- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001932
- Processo/Dossiê
- 1895-11-04 - 1905-03-17
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Laurinda Maria da Silva, inventariada; Antônio da Silva Pacheco, inventariante.
Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Laurinda Maria da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No mandado de citação consta que o juiz Mario Augusto Brandão de Amorim intimou Antônio da Silva Pacheco, viúvo de Laurinda Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de maio de 1894.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque, Luis Ferreira do Nascimento e Manoel Maximiano Pereira Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado em 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.
Aos 28 dias de abril de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.
Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação de Parte (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça (2); Termo de Compromisso ao Contador; Recibo de Pagamento (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Nota de Consumo.
Comarca Visconde do Rio Branco