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Inventário nº 72001528

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Felício do Espírito Santo e Belisária Maria da Rocha, inventariados; Belisária Maria da Rocha e Felicíssimo José do Espírito Santo, inventariantes.

No auto de inventário consta que o juiz Antônio Victor Moreira Brandão intimou Belisária Maria da Rocha, viúva de Manoel Felício do Espírito Santo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Felicíssimo José do Espírito Santo, filho dos inventariados. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma(m) que os inventariados Manoel Felício do Espírito Santo e Belisária Maria da Rocha faleceram nos dias 20 de julho de 1889 e (?) de maio de 1892, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 26 dias de junho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Antônio Victor Moreira Brandão, Pacífico Gomes Oliveira Lima, Francisco Sales Dias Ribeiro e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento de Inventariante (2); Título de Herdeiros (2); Termo de Declaração de Inventariante (2); Mandado de Intimação (5); Ata de Audiência (2); Termo de Juramento de Louvados; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação e Descrição de Bens (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens; Certificado de Ofício (?); Carta Precatória; Recibo de Pagamento (7); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Declaração de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Requerimento de Estorno de Depósito; Requerimento de Pagamento ao Credor; Requerimento de Pagamento de Juros ao Credor; Procuração Judicial; Termo de Quitação (2); Termo de Depósito; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001526

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ubaldina Augusta Canêdo, inventariada; Fernando Guilhermino Canêdo, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Fernando Guilhermino Canêdo, filho de Ubaldina Augusta Canêdo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 03 de outubro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Valentim de Gouvea e José Antonio Ribeiro Diana para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de maio de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 29 dias de maio de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Eugênio de Paula Ferreira, Firmino Antonio de Souza Vianna e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho, Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Silvino Vianna e Alberto Furquim Mendes, Felicíssimo José Cavalcante de Albuquerque, Antonio Cavalcanti e José Gammarano, escrivães; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Theophilo Pereira Godinho, tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação; Certidão de Testamento; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Certidão de Casamento; Declaração de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Curador; Carta Precatória; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Retificação de Informação; Extrato Bancário; Termo de Declaração de Inventariante; Termo de Depósito de Quantia; Recorte de Jornal (2); Auto de Partilha; Recibo de Pagamento (14); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras (6); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Inteiro Teor de Batismo (3); Requerimento de Expedição de Alvará para Venda de Apólices; Requerimento de Expedição de Certidão; Certidão de Inteiro Teor de Casamento; Certidão de Escritura Pública; Certidão de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001378

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Augusta, inventariada; José Honorato de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que José Honorato de Almeida, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de março de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e Anthero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de julho de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de setembro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas, Celso Porfirio de Araújo Machado e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; João Candido da Silva e Nicolino Lourenço Rabello, escrivão; Orlando Alves da Costa e Nicolino Lourenço Rabello, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Dispensa de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão Negativa de Cobrança; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Depósito em Conta; Requerimento de Alvará Judicial de Compra de Terras (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001642

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José de Souza Lima Junior, inventariado; Maria Roza de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Rosa de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de novembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de janeiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, procurador; Nicolino Lourenço Rabello e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Informação; Extrato de Imóvel (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Certidão de Formal de Partilha; Declaração de Venda de Bens (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001604

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Arminda Cipriana de Jesus, inventariada; Bernardino Abraão dos Rios, inventariante.

Em petição inicial consta que Bernardino Abraão dos Rios, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 25 de novembro de 1944.
Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 31 de janeiro de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 31 dias de janeiro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 13 dias de agosto de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Costa, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (5); Sentença (3); Esboço de Partilha de Bens; Certidão de Formal de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóveis; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001586

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Electra Fiori, inventariada; Luiz Cavalli, inventariante.

Em petição inicial consta que Luiz Cavalli, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 02 de junho de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Nicolau Cândido para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de setembro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de setembro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas e Antônio Pedro Braga, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial, Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Compra de Terras; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Compromisso de Inventariante.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001687

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Arnaldo José Aleixo, inventariado; Maria das Dores, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria das Dores, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de dezembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Joaquim de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de junho de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de junho de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Joaquim de Moura e Américo Curry Carneiro para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Aloysio Ferreira e Aloysio Costa, procuradores; João Cândido da Silva e Belmira Augusta, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (9); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso aos Peritos; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (13); Relação de Crédito; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Requerimento de Entrega de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001649

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Lopes da Silva, inventariado; Amelia Lopes da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Amelia Lopes da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de setembro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de abril de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de maio de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Aloysio Ferreira, Jorge Carone e Luiz Soares da Rocha, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Nota Promissória (2); Recibo de Pagamento (7); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Hipoteca de Bens; Requerimento de Reconsideração de Despacho; Relação de Crédito; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras; Carta de Comunicação ao Juiz.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002114

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Martins Pinto, inventariado; Balduina Francisca de Jesus, inventariante; Antônio Martins Pinto e Alberto Martins Pinto, arrolados; José Marcelino da Fonseca, arrolante.

Em petição inicial consta que Balduína Francisca de Jesus., viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de fevereiro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de fevereiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Com o falecimento dos filhos do espólio, Antonio Martins Pinto e Alberto Martins Pinto, foi requerido, pelo cessionário da inventariante, José Marcelino da Fonseca, que se realizasse o arrolamento dos bens dos ditos filhos. Foi nomeado o arrolante José Marcelino da Fonseca.

Em cálculo de partilha, realizado em 04 de setembro de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens arrolados pelo contador.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, Antônio Martins Vilas Boas e Antônio Pedro Braga, procuradores; Belmiro Augusto, José Neves de Oliveira e Belmira Augusto, escrivães; José Pinto da Fonseca, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Nomeação de Arrolante; Certidão de Compra e Venda de Direito e Ação de Herança; Termo de Compromisso ao Arrolante; Cálculo de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002125

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Thomazia Carlota, inventariada; Francisco Gomes Candido, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Thomazia Carlota requer que seja intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Francisco Gomes Candido, genro de Thomazia Carlota, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu há anos sem saber ao certo a data.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Maurílio Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 09 de janeiro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 16 dias de maio de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto e José Neves de Oliveira, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002119

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Floriana Pereira, inventariada; Pedro Paula Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que Pedro Paula Pereira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de janeiro de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de março de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 14 dias de abril de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Hygino Brandão Guedes, Luiz Soares de Souza Rocha e Antônio Pedro Braga, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; José Pinto da Fonseca, Orlando Alves da Costa, Secundino Coutinho, João Baptista Candido e Belmira Augusto, tabeliães.

Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Balanço Patrimonial; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Relação de Crédito; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Recibo de Pagamento (8); Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (13); Duplicata Mercantil; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Contrato de Compra e Venda.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002124

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco de Paula Torres, inventariado; Mathilda da Silva Toledo, inventariante.

Em petição inicial consta que Mathilda da Silva Toledo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 26 de novembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, procurador; Américo Teixeira e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001997

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Clelia Cafiero, inventariada; José Domingos Cafiero, inventariante.

Em petição inicial consta que José Domingos Cafiero, pai da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua filha faleceu no dia 15 de abril de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Joaquim Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 20 de outubro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 30 dias de outubro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001996

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Izabel Maria de São José, inventariada; Joaquim Luiz de Moura, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Luiz de Moura, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 26 de setembro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de novembro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de novembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugenio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001964

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Innocência Maria de Oliveira, inventariada; José Gonçalves da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que José Gonçalves da Cruz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de março de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Felicíssimo do Espírito Santo para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 24 de abril de 1902 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Hermenegildo Rodrigues de Barros, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz Hermenegildo Rodrigues de Barros foram mandados os louvados Francisco Dias de Miranda e Felicíssimo do Espírito Santo a realizar a avaliação dos bens.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à adjudicação a fim de liquidar os bens deixados pelo falecimento de uma herdeira.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de julho de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 18 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Hermenegildo Rodrigues de Barros, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Agminym Gomes Prado, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Conta de Levantamento de Juros; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Certidão de Óbito; Auto de Partilha; Guia de Depósito (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens (2); Termo de Compromisso ao Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001972

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Henrique Souza Reis, inventariado; Gabriel Augusto de Souza Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Gabriel Augusto de Souza Reis, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Gabriel Augusto de Souza Reis, irmão do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 15 de janeiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de setembro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 22 dias de setembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eurico da Silva Cunha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Tutela; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento (5); Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Entrega de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72000483

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Felix, libertando; Candida Ferreira da Costa, ré.

Em petição inicial consta que Luiz Felix nasceu no continente africano, contudo vivia sob posse de Candida Ferreira da Costa no distrito de São Geraldo. Afirma que em sua matrícula como escravo constava que ele era brasileiro e que em 1872 possuía 30 anos, informações negadas pelo libertando. Ele teria sido trazido de seu continente de origem para o Brasil como escravo, descumprindo a Lei nº de 7 de novembro de 1831, que proibia o tráfico de africanos. Sendo assim, ele já seria considerado livre de nascimento, mas também livre pela Lei nº 3.270 de 28 de setembro de 1886, que determinou que fossem libertados todos os sexagenários. Requer que o juiz nomeie um curador para dar início a sua ação de liberdade, autuando também um auto de corpo de delito.

No requerimento de auto de corpo de delito diz Luiz Felix que no dia 15 de abril de 1886, após sua visita ao município de Visconde do Rio Branco, onde descobriu através da sua matrícula como escravo que possui direito à liberdade, ao retornar para a fazenda de Candida Ferreira da Costa foi espancado e amarrado. Por isso, requer que seja feito em sua pessoa exame de corpo de delito.

Através do termo de declaração, o juiz José Augusto de Faria no dia 26 de junho de 1886 conferiu plena liberdade ao escravo Luiz Felix.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz municipal; José Augusto de Faria, juiz; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz; José Innocencio Alves, juiz municipal suplente; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, advogado curador; Theophilo Rolim Freire da Paz, curador e advogado.

Compõem o processo: Petição Inicial; Auto de Corpo de Delito; Termo de Depósito de Escravo; Procuração; Escritura de Compra e Venda; Ata de Audiência; Termo de Desistência; Termo de Testemunho; Relação dos Escravos Pertencentes a Joaquim Gonçalves de Andrade.

Comarca Visconde do Rio Branco

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