Municipio Visconde do Rio Branco

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Inventário nº 72002292

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002292
  • Processo/Dossiê
  • 1949-04-28 - 1954-06-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Teotônio da Silva, inventariado; Sebastião José da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião José da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de novembro de 1948.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de abril de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Aos 10 dias de junho de 1954 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Guilherme Monteiro, procurador; Jorge Carone Filho e Maria Odette Reis, escrivães; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Imposto (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Sustação de Praça; Nota de Consumo; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002285

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002285
  • Processo/Dossiê
  • 1949-11-28 - 1950-06-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Arrolamento de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Dolores Maria de Jesus, inventariada; José Roberto dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que José Roberto dos Santos, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 15 de junho de 1948.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 21 dias de janeiro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente o arrolamento dos bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Boanerges B de Castro, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Retificação de Informação; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Relação de Custas de Inventário; Certidão Negativa de Débitos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002284

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002284
  • Processo/Dossiê
  • 1949-08-04 - 1955-01-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Paes Abrantes, inventariado; Mário Abrantes, inventariante.

Em petição inicial consta que Mário Abrantes, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 29 de junho de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 31 de março de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 24 dias de abril de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Odilon Furtado de Campos, Diogo Braga Filho, Aloysio Ferreira e José Geraldo Reis, procuradores; Almiro José Alves Torres e Jorge Carone, escrivães; Jacintho Batalha e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Certidão Formal de Partilha; Petição Inicial; Certidão de Substabelecimento de Procuração; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Termo de Retificação; Relação de Custas do Inventário (3); Guia de Recolhimento de Custas (4); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Escritura de Compra e Venda de Herança (3); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Termo de Desistência; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação; Requerimento de Desistência de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002283

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002283
  • Processo/Dossiê
  • 1949-11-24 - 1985-03-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Cesario de Barros, inventariado; João Cesario de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que João Cesario de Barros, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de novembro de 1949.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de abril de 1950, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 05 dias de junho de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Jorge Carone Filho e Belmira Augusto, escrivães; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Acordo; Escritura de Compra e Venda de Herança; Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002281

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002281
  • Processo/Dossiê
  • 1949-08-06 - 1949-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Augusta da Conceição, inventariada; Geraldo Martins de Andrade, inventariante.

Em petição inicial consta que Geraldo Martins de Andrade, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 25 de julho de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em, esboço de partilha, realizado no dia 29 de novembro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt..

Aos 14 dias de dezembro de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Antônio Arruda, escrivão; Orlando Alves da Costa e João Batista Candido, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (1); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Negativa de Débitos (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Certidão Formal de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002279

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002279
  • Processo/Dossiê
  • 1949-03-07 - 1955-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Cassimiro da Silva, inventariado; Antonio João de Abreu Drumond, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido José Cassimiro da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando os herdeiros a darem a inventário os bens deixados.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José de Assis Santiago intimou Augusta da Rosa da Silva, irmã de José Cassimiro da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu Antonio João de Abreu Drummond, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 05 de março de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de agosto de 1955, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 dias de dezembro de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Gerson de Abreu Silva, juízes de Direito; José Geraldo Reis, Adilio Costa e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Comunicado de Falecimento de Inventariado; Mandado de Intimação (3); Sentença (4); Mandado de Sequestro de Bens; Registro de Apreensão e Depósito de Bens; Procuração Judicial (10); Requerimento de Declaração; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de jornal (10); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Retificação; Termo de Renúncia de Herança; Requerimento de Expedição de Mandado de Imissão de Posse; Requerimento de Ratificação de Informação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Termo de Praça; Termo de Arrematação de bens; Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Positiva de Débitos; Certidão Negativa de Débitos (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002266

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002266
  • Processo/Dossiê
  • 1891-05-08 - 1892-09-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Simão Ribeiro dos Santos, inventariado; Luzia Roza de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Germano Lemes dos Santos, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Luzia Roza de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de março de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicio Ferreira da Costa e Joaquim Ribeiro de Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de julho de 1891, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 17 dias de julho de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Municipal; Joaquim Pereira de Mello, Joaquim Lopes de Faria Reis e Francisco Ferreira dos Santos, procuradores; João Lourenço da Silva, Felicissimo Alves da Costa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Antonio Francisco dos Santos, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão de Substabelecimento de Procuração; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Declaração de Venda de Direito de Herança; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Ata de Registro de Audiência; Escritura de Compra e Venda de Herança; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Requerimento de Adjudicação de Bens (3); Recibo de Pagamento de Dívida (6).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002257

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002257
  • Processo/Dossiê
  • 1891-08-04 - 1891-09-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Joaquim José de Barros, inventariado; Anna Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido Joaquim José de Barros requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Anna Rosa de Jesus, viúva de Joaquim José de Barros, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

A inventariante declarou a existência de apenas uma herdeira, sua filha, e requereu a dispensa do cargo e optou por não prosseguir o inventário. Assim, o processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Dispensa de Cargo; Certidão de Registro de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002255

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002255
  • Processo/Dossiê
  • 1889-08-29 - 1891-02-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Justino Cardoso de Arruda, inventariado; Ignez Clara Mendes, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Justino Cardoso de Arruda requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Campos de Bittencourt intimou Ignez Clara Mendes, viúva de Justino Cardoso de Arruda, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de abril de 1889.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Faustino Duarte e João Rodrigues de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de dezembro de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 10 dias de julho de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, juiz substituto de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello e Martinho Ludgero Alves, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência (3); Declaração de Concordância; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Baixa de Bens; Relação de Dívidas (3); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Auto de Partilha; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Requerimento de Sustação de Praça; Recibo de Pagamento (4); Declaração de Pagamento de Dívida; Termo de Quitação; Certidão de Registro de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002251

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002251
  • Processo/Dossiê
  • 1889-03-13 - 1897-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Januário Gomes Barroso, inventariado; Maria Jacinta de Moura, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido Joaquim Januário Gomes Barroso determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Campos de Bittencourt intimou Maria Jacinta de Moura, viúva de Joaquim Januário Gomes Barroso, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Rodrigues Milagres e Américo Goulart Horta para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de junho de 1890, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 16 dias de setembro de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, Juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Requerimento de Compromisso de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença (2); Requerimento de Permuta de Terras; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Citação de Parte; Relatório de Prestação de Contas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002229

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002229
  • Processo/Dossiê
  • 1924-11-02 - 1932-02-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Bernardino Pereira da Costa Pinto, inventariado; Antonia Theodora de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Antonia Theodora de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de outubro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de novembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de novembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Joaquim Lopes da Silva e José Martins Pereira para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 10 dias de novembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araujo Machado e Aloizio Ferreira, procuradores; Orlando Alves da Costa e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Guia de Depósito em Conta; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Perito; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Casamento.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002228

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002228
  • Processo/Dossiê
  • 1924-09-29 - 1945-07-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Eusebia de Jesus, inventariada; Pedro Lopes de Assis, inventariante.

Em petição inicial consta que Pedro Lopes de Assis, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de setembro de 1924.

Em 22 de janeiro de 1925, devido ao falecimento do inventariante, foi requerida a nomeação de um outro, sendo indicado e nomeado o herdeiro Joaquim Lopes de Almeida que, sob juramento, assumiu esse cargo.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Joaquim Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de fevereiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de fevereiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de reunir valores para os órfãos.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, Jorge Carone, Antonio Pedro Braga, Luiz Soares de Souza Rocha e Antonio João de Abreu Drumond, procuradores; Orlando Alves da Costa, João Lourenço da Silva e Arlindo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (11); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Relação de Despesas do Herdeiro; Guia de Recolhimento de Impostos (5); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida (2); Sentença (3); Requerimento de Nomeação de Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Recibo de Pagamento (7); Auto de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Praça e Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Separação de Quantia para Pagamento de Honorários; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (7); Guia de Depósito em Conta; Certidão de Registro de Casamento; Requerimento de Dispensa de Cargo; Certidão de Registro de Nascimento (3).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002227

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002227
  • Processo/Dossiê
  • 1924-10-13 - 1925-03-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Lopes Sobrinho, inventariado; Joaquim Lopes da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Lopes da Silva, avô do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu neto faleceu no mês de agosto de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Martins Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 30 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de fevereiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Hygino Brandão Guedes, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002225

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002225
  • Processo/Dossiê
  • 1924-11-27 - 1926-04-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Moreira Barbosa, inventariado; Carolina Rosa de Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Carolina Rosa de Lima, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de outubro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Americo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto partilha, realizado no dia 15 de dezembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de dezembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 14 dias de abril de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Joaquim Ignacio de Moura Junior e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Celso Porfirio de Araujo Machado e Jorge Carone, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Declaração de Concordância; Auto de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Nomeação de Agrimensor; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso ao Árbitro; Orçamento de Divisão de Bens (2); Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Folha de Pagamento de Quinhão; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras (1).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002224

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002224
  • Processo/Dossiê
  • 1924-12-12 - 1925-02-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Manoel Nicacio, inventariado; Maria Magdalena de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Magdalena de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de novembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Americo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de fevereiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Hygino Brandão Guedes, procurador; Orlando Alves da Costa e Arlindo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002223

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002223
  • Processo/Dossiê
  • 1924-12-01 - 1925-01-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Serafim Sabioni, inventariado; Gustavo Sabioni, inventariante.

Em petição inicial consta que Gustavo Sabioni, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 29 de setembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Americo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 16 de dezembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 12 dias de janeiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002220

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002220
  • Processo/Dossiê
  • 1924-12-04 - 1925-06-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Domingos Alves de Faria, inventariado; Maria Dias Ferraz, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Dias Ferraz, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e José Alcides Pereira, procuradores; Arlindo Alves da Costa e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Recibo de Pagamento de Dívida (9); Nota de Consumo (3); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (6); Nota Promissória; Termo de Confissão de Dívida; Termo de Compromisso ao Promotor; Relação de Dívidas Passivas; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Adjudicação de Bens.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002219

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002219
  • Processo/Dossiê
  • 1925-01-08 - 1925-01-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Roza da Silveira, inventariada; José Antonio Sant’Anna, inventariante.

Em petição inicial consta que José Antonio Sant’Anna, neto da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua avó faleceu no dia 21 de outubro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 23 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 28 dias de janeiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Hygino Brandão Guedes, procurador; Arlindo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002218

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002218
  • Processo/Dossiê
  • 1925-01-02 - 1938-03-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Pereira Franco, inventariado; Maria de Souza Franco, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria de Souza Franco, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de dezembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de fevereiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de abril de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Randolpho Ribeiro dos Santos, Jorge Carone, Antonio Pedro Braga, Antonio João de Abreu Drummond e Antonio Martins Villas Boas procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; Silvino Reis, escrivão; Belmiro Augusto e José Pinto da Fonseca, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Baixa de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão de Registro de Nascimento (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (2); Relação de Crédito; Guia de Depósito (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Certidão de Escritura de Compra e Venda de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002215

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002215
  • Processo/Dossiê
  • 1925-01-11 - 1945-10-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Monteiro de Souza, inventariado; Adelina Maria Monteiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Adelina Maria Monteiro, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de janeiro de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 15 dias de abril de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Hygino Brandão Guedes, Zenon Procópio de Abreu Reis Freitas Drummond e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão de Registro de Casamento; Certidão de Registro de Nascimento (2); Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (2); Relação de Crédito; Balanço Patrimonial.

Comarca Visconde do Rio Branco

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