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Inventário nº 72008663

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008663
  • Processo/Dossiê
  • 1922-08-23 - 1923-06-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Maria Gonçalves, inventariado; Ermelinda Alves, inventariante.

Em petição inicial consta que Ermelinda Alves, Viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Cafiero e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados.

Aos 19 dias do mês de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente o arrolamento.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Ad Judicia; Termo de Juramento ao Inventariante; Descrição de Bens; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Arrolamento; Relação de Custas do Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001864

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001864
  • Processo/Dossiê
  • 1922-08-28 - 1961-10-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Rita da Costa, inventariada; Antônio Alexandre da Costa, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Alexandre da Costa, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de novembro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Martinho Ludgero Alves para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de fevereiro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de fevereiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de alienar bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Antônio Pedro Braga e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa e Martinho Ludgero Alves Filho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Alienação de Bens em Hasta Pública; Declaração de Ausência de Herdeiro (2); Termo de Compromisso ao Curador; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008658

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008658
  • Processo/Dossiê
  • 1922-09-28 - 1923-01-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Ignez, inventariada; Benjamim Antônio da Fonseca, inventariante.

Em petição inicial consta que Benjamim Antônio da Fonseca, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de fevereiro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de dezembro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial, Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001871

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001871
  • Processo/Dossiê
  • 1922-10-18 - 1923-01-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca de Sá Raphael, inventariada; Marcellino Serapião da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcellino Serapião da Rocha, cunhado da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua cunhada faleceu no dia 12 de outubro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de janeiro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça, Eurico da Silva Cunha, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond e Eurico da Silva Cunha, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Certidão de Testamento Cerrado; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (4); Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008660

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008660
  • Processo/Dossiê
  • 1922-10-25 - 1923-08-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim José Valentim e Joaquina Rosa do Nascimento, inventariados; Belarmino José Valentim, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Joaquim José Valentim e Joaquina Rosa do Nascimento requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Simão José Valentim, filho de Joaquim José Valentim e Joaquina Rosa do Nascimento, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Joaquim José Valentim e Joaquina Rosa do Nascimento faleceram nos dias 06 de abril de 1922 e 15 de agosto de 1915, respectivamente.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 27 dias de julho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens e o arrolamento.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Glenarvam de Faria Alvim , procurador; Orlando Alves da costa, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Mandado de Intimação; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008656

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008656
  • Processo/Dossiê
  • 1922-10-28 - 1936-05-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Spolitora, inventariada; Silvino Coutinho, inventariante.

Em petição inicial consta que Silvino Coutinho, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 17 de junho de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Felício Rodrigues da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 01° dia de setembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, Pergentino Alves da Costa, Antório Martins Villa Bôas, Antônio João de Abreu e Luis Soares de Souza Rocha, procuradores; João Lourenço da Silva e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (18); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Relação de Crédito; Recorte de Jornal; Relação de Escripto de Praça; Auto de Praça; Relação de Custas de Inventário; Termo de Depósito de Praça; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (6); Requerimento de Pagamento de Herdeiro (3); Certidão de Casamento; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001862

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001862
  • Processo/Dossiê
  • 1922-12-18 - 1923-10-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alexandre Teixeira da Silva, inventariado; Mathilda Altina da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Mathilda Altina da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de outubro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de janeiro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de fevereiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o árbitro Antônio de Gouvêa Lima e o louvado João Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 30 dias de outubro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eurico da Silva Cunha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Vistas de Inventário; Termo de Compromisso ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001966

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001966
  • Processo/Dossiê
  • 1923-01-13 - 1923-05-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiza Francisca Alvim, inventariada; Francisco Januário Anastácio, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Januário Anastácio, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 27 de novembro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de maio de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; João Cândido da Silva, escrevente; Orlando Alves da Costa, Pompeu Fonseca e Secundino Coutinho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001889

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001889
  • Processo/Dossiê
  • 1923-01-20 - 1923-06-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ernesto Vidal, inventariado; Maria Pellissa, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Pellisia, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de dezembro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de março de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001883

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001883
  • Processo/Dossiê
  • 1923-02-06 - 1924-03-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândido José de Figueiredo inventariado; Domingos Candido de Figueiredo, inventariante.

Em petição inicial consta que Domingos Candido de Figueiredo, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de julho de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Antônio Bernardo Cardoso Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de fevereiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de março de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Testamento Público; Termo de Compromisso ao Testamenteiro; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001886

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001886
  • Processo/Dossiê
  • 1923-02-16 - 1923-05-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Januário Gonçalves de Andrade, inventariado; Rufina de Andrade, inventariante.

Em petição inicial consta que Rufina de Andrade, filha do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 18 de janeiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Adelino Mesquita para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de abril de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Não sendo vendidos os bens, aos 23 dias de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a remissão da dívida.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eurico da Silva Cunha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Secundino Coutinho e Lycerio José de Calasans, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Registro de Óbito; Termo de Compromisso ao Inventariante; Declaração de Dívida; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Praça; Requerimento de Remissão de Dívida.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001878

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001878
  • Processo/Dossiê
  • 1923-02-17 - 1923-06-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Januária Francisca Pinto de Carvalho, inventariada; Silvino Reis, inventariante.

Em petição inicial a herdeira Maria Rosa Pereira diz que tendo falecido Januária Francisca Pinto de Carvalho deixando como testamenteiro Silvino Reis, requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, Silvino Reis, testamenteiro da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 07 de fevereiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pela inventariada.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 13 de julho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 16 de junho de 123 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Testamento de Codicilo; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Relação de Crédito (6); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Praça; Requerimento de Levantamento de Cálculo; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (10); Sentença; Requerimento de Prestação de Contas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001891

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001891
  • Processo/Dossiê
  • 1923-02-27 - 1923-03-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosalina dos Reis, inventariada; José Francisco dos Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que José Francisco dos Reis, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 13 de janeiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Antônio Tavares da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de fevereiro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de março de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Substabelecimento; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001874

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001874
  • Processo/Dossiê
  • 1923-03-12 - 1923-06-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Darott, inventariada; Jorge Jordão Darott, inventariante.

Em petição inicial consta que Jorge Jordão Darott, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de março de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Américo Cafiero para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de maio de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone e Ramiro Polycarpo, procuradores; João Lourenço da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001885

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001885
  • Processo/Dossiê
  • 1923-03-12 - 1923-06-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Potsch de Magalhães, inventariada; Antônio Apollinario de Magalhães, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Apollinario de Magalhães, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 10 de fevereiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Antônio Loureiro Barbosa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de junho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Martinho Ludgero Alves, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Declaração de Dívida (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Balanço Patrimonial; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001875

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001875
  • Processo/Dossiê
  • 1923-04-10 - 1924-02-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Gomes de Paiva, inventariado; Maria Eduarda de Assempção, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Eduarda de Assempção, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de março de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e José Pereira de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de maio de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Galdino José Monteiro e José Martino Pereira para estabelecer a divisão dos quinhões.

Ao 01 dia de fevereiro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça, Eurico da Silva Cunha, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond e Eurico da Silva Cunha , procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001972

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001972
  • Processo/Dossiê
  • 1923-05-08 - 1923-09-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Henrique Souza Reis, inventariado; Gabriel Augusto de Souza Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Gabriel Augusto de Souza Reis, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Gabriel Augusto de Souza Reis, irmão do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 15 de janeiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de setembro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 22 dias de setembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eurico da Silva Cunha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Tutela; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento (5); Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Entrega de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001967

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001967
  • Processo/Dossiê
  • 1923-05-24 - 1923-06-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Francisca de Oliveira, inventariada; José Jóse de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Jóse de Oliveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de abril de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Maurílio Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de junho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Neves de Oliveira, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001978

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001978
  • Processo/Dossiê
  • 1923-06-18 - 1923-07-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Hypólito Jamain, inventariado; Raymonde Jamain, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymonde Jamain, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de junho de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Severino Gomes da Fonseca para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de junho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de julho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; João Cândido da Silva, escrevente; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Substabelecimento; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001987

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001987
  • Processo/Dossiê
  • 1923-06-28 - 1923-07-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Manoel da Motta, inventariado; Luiz Ferreira da Motta, inventariante.

Em petição inicial consta que Luiz Ferreira da Motta, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 30 de maio de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Joaquim Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 17 de julho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 18 dias de julho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eurico da Silva Cunha, procurador; João Cândido da Silva, escrevente; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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