Mostrando 328 resultados

Descrição arquivística
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Fundo TJMG Comarca Visconde do Rio Branco Municipio Visconde do Rio Branco Com objetos digitais Português do Brasil
Visualizar impressão Hierarchy Visualizar:

Inventário nº 72007905

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007905
  • Processo/Dossiê
  • 1913-06-20 - 1942-10-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosa Garcia Torrent, inventariada; João Torrent Giber, inventariante.

Em petição inicial consta que João Torrent Giber, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de junho de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e Djalma Furtado Campos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de fevereiro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de fevereiro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque de Vasconcelos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Antonio Pedro Braga, procuradores; José Calisto Fonseca Calazans e Secundino Coutinho, escrivães. Belmira Augusto, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de compromisso ao Louvado; Ata de Registro de Audiência; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (4); Certidão de Registro de Óbito; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Nota de Consumo (3); Recibo de Pagamento de Dívida (3); Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Sentença (2); Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras(2); Requerimento de Alvará Judicial para Levantamento de Apólices; Certidão de Registro de Nascimento (6); Certidão de Registro de Casamento; Requerimento de Alvará para Venda de Apólices; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Retificação de Informação; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007597

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007597
  • Processo/Dossiê
  • 1914-03-21 - 1917-04-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Cruzina de Jesus, inventariada; Augusto Cassimiro Machado, inventariante.

Em petição inicial consta que Augusto Cassemiro Machado, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 05 de janeiro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Francisco da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de outubro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de outubro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Antônio de Moura e Antônio Ferreira Júlio para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 14 dias de abril de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado (4); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Remissão de Dívida; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Termo de Compromisso ao Curador; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007595

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007595
  • Processo/Dossiê
  • 1914-04-15 - 1919-07-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bernardo Ferreira de Almeida, inventariado; Álvaro Barbosa Giesta, inventariante.

Em petição inicial consta que Álvaro Barbosa Giesta, testamenteiro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 20 de março de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e Agostinho Ferreira da Motta para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de novembro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães; Belmiro Augusto e Secundino Coutinho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Testamento; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiro; Relação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (5); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Termo de Confissão de Dívida; Requerimento de Aprovação de Alvará Judicial; Termo de Declaração; Requerimento de Alvará judicial; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de Espólio; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto e Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença; Recibo (6); Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007594

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007594
  • Processo/Dossiê
  • 1914-04-01 - 1916-01-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ricardo Rodrigues de Oliveira, inventariado; Maria Romualda, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Romualda, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de março de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e Benedito de Faria Alvim para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de abril de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 10 de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Elias Pinheiro Barboza para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 11 dias de janeiro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Auto de Avaliação Descrição de Bens; Ata de Audiência(2); Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Substituição de Louvado; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Agrimensor; Esboço de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007593

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007593
  • Processo/Dossiê
  • 1914-03-12 - 1918-05-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Jovelino José Silva, inventariado; Guermia Maria da Silva, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Guermia Maria da Silva, viúva do Jovelino José da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu marido faleceu no dia 28 de outubro de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Lourenço Roque e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 1° de setembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados árbitros Antônio Bernardo Cardozo e João Lourenço Roque para estabelecer a divisão dos quinhões. Por fim, aos 28 dias do mês de maio de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, Edmundo Souza Lima e Zenon Drummond, procuradores; Jose Calisto Ferreira de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência (5); Termo de Juramento aos Louvados (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário; Auto de Partilha; Custas do Inventário (3); Sentença (2); Requerimento de Remição de Bens; Sentença de Remição; Requerimento de Divisão de Terras; Termo de Juramento de Curador; Termo de Juramento de Árbitro (3); Auto de Divisão e Descrição das Terras; Esboço de Partilha; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007591

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007591
  • Processo/Dossiê
  • 1914-02-01 - 1917-11-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Bento Thomé Ferreira, inventariado; Anna Angélica das Mercês, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Angélica das Mercês, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de janeiro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Severiano da Cunha e Vicente Coutinho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de novembro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, Sebastião Speridião, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas e Jorge Carone, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, João Lourenço da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Juramento a Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (8); Relação de Crédito (5); Termo de Confissão de Dívida (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Sentença (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Termo de Praça; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (3); Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Apelação de Sentença; Termo de Apelação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007588

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007588
  • Processo/Dossiê
  • 1914-01-12 - 1928-02-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Joaquim Barboza, inventariado; José Antônio Barboza, inventariante.

Em petição inicial consta que José Antônio Barboza, neto do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu avô faleceu no dia 27 de dezembro de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados José dos Reis Meirelles e Joaquim Ignácio de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de abril de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.

Aos 11 dias de maio de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Joaquim Ignácio de Moura e Miguel Archanjo Pereira para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 06 dias de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de direito; Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (14); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Requerimento de Retificação de Informação (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento aos Árbitros; Auto de Divisão e Demarcação das Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Partilha de Bens (2); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Requerimento de Ofício Requisitório (2); Certidão de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007585

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007585
  • Processo/Dossiê
  • 1910-05-26 - 1911-09-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Zacarias Anastácio, inventariado; Maria Cypriana de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Cypriana de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de abril de 1910.

Foram nomeados e aprovados os louvados Ignácio Ferreira de Azevedo e João Cypriano de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de outubro de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 de janeiro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Raul Soares de Moura, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007584

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007584
  • Processo/Dossiê
  • 1911-04-08 - 1912-09-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Florentina Souza, inventariada; Vicente de Souza Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Vicente de Souza Lima, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de março de 1911.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio da Cunha e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de maio de 1911, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 de junho de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados José Antônio da Cunha e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Ferreira de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento ao Louvado (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007583

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007583
  • Processo/Dossiê
  • 1913-11-28 - 1935-11-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rodolpho Lucas, inventariado; Glória Câmara Lucas, inventariante.

Em petição inicial consta que Glória Câmara Lucas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de outubro de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Carlos Júlio de Souza Passos e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de novembro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Aloysio Ferreira, procuradores; José Calisto Ferreira de Calazans e Arlindo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário (2); Sentença; Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Procuração Judicial (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Registro Civil; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007549

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007549
  • Processo/Dossiê
  • 1904-07-25 - 1905-07-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Fortunato Teixeira de Carvalho, inventariado; Theotonio Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Theotonio Teixeira de Carvalho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de junho de 1904.

Foi nomeado e aprovado os louvados Antônio Bernardo Cardozo e Avelino de Paula Lana para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de setembro de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 16 dias de outubro de 1905 foi proferida sentença julgando procedente o inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luís Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos(2); Ata de Audiência (5); Mandado de Intimação; Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Requerimento de Inclusão de Herdeiros; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Auto de partilha; Edital de Praça; Requerimento de Comprovação de Pagamento; Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005992

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005992
  • Processo/Dossiê
  • 1887-03-22 - 1891-05-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cesário Caetano Sousa, inventariante; Altina Carolina de Jesus, inventariada.

Em petição inicial consta que Cesário Caetano Sousa, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 15 de fevereiro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados para avaliarem os bens a serem inventariados.

Foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Inocêncio Alves, Gator da Cunha e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador.

Compõem o processo: Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Ata de Audiência; Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Relação nº 230 de Escravos Pertencentes a Altina Carolina de Jesus; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005302

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005302
  • Processo/Dossiê
  • 1935-06-04 - 1935-07-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Luiz Gomes, inventariado; Jovelina Alvim Gomes, inventariante.

Em petição inicial consta que Jovelina Alvim Gomes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de maio de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gastão Berrant e José de Pereira Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 20 dias de julho de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Álvaro Marinho de Salles, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Guia de Recolhimento de Imposto (3); Nota de Consumo; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Adjudicação; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004766

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004766
  • Processo/Dossiê
  • 1882-07-24 - 1891-11-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: João José Alves, inventariado; Maria Francisca de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido João José Alves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Gomes Pereira e Silva intimou Maria Francisca de Jesus, viúva de João José Alves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de julho de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antônio Teixeira de Oliveira e Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de outubro de 1883 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Antônio Gomes Pereira e Silva, Joaquim José Monteiro e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos substitutos; Luíz de França Vianna e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Carlos Peixoto de Mello e João Gabriel da Silva, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Carta de Alforria; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Procuração Judicial; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (2); Escritura de Compra e Venda de Escravos; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Guia de Depósito em Conta; Sentença (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Justificação de Tutela; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Assentada; Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas; Certidão Formal de Partilha de Bens (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Certidão de Herança.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002215

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002215
  • Processo/Dossiê
  • 1925-01-11 - 1945-10-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Monteiro de Souza, inventariado; Adelina Maria Monteiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Adelina Maria Monteiro, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de janeiro de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 15 dias de abril de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Hygino Brandão Guedes, Zenon Procópio de Abreu Reis Freitas Drummond e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão de Registro de Casamento; Certidão de Registro de Nascimento (2); Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (2); Relação de Crédito; Balanço Patrimonial.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002181

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002181
  • Processo/Dossiê
  • 1897-10-12 - 1917-01-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José André Corrêa de Queiroz, inventariado; Ignacia Claudina da Silva, inventariante.

No auto de citação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro Sales citou Ignacia Claudina da Silva, viúva de José André Corrêa de Queiroz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de outubro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Martinho Ludgero Alves e Ignacio Ferreira de Azevedo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de janeiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio de Miranda.

Aos 05 dias de janeiro de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro Sales, João Olavo Eloy de Andrade e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Manoel da Silva Araújo, Antônio Januário de Queiroz, Carlos Peixoto e Mello e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Silvino Vianna, José Calisto Fonseca de Calazans, José Neves de Oliveira e Francisco de Paula Galvão, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Citação; Ata de Audiência (4); Mandado de Citação; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Procuração Judicial (3); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Sustação de Inventário; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Terras; Relação de Custas do Inventário (4); Auto de Partilha; Sentença; Requerimento de Indicação e Nomeação de Tutor; Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Alvará Judicial de Retirada de Herança (5); Certidão de Inteiro Teor de Casamento (3); Requerimento de Pagamento de Despesas; Certidão de Posse de Terra; Requerimento de Revisão de Pensão por Morte; Certidão de Registro de Tutela; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Nascimento; Requerimento de Retificação de Alvará Judicial; Requerimento de Admissão de Justificação; Termo de Assentada de Audiência; Certidão Inteiro Teor de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002180

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002180
  • Processo/Dossiê
  • 1897-09-18 - 1899-02-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Emygdio de Almeida, inventariado; Guilhermina Josephina de Jesus, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Guilhermina Josephina de Jesus, viúva de José Emygdio de Almeida, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de setembro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco da Cruz Reis e Ricardo Dias Bicalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de novembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça.

Aos 05 dias de janeiro de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, Silvino Vianna e João Lourenço da Silva, escrivães.

Auto de Intimação; Ata de Audiência (4); Mandado de Intimação; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Declaração de Bens; Mandado de Citação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Extrato Bancário; Escritura de Dívida com Hipoteca; Relação de Custas de Inventário (5); Auto de Partilha (2); Termo de Juramento ao Contador; Edital de Praça (7); Termo de Depósito de Praça (9); Recibo de Pagamento (16); Recorte de Jornal (5); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Auto de Arrematação (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002178

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002178
  • Processo/Dossiê
  • 1891-09-17 - 1893-09-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Florêncio Caetano da Silva, inventariado; Francisco Domingues da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos, diz que tendo falecido Florêncio Caetano da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Francisco Domingues da Silva, filho de Florêncio Caetano da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 28 de setembro de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Fagundes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de novembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Ao 01 dia de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, ao 04 dia de julho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

Atuaram no processo: Joaquim João Campos de Bittencourt, Joaquim Delvaux Pinto Coelho e Victor Moreira, juízes de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juízes de Paz; Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; Francisco Caetano da Silva, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (6); Procuração Judicial; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Citação (2); Ata de Registro de Audiência; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (9); Auto de Partilha; Guia de Depósito; Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Sustação de Praça (2); Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002176

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002176
  • Processo/Dossiê
  • 1891-08-03 - 1891-12-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jeremias Rodrigues de Aguiar, inventariado; Maria José de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o juiz de Órfãos diz que tendo falecido Jeremias Rodrigues de Aguiar determina que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Maria José de Jesus, viúva de Jeremias Rodrigues de Aguiar, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

A viúva requereu que verificasse a idade de seu filho, e foi comprovado que ele não era menor. Assim, o juiz, atestando a não existência de órfãos, requereu que se realizasse as custas do inventário.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; José Thomas Pereira, juiz de Paz; José Calisto Fonseca de Calazans e João Lourenço da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Certificação de Informação; Requerimento de Audiência; Termo de Assentada; Sentença; Relação de Custas de Inventário (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002171

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002171
  • Processo/Dossiê
  • 1893-09-10 - 1893-03-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Branco e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Fidelis de Souza, inventariado; Felicidade Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Felicidade Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de setembro de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel José Monteiro e Joaquim Isidoro Corrêa Martins para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de abril de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 24 dias de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Atuaram no processo: Fortunato José Pereira, Antônio Maximino dos Santos Gatto e José Basílio da Silva e Castro, juízes Substitutos em Exercício; Messias Fidelis dos Reis e Manoel Ignácio da Silva Araújo, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial (1); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Aprovação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Cancelamento de Separação de Bens; Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Vistas de Inventário; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença; Relação de Custas do Inventário (4); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (9).

Comarca Visconde do Rio Branco

Resultados 21 até 40 de 328