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Inventário nº 72002359

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Salustianno José Fialho, inventariado; Persilia Maria do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Persilia Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de outubro de 1883.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gabriel Pinto Rodrigues Lara e Elidio Daniel dos Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Cândido Antônio Pinto, Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Antenor Octaviano Dias, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002229

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Bernardino Pereira da Costa Pinto, inventariado; Antonia Theodora de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Antonia Theodora de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de outubro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de novembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de novembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Joaquim Lopes da Silva e José Martins Pereira para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 10 dias de novembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araujo Machado e Aloizio Ferreira, procuradores; Orlando Alves da Costa e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Guia de Depósito em Conta; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Perito; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Casamento.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001801

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Rita da Conceição Milagres, inventariada; José Rodrigues Milagres Neves, inventariante.

Em petição inicial consta que José Rodrigues Milagres Neves, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 23 de março de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de setembro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de novembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002342

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Amélia Maria Barreto, inventariada; José Adriano de Mesquita Telles e José Evangelista Barreto, inventariantes.

Em petição inicial consta que José Adriano de Mesquita Telles, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 05 de agosto de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da SIlva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 19 dias de janeiro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Recibo de Pagamento de Dívidas; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Realização de Sobrepartilha.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002341

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Paes de Figueiredo, inventariado; Cornelia Paiva de Figueiredo, inventariante.

Em petição inicial consta que Cornelia Paiva de Figueiredo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de outubro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 06 de agosto de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 12 dias de agosto de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação de Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Sugestão de Partilha; Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Cobrança de Dívida; Guia de Recolhimento de Custas.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72007907

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Belarmina da Rocha, inventariada; Belmiro Augusto da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Belmiro Augusto da Rocha, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de outubro de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Gonçalves Machado e José Fernandes Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de abril de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de abril de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugenio da Cunha e Mello e José Fernandes Lima, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Secundino Coutinho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão Formal de Partilha de Bens; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Sentença (2); Declaração de Concordância; Auto de Partilha de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida; Mandado de Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007745

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Teixeira Ervilha, inventariado; Franklin Teixeira Ervilha, inventariante.

Em petição inicial consta que Franklin Teixeira Ervilha, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 15 de abril de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de novembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de novembro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Cândido de Oliveira Ribeiro para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 06 dias de novembro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Adylio Costa, Odilon Furtado de Campos, Aloísio Costa e Plínio Pereira, procuradores; Arlindo Alves da Costa, Sylvio Barreto Braga e Jacintho Batalha, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (11); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Guia de Recolhimento de Impostos (27); Relatório de Serviços Médicos Prestados; Relação de Dívidas (3); Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras(3); Termo de Confissão de Dívida (2); Declaração de Concordância; Recibo de Pagamento de Dívida (14); Termo de Acordo; Sentença (3); Auto de Partilha; Certidão Formal de Partilha de Bens; Requerimento de Expedição de Guia de Depósito; Guia de Depósito em Conta; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório(3); Relação de Despesas do Herdeiro; Nota de Consumo (3); Certidão de Registro de Nascimento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Transcrição de Imóvel; Certidão de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Compra de Terras(2); Requerimento de Levantamento de Importância ao Credor; Relatório de Divisão e Demarcação de Terras; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Termo de Substabelecimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001966

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiza Francisca Alvim, inventariada; Francisco Januário Anastácio, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Januário Anastácio, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 27 de novembro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de maio de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; João Cândido da Silva, escrevente; Orlando Alves da Costa, Pompeu Fonseca e Secundino Coutinho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002020

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Martinha Rosa de Oliveira, inventariada; Francisco Antônio de Souza, inventariante.

Em Petição Inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Martinha Rosa de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em abril de 1923.

O inventariante em contestação ao valor total do espólio disposto no auto de inventário pelo juiz, requereu que fosse anexado a Descrição de Bens feita por ele próprio, pois o valor dos bens declarado inicialmente pelo juiz era inferior ao que o espólio valia. Sendo o pedido deferido pelo juiz, não foi necessário nomeação de louvados para a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 30 dias de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; José Augusto Magalhães, tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial (2); Termo de Declarações de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002165

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Banco e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Ferreira de Souza Sobrinho, inventariado; Maria Maxima de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Maxima de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de maio de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva, Francisco Lopes de Sá e Francisco José Pacheco para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Sendo assim, aos 22 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Aos 13 dias de janeiro de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim, Fortunato José Pereira, Sabino Gomes da Silva e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara e Manoel Vieira de Oliveira Andrade, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; e Felicíssimo Alves da Costa, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Ata de Registro de Audiência (5); Termo de Compromisso ao Louvado (4); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Louvação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Reforma da Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Praça (3); Relação de Crédito (3); Termo de Praça (3); Comunicado de Praça (3); Mandado de Intimação; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Sentença; Recibo de Pagamento (4); Guia de Recolhimento de Impostos; Carta de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002166

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jacinto Ferreira de Mesquita, inventariado; Maria Frederica de Mesquita, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Frederica de Mesquita, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 7 de julho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Alippio de Sá Raphael para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de janeiro de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 20 dias de janeiro de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, para o pagamento de dívidas e custo de inventário, foi necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 20 de setembro de 1898.

Atuaram no processo: Pacifico Gomes de Oliveira Lima, Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Luís Leonicio da Camara e Manoel Maximiano Pereira Pinto, procuradores; José Calixto Fonseca de Calazans e Silviano Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Louvação; Procuração Judicial (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Dívidas Ativas; Declaração de Inventariante; Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Guia de Depósito (2); Recibo de Pagamento (8); Sentença (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Declaração de Dívida (9); Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Declaração de Inexistência de Débito; Termo de Compromisso ao Contador; Auto de Sobrepartilha; Ata de Registro de Audiência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001916

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiza Corrêa da Silva, inventariada; Manoel Izidoro Gonçalves Martins, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel Izidoro Gonçalves Martins, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 26 de junho de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Manoel de Souza Batalha e Manoel José Monteiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de março de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Após o auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 29 de outubro de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 24 dias de novembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após o novo auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Innocencio Alves e José Basilio da Silva e Castro, Luiz da Rocha Bastos, Joaquim José Campos de Bittencourt e Geraldo Leite Gomes, juízes de Órfãos; Mario de Amorim, Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Castano Pinto de Miranda Montenegro e Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Manoel Izidoro Gonçalves Martins, Fortunato José Pereira e Luiz Leoncio da Camara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Francisco Amancio da Cruz Maia, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (2); Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (5); Edital de Praça (4); Termo de Praça (7); Auto de Praça; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (7); Termo de Quitação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Dispensa de Inscrição de Responsabilidade; Requerimento de Certificação de Informação; Certidão de Tutela; Certidão de Formal de Partilha (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Recorte de Jornal; Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Entrega de Quantia; Requerimento de Depósito em Conta; Conta de Rateio de Custos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72001934

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Raymundo Petronilho de Sousa, inventariado; Theresa Magdalena de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Theresa Magdalena de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de março de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Correia e Meireles e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 6 de outubro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Sendo assim, aos 6 dias de janeiro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e arrematação dos bens.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Martins de Sales e Fortunato José Pereira, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (8); Nota de Consumo (5); Guia de Recolhimento de Impostos (6); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre o Espólio (9); Declaração de Dívida (3); Requerimento de Agendamento de Audiência; Termo de Declaração de Inventariante (2); Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Edital de Praça (2); Requerimento de Licença para Concorrer à Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Termo de Quitação (3); Requerimento de Pagamento de Despesas; Termo de Compromisso ao Contador; Sentença; Requerimento de Expedição de Mandado para Movimentações Financeiras (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001920

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Teixeira de Oliveira, inventariado; Ignez Claudina Duarte Oliveira, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que, tendo falecido Francisco Teixeira de Oliveira determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando também os herdeiros presentes para aprovação de louvados e descrição e avaliação dos bens.

A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 02 de maio de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio José de Queiroz, João Alves Ladeira, Manoel José de Bittencourt, Raphael Teixeira de Oliveira e Antonio da Paixão Moreira dos Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de intimar herdeiros, no dia 14 de setembro de 1887 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Vieira Martins, da Comarca de Ponte Nova.

Novamente, a fim de intimar herdeiros, no dia 22 de fevereiro de 1888 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Leonardo José Teixeira da Silva Filho, da Comarca de Viçosa.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de março de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 03 dias de maio de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Innocencio Alves, José Basilio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos; Castano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Antonio da Silva Araujo Junior, Francisco José Soares, Joaquim Pereira de Mello, Francisco Cyprianno Gomes, José Ignacio da Silva, Antonio Teixeira de Oliveira, Joaquim Verissimo da Costa Lage, Luis Leoncio da Camara, Verissimo Ferreira de Paula, Antonio Ermelindo Ribeiro, Raphael Teixeira de Oliveira e Raphael Baptista Pereira, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, João Tertuliano Gomes, José Ferreira Lopes, Cassiano José Bandeira e Antonio Luis dos Reis Magalhães, escrivães; Francisco de Paula Galvão, João Braz da Costa Val, Marciano Luis da Silva e José Augusto de Faria, tabeliães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado (3); Termo de Louvação; Procuração Judicial (11); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Conferência de Dote (5); Termo de Desistência de Herança (2); Declaração de Registro de Liberdade; Relação de Escravos Pertencentes (5); Carta Precatória (2); Extrato de Inscrição Geral de Tutor (2); Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Substabelecimento (2); Declaração de Avaliação de Escravo; Termo de Compromisso ao Dotado; Relação de Bens Sugeridos para Pagamento de Herança; Requerimento de Baixa de Bens Mandado de Intimação (4); Termo de Baixa (2); Requerimento de Desistência de Herança; Requerimento de Determinação de Partilha (4); Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Auto de Alimpação de Partilha; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Permuta de Terras; Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Recibo de Pagamento de Dívida.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002292

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Teotônio da Silva, inventariado; Sebastião José da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião José da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de novembro de 1948.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de abril de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Aos 10 dias de junho de 1954 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Guilherme Monteiro, procurador; Jorge Carone Filho e Maria Odette Reis, escrivães; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Imposto (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Sustação de Praça; Nota de Consumo; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002183

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Emília Speridião, inventariada; Antônio Moreira da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Moreira da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de setembro de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de fevereiro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de fevereiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; João Cândido da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002184

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Eugenio da Cunha e Mello, inventariado; Edgardina Monteiro de Mello, inventariante.

Em petição inicial consta que Edgardina Monteiro de Mello, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de setembro de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de setembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em 03 de novembro de 1931 foi realizada uma reforma da partilha devido a um requerimento feito por partes para transferência de apólices para pagamento.

Aos 09 dias de abril de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone e José Olinto Ferraz, procuradores; João Cândido da Silva, Moacyr Bracarense e Belmiro Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa e Antonio Cavaliere, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha de Bens (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras; Certidão de Registro de Óbito; Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002187

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Germana Jacintha de Jesus, inventariada; Vivaldino Thomaz de Aquino, inventariante.

Em petição inicial consta que Vivaldino Thomaz de Aquino diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 16 de agosto de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de setembro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antonio Martins Villas Boas e Celso Porfírio de Araújo Machado, procuradores; José Neves de Oliveira, Belmiro Augusto e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Registro de Testamento Público; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Declaração de Inventariante; Certidão de Registro de Testamento de Codicilo; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Auto de Partilha de Bens.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001930

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Floriana Ferreira dos Anjos, inventariada; Valerio Antonio de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que Valerio Antonio de Barros, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de agosto de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e Laurindo Ferreira de Souza Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de dezembro de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 10 dias de março de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; Castano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida (3); Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Requerimento de Retificação de Custas de Inventário; Certidão de Inscrição Geral de Tutor.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002189

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Baptista de Almeida, inventariado; Hercília Pereira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Hercília Pereira de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de outubro de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Messias Pereira Ferraz e Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de janeiro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de janeiro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Gentil Guilherme de Faria e Souza, juiz Municipal; Antonio João de Abreu Drummond e Antônio Pedro Braga, procuradores; João Cândido da Silva e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Declaração de Concordância; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (3); Nota de Consumo (39); Recibo de Pagamento de Dívida (21); Guia de Depósito em Conta (2); Requerimento de Expedição de Escritura de Imóvel; Nota Promissória (2).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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