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Inventário n° 72002283

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Cesario de Barros, inventariado; João Cesario de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que João Cesario de Barros, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de novembro de 1949.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de abril de 1950, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 05 dias de junho de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Jorge Carone Filho e Belmira Augusto, escrivães; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Acordo; Escritura de Compra e Venda de Herança; Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002197

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Firmino José de Souza Lima, inventariado; Francisco José Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco José Pereira diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que Firmino José de Souza Lima faleceu no dia 19 de dezembro de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Bazilio da Silva e Castro e Antonio Victor Barreto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 01 de maio de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Aos 03 dias de outubro de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Mario Augusto Brandão de Amorim, juízes de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procurador; Alberto Furquim Mendes e Napoleão Alkmim Rocha, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Registro de testamento de Codicilo; Certidão de Registro de Óbito; Termo de Compromisso ao Inventariante; Ata de Registro de Audiência (6); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Intimação; Termo de Dissolução de Sociedade; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Nota de Consumo (3); Termo de Confissão de Dívida; Termo de Declarações de Inventariante; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Retificação de Custas do Inventário; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002223

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Serafim Sabioni, inventariado; Gustavo Sabioni, inventariante.

Em petição inicial consta que Gustavo Sabioni, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 29 de setembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Americo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 16 de dezembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 12 dias de janeiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002203

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Lourença de Jesus, inventariada; Raymundo Baptista Ferreira, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymundo Baptista Ferreira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de julho de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Firmino da Costa e Joaquim Ribeiro de Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 16 de novembro de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Rodrigues Flores.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bitencourt, juiz Municipal; Luiz Leoncio da Camara, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Testamento de Codicilo; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Mandado de Intimação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002266

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Simão Ribeiro dos Santos, inventariado; Luzia Roza de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Germano Lemes dos Santos, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Luzia Roza de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de março de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicio Ferreira da Costa e Joaquim Ribeiro de Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de julho de 1891, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 17 dias de julho de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Municipal; Joaquim Pereira de Mello, Joaquim Lopes de Faria Reis e Francisco Ferreira dos Santos, procuradores; João Lourenço da Silva, Felicissimo Alves da Costa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Antonio Francisco dos Santos, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão de Substabelecimento de Procuração; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Declaração de Venda de Direito de Herança; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Ata de Registro de Audiência; Escritura de Compra e Venda de Herança; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Requerimento de Adjudicação de Bens (3); Recibo de Pagamento de Dívida (6).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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