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Inventário n° 72008764

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio branco.

São partes do processo: Virgílio Fideles dos Santos, inventariada; Maria Salomé de Toledo, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Salomé de Toledo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de julho de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Oliveira Ruella e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de janeiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de janeiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 14 dias de maio de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis e José Curry Carneiro, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Michel Augusto, tabelião

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Sentença (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Venda Bens; Recibo de Pagamento de Dívida; Guia de Recolhimento de Custas (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Requerimento de Apensamento de Processos; Termo de Compromisso ao Perito; Planta Geográfica; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Folha de Pagamento de Quinhão; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Registro de Casamento; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia; Guia de Depósito em Conta.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002939

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Theodolindo Moreira de Barros, inventariado; Olga Pereira de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que Olga Pereira de Barros, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de janeiro de 1933.

A fim de intimar herdeiros no dia 19 de junho de 1933 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Lívio de Oliveira, da Comarca de Viçosa.

Foram nomeados e aprovados os louvados Cícero Alvares de Oliveira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de junho de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de agosto de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pedro de Oliveira Braga, juiz Municipal e Livio de Oliveira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Aloysio Ferreira e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Belmiro Augusto e Celso Fabio de Lima, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Relatório de Balanço Patrimonial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta de Discordância; Carta Precatória (2); Termo de Substabelecimento; Ata de Registro de Audiência (3); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Termo de Declarações do Inventariante; Certidão Negativa de Débitos; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Registro de Imóvel; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Guia de Recolhimento de Custas; Requerimento de Depósito em Conta; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Certidão de Registro de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008765

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Domingos José Ribeiro, inventariado; Ana Jacinta Bicalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Ana Jacinta Bicalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de julho de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados Miguel Capobiango e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 05 de março de 1941, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de março de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os agrimensores José Mares-Guia e Domingos Pedro de Melo e Modesto Martins da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 25 dias de novembro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Diogo Braga Filho procuradores; Belmira Augusta e Jorge Carone Filho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Sentença (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Guia de Recolhimento de Custas (3); Escritura de Compra e Venda de Bens; Certidão de Compra e Venda de Bens; Certidão de Herança (3); Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Agrimensor (2); Memorial Descritivo de Imóvel; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004832

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Bittencourt, inventariado; Aristides Ildefonso Bittencourt, inventariante.

Em petição inicial consta que Aristides Ildefonso Bittencourt, Enéas Bittencourt, Plínio Bittencourt, Benjamin Ildefonso Bittencourt, Elvira Bittencourt, Antonio Ildefonso Bittencourt, Edmundo Bittencourt e Ataliba Bittencourt, filhos do inventariado, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Aristides Ildefonso Bittencourt, filho do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de março de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de setembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de setembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Aristides Ildefonso Bittencourt e Celso Porfírio de Araújo Machado, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso ao Inventariante; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de Jornal (2); Nota de Consumo (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Sentença (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Imposto (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005300

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alfredo Ribeiro de Castro, Antônio Ribeiro de Castro e Marianna Rosa de São José, inventariados; Octavio Ribeiro de Castro, inventariante.

Em petição inicial consta que Octavio Ribeiro de Castro, filho e sobrinho-neto dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Marianna Rosa de São José, Antônio Ribeiro de Castro e Alfredo Ribeiro de Castro faleceram nos dias 09 de abril de 1913, 14 de setembro de 1921 e 15 de setembro de 1927, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond e José Geraldo Reis, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Certidão de Registro de Casamento; Certidão de Registro de Óbito; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Sustação de Inventário; Processo de Inventário Administrativo; Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001742

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Braz da União, inventariado; Ovídio Mathias da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Ovídio Mathias da Silva, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 09 de julho de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de outubro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de outubro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 19 dias de dezembro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Luciano Andrade, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão Negativa de Débitos; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Sequestro de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Perito; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001708

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Maximina Carneiro, inventariada; Joaquim Curry Carneiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Curry Carneiro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de maio de 1989.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luis da Rocha Bartas e Theóphilo José de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 13 de março de 1890, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, juiz municipal; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens (2); Edital de Convocação; Recibo de Pagamento (5); Recorte de Jornal; Requerimento de Nomeação de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Termo de Desistência; Termo de Desistência; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida (3); Termo de Declaração de Inventariante; Ata de Audiência (2); Requerimento de Reconsideração de Despacho; Cálculo de Partilha de Bens; Requerimento de Cancelamento de Praça.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001878

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Januária Francisca Pinto de Carvalho, inventariada; Silvino Reis, inventariante.

Em petição inicial a herdeira Maria Rosa Pereira diz que tendo falecido Januária Francisca Pinto de Carvalho deixando como testamenteiro Silvino Reis, requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, Silvino Reis, testamenteiro da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 07 de fevereiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pela inventariada.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 13 de julho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 16 de junho de 123 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Testamento de Codicilo; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Relação de Crédito (6); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Praça; Requerimento de Levantamento de Cálculo; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (10); Sentença; Requerimento de Prestação de Contas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001697

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Izabel Maria de Jesus, inventariada; Antonio Antunes Pedro, inventariante.

Em petição inicial consta que Antonio Antunes Pedro, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 07 de outubro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 23 de março de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 18 dias de abril de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os agrimensores e árbitros José Mares Guia, Atílio Berrant, João Pinto de Queiroz e Domingos Pedro de Mello para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 23 dias de abril de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, José Geraldo Reis, Alair Alves da Costa, Aloysio Ferreira e Leonel Martins Goulart, procuradores; Belmira Augusto e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães; Jacyntho Batalha, Orlando Alves da Costa, Jorge Carone Filho e João Lemos Pereira, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos (5); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento (5); Certidão de Compra e Venda de Direito e Ação de Herança; Esboço de Partilha de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens; Mandado de Citação; Edital de Citação; Recorte de Jornal; Termo de Compromisso aos Peritos; Declaração de Concordância; Termo de Acordo; Carta de Comunicação ao Juiz (2); Certidão de Divisão Sumaríssima; Requerimento de Emissão de Documentos; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Proposta de Honorário; Termo de Compromisso ao Árbitro; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001763

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Luciana de Jesus, inventariada; José Cabral Ribeiro, inventariante.

Em petição inicial consta que José Cabral Ribeiro, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 05 de janeiro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Juventino Lopes Soares para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de maio de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de setembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pedro de Oliveira Braga e Henrique de Paula Andrade, juiz Municipal e Juiz de Direito; Luís Soares da Rocha, procurador; Euclides Cardoso da Silva e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001814

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria dos Reis de Jesus, inventariada; Francisco Moreira da Silva Castro, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Moreira da Silva Castro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de julho de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de maio de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de julho de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Ribeiro Filho, Vicente Capobiango e João Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 17 dias de julho de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Nicolino Lourenço Rabello, Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Escritura de Compra e Venda de Bens; Certidão de Transcrição de Imóvel (2); Escritura de Compra e Venda de Herança (2); Certidão de Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Compromisso ao Perito (3); Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Divisão de Bens; Memorial Descritivo de Imóvel; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001897

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Constantina Angelina da Luz, inventariada; Antônio Pinto Coelho, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor de Impostos diz que tendo falecido Constantina Angelina da Luz requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz José Bazilio Silva e Castro intimou Antonio Pinto Coelho, amigo de Constantina Angelina da Luz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 29 de setembro de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francelino Alves de Oliveira, Antônio Gonçalves Machado, Manoel José de Oliveira e Caetano José Cardoso Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de agosto de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 12 dias de setembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Bazilio da Silva e Castro, juiz Municipal; José Inocêncio Alves, juiz Suplente; Caetano P. de Miranda Montenegro, juiz de Direito; Theophilo Rolim Freire da Paz, Joaquim Pereira de Mello, José Venâncio de Godoy, Francisco Carneiro Monteiro de Sales e Francisco Alves de Oliveira, procuradores; José Augusto de Faria, Manoel Honório de Oliveira e Silva, José Quintiliano Barbosa da Silva e Antônio José de Barros, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (4); Ata de Registro de Audiência (5); Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Testamento de Codicilo (2); Escritura de Permuta de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Relação de Crédito (3); Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Declaração de Inventariante; Requerimento de Aceite de Termo de Protesto; Termo de Protesto de Declaração; Termo de Contraprotesto de Declaração; Auto de Alimpação de Partilha (2); Termo de Compromisso ao Curador (2); Requerimento de Vistas de Inventário (3); Requerimento de Expedição de Certidão (3); Certidão de Arrolamento; Termo de Recurso de Agravo; Termo de Substabelecimento (3); Termo de Agravo de Instrumento; Requerimento para Prosseguir o Inventário (3); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Recibo de Pagamento (8); Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Dívidas; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Expedição de Mandado Executivo; Talão de Imposto de Transmissão Causa Mortis (2); Auto de Partilha; Sentença; Termo de Desistência; Requerimento de Apelação de Sentença; Termo de Razões de Apelação; Requerimento de Expedição de Mandado de Imissão de Posse; Mandado de Imissão de Posse; Auto de Imissão de Posse (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002096

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Martins da Costa, inventariado; Maria Pereira Martins da Costa, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Antônio Martins da Costa requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de janeiro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Damasceno para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de outubro de 1919, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de dezembro de 1919 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Francisco de Sales e Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Balanço Patrimonial; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (6); Relação de Crédito (4); Declaração de Dívida (5); Recibo de Pagamento (14); Requerimento de Remissão de Processo ao Juiz; Procuração Judicial; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Dívidas Ativas; Guia de Depósito; Sentença (2); Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Custas; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Auto de Partilha; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Pagamento ao Credor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007907

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Belarmina da Rocha, inventariada; Belmiro Augusto da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Belmiro Augusto da Rocha, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de outubro de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Gonçalves Machado e José Fernandes Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de abril de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de abril de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugenio da Cunha e Mello e José Fernandes Lima, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Secundino Coutinho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão Formal de Partilha de Bens; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Sentença (2); Declaração de Concordância; Auto de Partilha de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida; Mandado de Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007745

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Teixeira Ervilha, inventariado; Franklin Teixeira Ervilha, inventariante.

Em petição inicial consta que Franklin Teixeira Ervilha, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 15 de abril de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de novembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de novembro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Cândido de Oliveira Ribeiro para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 06 dias de novembro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Adylio Costa, Odilon Furtado de Campos, Aloísio Costa e Plínio Pereira, procuradores; Arlindo Alves da Costa, Sylvio Barreto Braga e Jacintho Batalha, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (11); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Guia de Recolhimento de Impostos (27); Relatório de Serviços Médicos Prestados; Relação de Dívidas (3); Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras(3); Termo de Confissão de Dívida (2); Declaração de Concordância; Recibo de Pagamento de Dívida (14); Termo de Acordo; Sentença (3); Auto de Partilha; Certidão Formal de Partilha de Bens; Requerimento de Expedição de Guia de Depósito; Guia de Depósito em Conta; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório(3); Relação de Despesas do Herdeiro; Nota de Consumo (3); Certidão de Registro de Nascimento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Transcrição de Imóvel; Certidão de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Compra de Terras(2); Requerimento de Levantamento de Importância ao Credor; Relatório de Divisão e Demarcação de Terras; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Termo de Substabelecimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002176

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jeremias Rodrigues de Aguiar, inventariado; Maria José de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o juiz de Órfãos diz que tendo falecido Jeremias Rodrigues de Aguiar determina que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Maria José de Jesus, viúva de Jeremias Rodrigues de Aguiar, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

A viúva requereu que verificasse a idade de seu filho, e foi comprovado que ele não era menor. Assim, o juiz, atestando a não existência de órfãos, requereu que se realizasse as custas do inventário.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; José Thomas Pereira, juiz de Paz; José Calisto Fonseca de Calazans e João Lourenço da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Certificação de Informação; Requerimento de Audiência; Termo de Assentada; Sentença; Relação de Custas de Inventário (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002164

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Guilherme Candido e Francisca Maria do Nascimento, inventariados; Francisca Maria do Nascimento e José Bento Gomes, inventariantes.

Em petição inicial, o Curador Geral diz que tendo falecido Manoel Guilherme Candido requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando Francisca Maria do Nascimento a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Francisca Maria do Nascimento, viúva de Manoel Guilherme Candido, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por José Bento Gomes, genro do inventariado, devido ao falecimento da viúva. O inventariante José Bento Gomes, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que os inventariados Manoel Guilherme Candido e Francisca Maria do Nascimento faleceram nos dias 8 de janeiro de 1885 e dezembro de 1886, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira da Silva e Marciliano José do Nascimento para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de outubro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barrozo e João Rodrigues Flores.

Após a partilha, ocorreu o falecimento da viúva e inventariante Francisca Maria do Nascimento, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens.

Aos 6 dias de dezembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e sobrepartilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Orfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (7); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha (2); Requerimento de Dispensa de Cargo; Termo de Declaração de Inventariante; Auto de Alimpação de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia para Pagamento de Direitos; Recibo de Pagamento (2); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002065

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco

São partes do processo: Maria Alves Ribeiro, inventariada; Germano Antonio Da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Maria Alves Ribeiro requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Germano Antonio Da Silva, viúvo de Maria Alves Ribeiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de junho de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Curry Carneiro e João Avelino Moreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 16 dias de junho de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; Theodolindo José Soares, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (3); Mandado de Intimação; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Relação de Dívidas Ativas; Auto de Partilha; Requerimento de Pagamento de Honorários; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Recibo de Pagamento (3); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002055

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Galdino Modesto de Faria, inventariado; Luzia Rosa de Lima, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Galdino Modesto de Faria requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante/mandado de intimação ou citação consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Luzia Rosa de Lima, viúva de Galdino Modesto de Faria, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de agosto de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Antônio de Moura e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de dezembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José Bittencourt.

Aos 12 dias de janeiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Inserção de Título de Herdeiros e Descrição de Bens;
Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001916

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiza Corrêa da Silva, inventariada; Manoel Izidoro Gonçalves Martins, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel Izidoro Gonçalves Martins, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 26 de junho de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Manoel de Souza Batalha e Manoel José Monteiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de março de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Após o auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 29 de outubro de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 24 dias de novembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após o novo auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Innocencio Alves e José Basilio da Silva e Castro, Luiz da Rocha Bastos, Joaquim José Campos de Bittencourt e Geraldo Leite Gomes, juízes de Órfãos; Mario de Amorim, Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Castano Pinto de Miranda Montenegro e Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Manoel Izidoro Gonçalves Martins, Fortunato José Pereira e Luiz Leoncio da Camara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Francisco Amancio da Cruz Maia, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (2); Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (5); Edital de Praça (4); Termo de Praça (7); Auto de Praça; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (7); Termo de Quitação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Dispensa de Inscrição de Responsabilidade; Requerimento de Certificação de Informação; Certidão de Tutela; Certidão de Formal de Partilha (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Recorte de Jornal; Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Entrega de Quantia; Requerimento de Depósito em Conta; Conta de Rateio de Custos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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