- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001192
- Processo/Dossiê
- 1881-06-25 - 1885-03-16
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.
São partes do processo: Joaquim Lucas dos Santos, inventariado; Felisbina Moreira da Encarnação, inventariante.
Em petição inicial, o juiz diz que tendo falecido Joaquim Lucas dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens.
No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou Felisbina Máxima da Encarnação, viúva de Joaquim Lucas dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de maio de 1878.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Camillo Pillas Boase e João Soares Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 04 de agosto de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.
Aos 30 dias de novembro de 1881 proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerido os rendimentos e despesas dos órfãos. Foram nomeados os árbitros Silvestre Teixeira de Siqueira e Joaquim Camilo Villas- Boas para estabelecer os rendimentos e despesas.
Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e José Basílio da Silva e Castro, juízes de Órfãos; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Juramento de Tutor; Requerimento de Pagamento de Meação (2); Procuração Judicial; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Intimação (6); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Dilação de Prazo (2); Termo de Juramento aos Árbitros; Auto de Arbitramento; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Pregão; Declaração de Prestação de Contas; Recibo de Pagamento; Demonstração de Contas e Despesas.
Comarca Visconde do Rio Branco