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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Processo/Dossiê With digital objects
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Inventário nº 72000783

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Fortunato Teixeira de Carvalho, inventariado; Antônia Clementina de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial, o escrivão diz que tendo falecido Fortunato Teixeira de Carvalho requer que seja feito inventário e partilha de bens.

A inventariante Antônia Clementina de Oliveira, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 15 de junho de 1909.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Antônio Anastácio e Manoel Rodrigues Milagres para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de outubro de 1909, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 01º dia de junho de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados Francisco Antônio Anastácio e Manoel Rodrigues Milagres para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 08 dias de maio de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Juramento da Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento de Louvado (4); Auto de Descrição e Avaliação dos Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000782

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ernestina de Oliveira Fernandes, inventariada; Ignácio José Valente, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Ignácio José Valente, viúvo de Ernestina de Oliveira Fernandes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no mês de agosto de 1907.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de setembro de 1908, foi determinado partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 05 dias de outubro de 1908 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Theotônio Teixeira de Oliveira para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de fevereiro de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Mandado de Intimação; Requerimento de Vistas de Inventário; Procuração Judicial; Relação de Herdeiros; Relação de Bens; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Juramento ao Árbitro; Auto de Transcrição da Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000791

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Ferreira de Almeida, inventariado; Bernardo Ferreira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial, o Escrivão de Paz diz que tendo falecido Antônio Ferreira de Almeida requer que seja feito inventário e partilha de bens.

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 13 de novembro de 1910.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Gonçalves Machado e Agostinho Ferreira da Motta para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de junho de 1912, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de Julho de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Leôncio da Câmara e Ariano Telles; Secundino Coutinho, José Calisto Fonseca Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivão; Bento Botelho Dias, notário.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (3); Requerimento de Juntada de Documentos e de Exclusão de Bens do Inventário; Termo de Justificação de Alteração de Partilha; Certidão de Registro de Procuração; Mandado de Intimação; Requerimento de Substituição de Curador (2); Termo de Compromisso de Curador; Termo de Assentada; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (3); Extrato de Denominação do Imóvel; Termo de Juramento do Curador Ad-hoc; Termo de Juramento dos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Reconhecimento de Firma (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívidas; Recibo de Pagamento (6); Relação de Crédito; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Título de Herdeiros; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000785

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Thereza Emigdia do Nascimento, inventariada; Joaquim José do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim José do Nascimento, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 26 de junho de 1909.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de abril de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de abril de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de novembro de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luís Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (4); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Extrato de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Certidão de Formal de Partilha (2); Termo de Juramento ao Curador; Termo de Juramento ao Árbitro (2); Requerimento de Reforma de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Juramento de Promotor Ad-hoc; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento Contador Ad-hoc.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000789

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Rita Rosa de Nazareth, inventariada; Manuel José da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que Manuel José da Cruz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 24 de junho de 1910.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basilio da Silva e Costa e Joaquim Horácio Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de novembro de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de dezembro de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o louvado José Basilio da Silva e Costa e Francisco Dias de Miranda para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 11 dias de janeiro de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Promotor Ad-hoc (2); Termo de Juramento ao Tutor Ad-hoc; Ata de Audiência (7); Termo de Juramento aos Louvados (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Termo de Juramento de Contador Ad-hoc; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Requerimento de Demarcação e Divisão de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento de Louvado (2); Requerimento de Nomeação de Curador; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000844

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Aprígio Ferreira da Costa, inventariado; Maria José de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Aprígio Ferreira da Costa requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Maria José de Jesus, viúva de Aprígio Ferreira da Costa, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em 1925 (?).

Após descrição de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 18 dias de junho de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de outubro de 1953, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 09 de fevereiro de 1955, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 28 dias de fevereiro de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pedro de Oliveira Braga, José Curry Carneiro e José Cesário da Silva, juízes Municipais; Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Aloysio Costa e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Retificação de Informação; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso à Arrolante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Certidão Positiva de Débitos (6); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (6); Auto de Arrematação (2); Relação de Custas de Inventário (7); Sentença (3); Recibo de Pagamento (21); Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Substabelecimento; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Substabelecimento; Certidão Negativa de Débitos (2); Contrato de Compra e Venda; Auto de Partilha (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000865

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Lopes de Oliveira, inventariado; João Lourenço Roque, inventariante.

Em petição inicial consta que João Lourenço Roque, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 25 de fevereiro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Faustino Duarte e Caetano José Cardoso Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de março de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 19 dias de fevereiro de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bithencourt, juízes Municipais; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; João Lourenço Roque e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, João Augusto de Faria e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Falecimento; Termo de Declaração de Bens; Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Certidão de Óbito; Sentença; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000885

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Thereza Francisca de Paula, inventariada; Benjamin Exposto, inventariante.

Em petição inicial consta que Benjamin Exposto, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Pedro Xavier e Domingos Ferreira da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de dezembro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correia Alvim.

Aos 17 dias de janeiro de 1901 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz Suplente da Provedoria; Sabino Gomes da Silva juiz de Direito Interino; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Manoel Ignácio da Silva Araújo, procuradores; José Augusto de Faria e Alberto Furquim Mendes, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Auto de Arrolamento dos Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recibo de Pagamento (10); Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Certidão de Testamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000951

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alcina Cardozo de Miranda e Egydio Miranda, inventariados; Egydio Miranda e Maria José de Miranda, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Alcina Cardozo de Miranda requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas com a Fazenda pública.

Em petição inicial consta que o Coletor Estadual intimou Egydio Miranda, viúvo de Alcina Cardozo de Miranda, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Maria José de Miranda, irmã do inventariado. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que os inventariados Alcina Cardozo de Miranda e Egydio Miranda faleceram nos dias 05 de março de 1902 e 18 de janeiro de 1905, respectivamente.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza e Silvino Vianna, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante (2); Termo de Falecimento e de Herdeiros (2); Declaração de Bens (2); Requerimento de Desistência de Herança (2); Termo de Desistência (2); Termo de Herdeiros; Procuração Judicial (2); Requerimento de Juramento de Inventariante; Certidão de Óbito; Recibo de Pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000953

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel José de Bithencourt, inventariado; Maria Angélica Lopes Teixeira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Angélica Lopes Teixeira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de fevereiro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados Raphael Teixeira de Oliveira e José Antônio Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 18 de abril de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Alváro Lacerda.

Aos 02 dias de maio de 1901 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Alferes João Rodrigues de Oliveira, procurador; José Neves de Oliveira e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Cerrado; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Título de Herdeiros; Auto de Descrição de Bens; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações; Termo de Depósito; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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