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Inventário n° 72001943

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Pereira de Mello , inventariado; Joanna Augusta da Silva, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Joaquim Pereira de Mello determina que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Joanna Augusta da Silva, viúva de Joaquim Pereira de Mello, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de julho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Leal da Silva e Francisco de Souza Limo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no ano de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores, João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 3 dias de julho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; João Batista Vieira da Costa, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Felicissimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Auto de Partilha; Guia de Depósito em Conta (2); Sentença; Requerimento de Praça de Bens de Herdeiros Menores; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão de Registro de Casamento; Guia de Recolhimento de Custas (6); Nota de Consumo; Certidão de Registro de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002859

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

Processo de Inventário de Bens ocorrido na Freguesia de Piedade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Joaquina Sabina de Jesus, inventariada; José Francisco Lopes, inventariante.
Em petição inicial consta que José Francisco Lopes, viúvo da inventariada, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de agosto de 1876.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Rodrigues Milagres e Antonio Ferraz Lopes Barroso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de outubro de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barrozo e João Rodrigues Flores.
Aos 21 dias de dezembro de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Juiz de Órfãos em Exercício; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Falecimento; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de bens; Termo de Declaração de Inventariante; Procuração Judicial(2); Extrato de Compra e Venda de Imovel(2); Declaração de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Dispensa de Inscrição de Responsabilidade; Guia de Recolhimento de Custas; Sentença; Guia de recolhimento de Impostos(5).

Comarca Visconde do Rio Branco

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