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Inventário nº 72000176

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Veudelina Geralda de Assumpção, inventariada; João Concesso de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que João Concesso de Souza, filho do inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 23 de agosto de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Martinho Ludgero Alves e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Álvaro Barbosa Geitas, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Descrição de Bens; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Sentença (3); Auto de Partilha; Custas de Inventário (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000070

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Helena Corrêa Dias de Lima, inventariada; Augusto Seipião de Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Augusto Seipião de Lima, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 16 de maio de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Silva Lima e Luís Fernandes Braga para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 25 de agosto de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do coletor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de setembro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Substituição de Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Expedição de Termo de Desistência; Termo de Desistência de Herança; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Recibo de pagamento (8); Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Sentença; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (3); Balanço Geral; Requerimento de Pagamento ao Credor; Relação de Crédito (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000423

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raphael Teixeira da Silva, inventariado; Alberto da Silva Lisboa, inventariante.

Em petição inicial consta que Alberto da Silva Lisboa, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 19 de maio de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Theotonio Teixeira de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de junho de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Partilha de Bens; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Lançamento de Avaliação; Recibo de Pagamento; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000427

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Victor Vaz de Mello, inventariado; Maria Rodrigues de Mello, inventariante.

Em petição inicial consta Maria Rodrigues de Mello, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de maio de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Germano Augusto de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de março de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 28 dias de julho de 1919 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Domingos Vaz de Mello e Frantino De Souza Lima, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Relação de Crédito; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Substabelecimento; Auto de Lançamento de Avaliação; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000519

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Vicente de Souza, inventariado; José Praxedes de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que José Praxedes de Souza, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 22 de maio de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Firmino da Costa Junior e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de julho de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de outubro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Gustavo Passos e Manoel Firmino da Costa Junior para estabelecer a divisão dos quinhões.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Nicolino Lourenço Rabello, Belmiro Augusto e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Requerimento de Vistas de Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recorte de Jornal; Ata de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento (5); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Audiência; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Perito; Auto de Lançamento de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001245

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Rodrigues Valente, inventariado; Joaquim Leandro Rodrigues e Geraldino Mafaldo de Mendonça, inventariantes.

Em petição inicial consta que Joaquim Leandro Rodrigues, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 27 de junho de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Moreira Alfena e Theophilo José da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes Municipais Suplentes; Firmino Antônio de Souza Vianna, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Felicíssimo Alves da Costa e Alberto Furquim Mendes, escrivães; José Augusto de Faria, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Testamento de Codicilo; Termo de Juramento ao Inventariante (2); Termo de Falecimento e de Herdeiros (2); Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência (6); Procuração Judicial (2); Requerimento de Certidão de Matrícula de Escravos; Certidão de Matrícula de Escravos; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Recibo de Pagamento (2); Termo de Quitação; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Procuração; Carta de Alforria; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão de Registro de Audiência; Mandado de Intimação; Requerimento de Levantamento de Cálculo; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

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