de Jesus, viúva de Joaquim José de Barros, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

A inventariante declarou a existência de apenas uma herdeira, sua filha, e requereu a dispensa do cargo e optou por não prosseguir o inventário. Assim, o processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Dispensa de Cargo; Certidão de Registro de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001579

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Firmino Gonçalves, inventariado; Germana Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Germana Rosa de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de julho de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Maurílio Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 01 de fevereiro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 13 dias de março de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Euclides Cardoso da Silva e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Mandado de Intimação (2); Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001568

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Avelino Pires Vieira, inventariado; Maria Sabina Dolorosa, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Sabina Dolorosa, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de abril de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Faustino Duarte Netto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 30 dias de setembro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Aloysio Ferreira, José Geraldo Reis e Guilherme Monteiro, procuradores; Euclides Cardoso da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Substabelecimento; Termo de Compromisso ao Inventariante; Mandado de Intimação (2); Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Nascimento (4).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001566

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Olympio de Souza Lima, inventariado; Carlota Maria do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Carlota Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de julho de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de maio de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de junho de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (2); Sentença (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001561

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Pedro José Ignácio, inventariado; Maria Bernardina da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Bernardina da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de agosto de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Neves de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de abril de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de maio de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Euclides Cardoso da Silva, escrivão; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Citação; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001562

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Andrelina Oliveira Fernandes, inventariada; Osorio Fernandes Guimarães, inventariante.

Em petição inicial consta que Ozorio Fernandes Guimaraes, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de agosto de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados Agenor Nunes de Siqueira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de fevereiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de março de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paulo Andrade, juízes de Direito; Zenon Procópio Abreu Reis e Freitas Drummond, Antonio João de Abreu Drummond, Celso Porfirio de Araújo Machado, Aloysio Ferreira e Luís Soares de Souza, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, Paulo Barreto Araujo, Alfredo Leite Pabst e Belmira Augusto, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (4); Ata de Audiência; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos (2); Certidão Negativa de Débitos; Requerimento para Prosseguir Inventário; Certidão de Compra e Venda de Direito e Ação de Herança; Auto de Partilha; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001555

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Carlota Têso, inventariada; Fernando Beni, inventariante.

Em petição inicial consta que Fernando Beni, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 24 de novembro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de setembro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 15 dias de outubro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001635

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Toledo de Paiva, inventariada; Joaquim de Paiva Gê, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim de Paiva Gê, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 31 de maio de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Luiz Antônio de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de junho de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes e Nelson Siqueira, procuradores; Nicolino Lourenço Rabello e Belmiro Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença; Requerimento de Juramento de Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001608

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antonio Inacio do Nascimento, inventariado; Maria Caetana do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Caetana do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de janeiro de 1945.

Foi nomeado e aprovado o avaliador judicial Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 12 de junho de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 12 dias de junho de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Costa, procurador; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Arrolante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Certidão de Pagamento de Imposto; Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001594

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariado; Camillo Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Camillo Carvalho, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 29 de julho de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Anthero Americano do Brasil Mineiro e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de novembro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 01 dia de fevereiro de 1930 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; João Cândido da Silva, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Testamento Cerrado; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Testamenteiro; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Entrega de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001672

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquina Luiza da Silva, inventariada; Silvestre da Silva Ferraz, inventariante.

Em petição inicial consta que Silvestre da Silva Ferraz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 25 de setembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Anthero Americano do Brasil Mineiro e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de dezembro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de dezembro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Anthero Americano do Brasil Mineiro e Américo Curry Carneiro e o agrimensor Benevenuto Grandis para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 30 dias de outubro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Candido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso aos Peritos; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001671

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jacintho Gomes Barreto, inventariado; Amélia Augusta de Souza Barreto, inventariante.

Em petição inicial consta que Amélia Augusta de Souza Barreto, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de agosto de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de novembro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de novembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, identificou apólices que não foram descritas, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 03 de julho de 1927.

Após a sobrepartilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 25 dias de janeiro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: João Alcides Pereira, juiz de Direito; João Teixeira de Carvalho Filho e Antônio João de Abreu Drummond, procurador; João Cândido da Silva, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (4); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Sobrepartilha; Auto de Sobrepartilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Perito; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Ata de Audiência; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001667

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rodolpho Demetrio da Silva, inventariado; Izabel Maria da Glória, inventariante.

Em petição inicial consta que Izabel Maria da Glória, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de agosto de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de novembro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de novembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; João Teixeira de Carvalho Filho, procurador; João Lourenço da Silva e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Árbitro.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001661

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Franklin Ferreira Lemos, inventariado; João de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que João de Almeida, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 05 de abril de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de janeiro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Manoel Ignácio Coura, escrivão; João Cândido da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Balanço Patrimonial; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001682

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Ferreira de Amorim, inventariado; Albina Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Albina Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de dezembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de fevereiro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 28 dias de fevereiro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Sylla Virginio Martins e João Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 25 dias de agosto de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas e Antônio Pedro Braga, procuradores; João Cândido da Silva e Belmira Augusto, escrivães; Arlindo Alves da Costa e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Perito (2); Certidão de Registro de Imóveis (2); Certidão de Formal de Partilha (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001683

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria da Cruz Villas Boas, inventariada; Antônio Coutinho, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Coutinho, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 06 de dezembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de setembro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de fevereiro de 1930 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Antônio Martins Villas Boas, José Curry Carneiro, Aloysio Costa e Aloysio Ferreira, procuradores; Nicolino Lourenço Rabello, João Cândido da Silva e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Compromisso ao Curador; Laudo de Avaliação de Bens; Balanço Patrimonial; Relação de Devedores do Espólio; Relação de Credores do Espólio; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Requerimento de Reforma de Partilha; Recibo de Pagamento; Certidão de Substabelecimento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001655

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Apolínio Moreira, inventariado; Benvinda de Paula Moreira, inventariante.

Em petição inicial consta que Benvinda de Paula Moreira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de outubro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 06 de fevereiro de 1932 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Hamilton Theodoro de Paula, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz Hamilton Theodoro de Paula foram escolhidos os louvados João Carlos da Conceição da Comarca e Manoel Conrado de Mello para realizar a avaliação dos bens.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 01 de junho de 1932 foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de junho de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (3); Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos (3); Declaração de Concordância; Sentença; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001657

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Lopes Francisco, inventariado; Maria Feliciana Duarte, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Feliciana Duarte, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de outubro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Soares da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de agosto de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de dezembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Antônio Alves Netto para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 23 dias de julho de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloysio Ferreira e Antônio João Abreu Drummond, procuradores; Belmiro Augusto, José Neves de Oliveira e José Gregório Valente, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Mandado de Citação; Declaração de Inventariante; Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Agravo de Instrumento; Termo de Agravo de Instrumento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Procuração; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Acordo (2); Requerimento de Reconsideração de Despacho; Declaração de Concordância; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Contrato (?); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001742

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Braz da União, inventariado; Ovídio Mathias da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Ovídio Mathias da Silva, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 09 de julho de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de outubro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de outubro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 19 dias de dezembro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Luciano Andrade, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão Negativa de Débitos; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Sequestro de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Perito; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

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