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Inventário nº 72001304

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001304
  • Processo/Dossiê
  • 1921-10-01 - 1924-02-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Nicolau Tavares, inventariado; Firmina Luiza de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Firmina Luiza de Jesus, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de janeiro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Horário Vasconcellos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 02 de dezembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 02 dias de fevereiro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de fevereiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha de Bens; Sentença; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001297

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001297
  • Processo/Dossiê
  • 1921-10-04 - 1922-03-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Ignacia de Jesus, inventariada; Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Teixeira de Carvalho, marido da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de junho de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de março de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de março de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001305

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001305
  • Processo/Dossiê
  • 1921-10-05 - 1923-01-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Delfina Mariana do Espirito Santo, inventariada; Moyses Rodrigues de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Moyses Rodrigues de Oliveira, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 23 de agosto de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Dias Paes e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de dezembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de dezembro de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras.

Foram nomeados os árbitros Bermindo Rodrigues Andrade e Sebastião de Freitas Ferreira para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 18 dias de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; José Augusto Magalhães, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001302

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001302
  • Processo/Dossiê
  • 1921-10-08 - 1922-07-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel da Rocha, inventariado; Luiz Antonio da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Luiz Antonio da Rocha, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de agosto de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Antônio Pinto de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de julho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de julho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001294

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001294
  • Processo/Dossiê
  • 1921-10-10 - 1925-07-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Pereira da Silva, inventariado; Maria Pereira da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Pereira da Silva, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de julho de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello, Américo Cafiero e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de julho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de julho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 06 dias de julho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Relação de Crédito (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (4); Termo de Confissão de Dívida; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Adjudicação do Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001318

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001318
  • Processo/Dossiê
  • 1921-10-10 - 1922-11-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Theodoro Francisco dos Santos, inventariado; Alicio Anatole, inventariante.

Em petição inicial consta que Alicio Anatole, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 07 de setembro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Jóse de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de outubro de 1922, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Após o auto de partilha, os bens inventariados foram levados à hasta pública a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 08 dias de novembro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; José Neves de Oliveira e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Edital de Citação; Recibo de Pagamento (4); Recorte de Jornal (2); Nota de Pagamento; Ata de Audiência; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001303

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001303
  • Processo/Dossiê
  • 1921-10-12 - 1921-12-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Etelvina Fernandes de Gouvêa, inventariada; Djalma Furtado Campos, inventariante.

Em petição inicial consta que Djalma Furtado Campos, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que sua mãe faleceu no dia 07 de agosto de 1921.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de novembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de dezembro de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Juventino da Trindade Silva, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Juntada de Documentos; Carta de Compra de Apólices (2); Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Averbação de Seguros; Recibo de Pagamento; Carta de Informações sobre Apólices.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001299

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001299
  • Processo/Dossiê
  • 1921-10-27 - 1923-11-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ana Rosa Neiva, inventariada; Francisco Antônio Martins, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Antônio Martins, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 06 de fevereiro de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de dezembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Eugênio da Cunha e Mello; procurador; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Sentença; Auto de Lançamento de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001308

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001308
  • Processo/Dossiê
  • 1921-12-12 - 1926-01-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Olympio Pinheiro de Freitas, inventariado; Maria Victa Mendes, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Victa Mendes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de agosto de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de setembro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de setembro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o curador Júlio Esmeraldo da Silva e os árbitros João Lourenço de Oliveira e Antonino José Valente para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 15 dias de janeiro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Américo Cafeeiro e Jorge Carone, procuradores; José Neves de Oliveira, escrivão; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (4); Declaração de Concordância de Partilha; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Curador; Termo de Juramento de Árbitros; Auto de Transcrição de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001315

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001315
  • Processo/Dossiê
  • 1922-01-23 - 1955-01-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Thereza Ferreira dos Santos, inventariada; Francisco Emygdio de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Emygdio de Almeida, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de novembro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Américo Cafiero para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de março de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de abril de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Mares-Guia, Domingos Pedro de Mello e José Soares da Costa para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 31 dias de janeiro de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Jorge Carone e Aloysio Ferreira, procuradores; João Lourenço da Silva; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Michel Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Sentença (3); Auto de Transcrição de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Mandado de Citação; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Acordo; Termo de Compromissos aos Peritos; Folha de Pagamento de Quinhão; Memorial Descritivo de Imóvel; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Planta Cartográfica; Auto de Lançamento de Divisão; Carta de Resposta a Ofício.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008687

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008687
  • Processo/Dossiê
  • 1922-02-08 - 1923-03-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Vendelino Alves Fagundes e Honorata Maria Fagundes, inventariados; João Paulo Fagundes, inventariante.

Em petição inicial consta que João Paulo Fagundes, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que Vendelino Alves Fagundes e Honorata Maria Fagundes faleceram em 1912 e 1906, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Faustino Duarte Netto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de outubro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 28 de fevereiro de 1923, sendo determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 24 dias de março de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação Nomeação de Louvado; Termo de Juramento do Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Reforma de Partilha; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001319

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001319
  • Processo/Dossiê
  • 1922-03-27 - 1922-05-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Lopes Pereira, inventariado; Anthero Mesquita, inventariante.

Em petição inicial consta que Anthero Mesquita, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 01 de março de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Antônio Pinto de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após carta precatória foram nomeados e aprovados os peritos Jovita Cockles de Mello e Gastão de Albuquerque Salles, para ser feita uma nova avaliação de bens.

Em auto de cálculo de partilha, realizado no dia 30 de maio de 1922, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 31 dias de maio de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Custódio Oliveira Cavalcanti, juiz Municipal; Celso Porfírio de Araújo Machado e Narciso Gonçalves de Azevedo Ramos e Vicente Gonçalves de Lima, procuradores; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Requerimento de Indicação e Nomeação de Perito; Termo de Juramento de Peritos; Auto de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Cálculo de Partilha; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008685

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008685
  • Processo/Dossiê
  • 1922-05-06 - 1934-03-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio branco.

São partes do processo: Anna Rosa da Costa, inventariada; Henrique Marques da Costa, inventariante.

Em petição inicial consta que Henrique Marques da Costa, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em abril de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Henrique da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de julho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de julho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, procurador; Arlindo Alves da Costa, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; Belmiro Augusto, tabelião

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Ratificação de Informação; Termo de Aditamento e Ratificação; Termo de Ratificação; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Ofício Requisitório; Certidão de Nascimento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008683

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008683
  • Processo/Dossiê
  • 1922-05-10 - 1922-10-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Claudina de Jesus, inventariada; João Geraldo Anastácio, inventariante.

Em petição inicial consta que João Geraldo Anastácio, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de novembro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Raquel e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado em outubro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias do mês de outubro foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Américo Cafieiro, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação e Descrição de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008686

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008686
  • Processo/Dossiê
  • 1922-05-15 - 1922-06-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Petronilia de Castro, inventariada; Américo Clemente Vieira de Castro, inventariante.

Em petição inicial consta que Américo Clemente Vieira de Castro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 03 de fevereiro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pinto da Fonseca e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 03 de junho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 22 dias de junho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Secundino Coutinho e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008675

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008675
  • Processo/Dossiê
  • 1922-05-26 - 1923-01-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Carlota Jesus, inventariada; José Martins Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Martins Pereira, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 24 de março de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de julho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de julho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro João Lopes da Silva e Antônio de Gouvêa Lima para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 09 de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa e João Lourenço da Silvas, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Sentença (3); Declaração de Concordância; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008682

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008682
  • Processo/Dossiê
  • 1922-05-27 - 1922-10-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Fausto Guilherme de Toledo e Mathilde Umbelina de Toledo, inventariados; Antônio Dias Paz, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Dias Paz, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Fausto Guilherme de Toledo e Mathilde Umbelina de Toledo faleceram nos dias 31 de julho de 1921 e 10 de outubro de 1921, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Antônio de Moura e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de abril de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de junho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza e Jorge Carone, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Descrição de Bens; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Relação de Crédito (2); Recibo de Pagamento (8); Termo de Confissão de Dívida (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Reforma de Cálculo de Partilha; Termo de Aditamento; Sentença (2); Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Arrematação; Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Depósito; Requerimento de Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008671

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008671
  • Processo/Dossiê
  • 1922-06-21 - 1923-01-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Domingos de Paula Alfenas, inventariado; Izaulina Maria e Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Izaulina Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de junho de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de novembro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de dezembro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (11); Certificado de Registro de Óbito; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Nota de Consumo (5); Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens para Liquidação de Dívidas; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Recibo de Pagamento (4); Relação de Escripto de Praça; Termo de Praça; Requerimento de Remissão de Dívida; Auto de Remissão; Termo de Depósito; Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008672

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008672
  • Processo/Dossiê
  • 1922-07-06 - 1927-10-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Vicente Martins da Costa, inventariado; Rita Martins da Costa, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Martins da Costa, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de junho de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de novembro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 10 dias de novembro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados árbitros João Lopes da Silva e Américo Curry Carneiro para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 25 dias de outubro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Celso Porfirio de Araújo Machado, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (2); Juramento aos louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento ao Árbitro (2); Auto de Lançamento de Quinhões.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008668

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008668
  • Processo/Dossiê
  • 1922-07-31 - 1924-01-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ignácia Rosa de Jesus, inventariada; Cyrillo José Luiz, inventariante.

Em petição inicial consta que Cyrillo José Luiz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em fevereiro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Maurílio Valente e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, o partidor foi o próprio juiz.

Aos 08 de janeiro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente o arrolamento e partilha.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque de Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Nota de Consumo; Termo de Confissão de Dívida (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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