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Processo/Dossiê Processamento e Julgamento de Ações Cíveis
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Inventário nº 72001733

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Silvino Estevam de Freitas, inventariado; Leontina Rosa de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Leontina Rosa de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de abril de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Antonio de Paula Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de setembro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de junho de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001716

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antonio Correa de Meirelles, inventariado.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Antonio Correia de Meirelles requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz municipal Luiz da Rocha Bastos intimou Emerenciana Ferreira de Meirelles, viúva de Antonio Correia de Meirelles, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, por falecimento da viúva, foi então intimado o interessado Querino Correa de Meirelles a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

Pelo oficial de justiça foi informado ao escrivão que o inventário de Antonio Correa de Meirelles já havia sido processado. Sendo assim, o juiz concluiu os autos.

Atuaram no processo: Luiz da Rocha Bastos, juiz Municipal; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Alberto Furquim Mendes e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001703

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Christino Anastácio e Olinda Joana da Silva, inventariados; Maria Clementina da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Clementina da Silva, viúva e mãe dos inventariados respectivamente, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Antônio Christino Anastácio e Olinda Joana da Silva faleceram nos dias 01 de outubro de 1938 e 15 de julho de 1947, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Teixeira de Oliveira Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de novembro de 1940, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Devido o falecimento de um dos herdeiros foi requerida uma nova partilha, realizada no dia 28 de abril de 1953, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Devido a um equívoco na partilha anterior, foi requerida uma reforma de partilha, realizada no dia 30 de novembro de 1953, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 09 dias de dezembro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, José de Assis Santiago e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Antônio João de Abreu Drummond e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Euclides Cardoso da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Declaração de Concordância; Recibo de Pagamento (37); Nota Promissória (2); Certidão Negativa de Débitos (2); Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Certidão Positiva de Débitos (6); Sentença (3); Auto de Partilha (2); Requerimento de Reforma de Partilha (3); Certidão de Registro de Imóvel; Carta Resposta a Ofício; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão de Óbito.

Comarca Visconde do Rio Branco

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