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Fundo TJMG Municipio Visconde do Rio Branco
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Inventário nº 72002075

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002075
  • Processo/Dossiê
  • 1903-05-05 - 1917-06-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Moreira Alfenas, inventariado; Raphael Batista Pereira, inventariante.

Em petição inicial, o inventariante diz que tendo falecido José Moreira Alfenas deixando como testamenteiro o inventariante, Raphael Batista Pereira requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 29 de abril de 1903.

A fim de intimar herdeiros, no dia 14 de julho de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Francisco de Castro Rodrigues Campos, da Comarca de Viçosa.

A fim de intimar herdeiros, no dia 28 de julho de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Antonio Ribeiro Pacheco De Avila, da Comarca de Abre Campo.

A fim de intimar herdeiros, no dia 28 de julho de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Horácio Andrade, da Comarca do Piranga.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Joaquim Honório Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de intimar herdeiros, no dia 3 de novembro de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, José Victoriano de Souza Novaes, da Comarca do Alto do Rio Doce.

A fim de avaliar bens, no dia 1 de dezembro de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Antonio Arnaldo de Oliveira, da Comarca de Além Paraíba.

Foram nomeados e aprovados pelo Juiz de Direito Antônio Arnaldo de Oliveira os louvados José Martins Montenegro e Joaquim Justino dos Santos para avaliarem os bens a serem inventariados na Comarca de Além Paraíba

Em auto de partilha, realizado no dia 9 de setembro de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda.

Aos 17 dias de setembro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

O processo foi encerrado após os herdeiros receberem sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Alexandre Arthur Pereira da Fonseca, Francisco de Castro Rodrigues Campos, Antonio Ribeiro Pacheco De Avila, Horacio Andrade, José Victoriano de Souza Novaes e Antonio Arnaldo de Oliveira, juízes de Direito; Luiz Leoncio da Câmara, Francisco de Paula Monteiro, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, Joaquim Ferreira de Freitas, Silvino Vianna, Carlos Peixoto de Mello, Manoel de Barros e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, Francisco José de Laura, Franklin Zacharias da Trindade, Secundino Coutinho, João de d’Abrantes Fortuna e Antonio Augusto, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, tabelião; Theodolindo José Soares, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Registro de Testamento (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens (2); Requerimento de Admissão de Cargo; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Procuração Judicial (17); Carta Precatória (5); Mandado de Intimação (6); Requerimento de Autorização de Transações; Ata de Registro de Audiência (11); Requerimento de Alvará Judicial de Transferência Bancária; Guia de Recolhimento de Custas (9); Termo de Compromisso ao Louvado (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (3); Guia de Recolhimento de Impostos (9); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Pagamento de Dívidas Públicas; Relação de Crédito; Termo de Compromisso ao Tutor; Certidão de Registro de Óbito (2); Requerimento de Determinação de Partilha; Certidão de Meação; Recibo de Pagamento de Dívida (6); Requerimento de Pagamento de Despesas; Nota Promissória (2); Certidão de Escritura de Compra e Venda de Bens; Requerimento de Pagamento de Honorários; Comunicado de Falecimento de Herdeiro; Relação de Dívidas; Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras (9); Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta (6); Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (4); Carta de Nomeação de Fabriqueiro.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008483

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008483
  • Processo/Dossiê
  • 1915-03-30 - 1917-07-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Bebiana de Jesus, inventariada; Manoel José da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel José da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de janeiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Aleixo José Duarte e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de março de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Francisco da Cruz Reis e Luiz Antônio de Moura para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 18 dias de julho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; João Lourenço da Silva e Orlando Alves Costa, escrivães; Etienne Arrecuy, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Termo de Confissão de Dívida; Nota Promissória; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Auto de Partilha; Sentença (3); Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Extrato de Compra/Venda de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008491

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008491
  • Processo/Dossiê
  • 1915-07-05 - 1917-07-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Gonçalves Avelino da Silva, inventariado; Maria José da Encarnação, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria José da Encarnação, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de junho de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Theophilo Fagundes de Araújo e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros José Antônio da Cunha e Theóphilo Fagundes de Araújo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 22 dias de julho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; João Lourenço da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (3); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (3); Auto de Partilha; Termo de Compromisso ao Árbitro; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002155

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002155
  • Processo/Dossiê
  • 1916-02-04 - 1917-07-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Theophilo José da Silva, inventariado; Elisa Lopes da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Theophilo José da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Fortunato José Pereira intimou Elisa Lopes da Silva, viúva de Theophilo José da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de fevereiro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Faustino Duarte Netto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de novembro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de novembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados João Lourenço Roque e João Damasceno para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de julho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Fortunato José Pereira e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto e José Neves de Oliveira, escrivães; José da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Certidão de Notificação; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras (1); Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002139

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002139
  • Processo/Dossiê
  • 1916-08-29 - 1917-07-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Carlos dos Santos, inventariado; Maria das Dores de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria das Dores de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de agosto de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de junho de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 28 dias de junho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Frontino de Souza Lima e Eugenio da Cunha e Mello, procuradores; José Lourenço da Silva e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Determinação de Partilha (2); Declaração de Compra e Venda de Herança; Certidão de Registro de Óbito; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Remissão de Dívida; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001183

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001183
  • Processo/Dossiê
  • 1913-04-28 - 1917-09-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Florentina de Jesus, inventariada; João Baptista Lourenço, inventariante.

Em petição inicial consta que João Baptista Lourenço, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de maio de 1907.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Justiniano Machado e Francisco Dias De Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após a descrição e avaliação, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 26 dias de setembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Auto de Descrição de Bens; Requerimento de Citação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Praça (2); Recorte de Jornal (2); Termo de Praça; Recibo de Pagamento (5); Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007591

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007591
  • Processo/Dossiê
  • 1914-02-01 - 1917-11-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Bento Thomé Ferreira, inventariado; Anna Angélica das Mercês, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Angélica das Mercês, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de janeiro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Severiano da Cunha e Vicente Coutinho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de novembro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, Sebastião Speridião, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas e Jorge Carone, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, João Lourenço da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Juramento a Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (8); Relação de Crédito (5); Termo de Confissão de Dívida (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Sentença (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Termo de Praça; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (3); Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Apelação de Sentença; Termo de Apelação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000421

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000421
  • Processo/Dossiê
  • 1917-09-11 - 1917-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gabriel de Paula Nascimento, inventariado; Isaltina Maria do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Isaltina Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de agosto de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Ignácio de Moura e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de dezembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 de dezembro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Transcrição das Avaliações; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000418

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000418
  • Processo/Dossiê
  • 1917-10-31 - 1918-02-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Pereira da Silva, inventariado; Anna Maria Antônia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Maria Antônia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de outubro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Antônio da Cunha para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de fevereiro de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.

Aos 20 dias de fevereiro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; João Lourenço da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Transcrição da Avaliação; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000416

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000416
  • Processo/Dossiê
  • 1917-11-18 - 1918-03-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Leonor Francisca de Jesus, inventariada; Antônio Carlos Sobrinho, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Carlos Sobrinho, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 3 de outubro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de janeiro de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de março de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração judicial; Termo de juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Lançamento de Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000420

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000420
  • Processo/Dossiê
  • 1917-10-13 - 1918-04-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Rita Maria de Jesus, inventariada; João Antônio de Medeiros, inventariante.

Em petição inicial consta João Antônio de Medeiros, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 16 de junho de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Ignácio de Moura e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de dezembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de dezembro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados Joaquim Lopes da Silva e Joaquim Ignácio de Moura Junior para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 08 dias de abril de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração judicial; Termo de Juramento do Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de audiência; Termo de Juramento de Louvado (3); Auto de Transcrição das Avaliações; Sentenças (3); Recibo de pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Lançamento de Quinhões; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007593

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007593
  • Processo/Dossiê
  • 1914-03-12 - 1918-05-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Jovelino José Silva, inventariado; Guermia Maria da Silva, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Guermia Maria da Silva, viúva do Jovelino José da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu marido faleceu no dia 28 de outubro de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Lourenço Roque e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 1° de setembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados árbitros Antônio Bernardo Cardozo e João Lourenço Roque para estabelecer a divisão dos quinhões. Por fim, aos 28 dias do mês de maio de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, Edmundo Souza Lima e Zenon Drummond, procuradores; Jose Calisto Ferreira de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência (5); Termo de Juramento aos Louvados (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário; Auto de Partilha; Custas do Inventário (3); Sentença (2); Requerimento de Remição de Bens; Sentença de Remição; Requerimento de Divisão de Terras; Termo de Juramento de Curador; Termo de Juramento de Árbitro (3); Auto de Divisão e Descrição das Terras; Esboço de Partilha; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000423

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000423
  • Processo/Dossiê
  • 1917-08-22 - 1918-06-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raphael Teixeira da Silva, inventariado; Alberto da Silva Lisboa, inventariante.

Em petição inicial consta que Alberto da Silva Lisboa, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 19 de maio de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Theotonio Teixeira de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de junho de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Partilha de Bens; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Lançamento de Avaliação; Recibo de Pagamento; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000430

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000430
  • Processo/Dossiê
  • 1917-03-17 - 1918-08-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raymundo Nonato da Costa, inventariado; Martiniano Furtado, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Raymundo Nonato da Costa requer que seja feito inventário e partilha de bens com a nomeação de um inventariante, considerando não haver parente do finado. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 28 de agosto de 1909.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Fontes de Queiroga para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de setembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de outubro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Frantino Souza Lima, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Requerimento de Nomeação de Depositário; Certidão de Óbito; Auto de Arrecadação de Bens; Sentença (3); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Curador; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida; Recibo de pagamento (9); Relação de Crédito; Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000419

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000419
  • Processo/Dossiê
  • 1917-10-03 - 1918-09-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim da Costa Lima, inventariado; Rita Paulina Rosa, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Paulina Rosa, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de setembro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Álvaro Barbosa Giesta e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bitencourt.

Aos 29 de maio de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Estevam de Souza e Zenon Procópio de Abreu e Freitas, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Testamento Público; Requerimento de Juntada de Documentos (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Certidão de Óbito; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Nomeação de Curador; Extrato de Imóvel; Declaração de Venda de Imóvel; Recibo de Pagamento (8); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Auto de Lançamento de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Remissão de Dívida; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000433

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000433
  • Processo/Dossiê
  • 1917-03-17 - 1918-10-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Maria Lisboa, inventariado; Alberto da Silva Lisboa, inventariante.

Em petição inicial consta Alberto da Silva Lisboa, sobrinho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu tio faleceu no dia 18 de fevereiro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Theotonio Teixeira de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de setembro de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de outubro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, José Thiers Lisboa, Antônio da Silva Lisboa, Virgílio de Vasconcellos, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond procuradores; Luis Estevam de Souza, solicitador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (13); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Relação de Biblioteca; Requerimento de Juntada de Documentos (8); Requerimento de Nomeação de Curador; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação; Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens (2); Recibo de Pagamento (3); Relação de Dívida Ativa (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000432

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000432
  • Processo/Dossiê
  • 1917-03-28 - 1918-10-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Cândida Augusta Bicalho, inventariada; Virgílio Fidelis dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta Virgílio Fidelis dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 01 de março de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados José José de Oliveira e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de outubro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Thiers Lisboa e Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Substabelecimento; Auto de Transcrição da Avaliação; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008482

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008482
  • Processo/Dossiê
  • 1914-09-19 - 1918-11-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gustavo Alves Bello, inventariado; Alice da Silva Bello, inventariante.

Em petição inicial consta que Alice da Silva Bello, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de julho de 1914.

A fim de intimar herdeiros no dia 18 de maio de 1915 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, José Gomes Pinheiro, da Comarca de Prados.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 05 dias de novembro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente o inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, procurador; Orlando Alves da costa e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Carta Precatória; Mandado de Intimação; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (2); Nota de Consumo (3); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Requerimento de Venda de Bens para Liquidação de Dívida; Relação de Dívidas; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (3); Termo de Praça (2); Auto de Praça e Arrematação; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000414

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000414
  • Processo/Dossiê
  • 1917-12-17 - 1919-01-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Carolina Rosa de Jesus, inventariada; José Rodrigues Martins, inventariante.

Em petição inicial consta José Rodrigues Martins, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de dezembro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de abril de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados Joaquim Lopes da Silva e Francisco Dias de Miranda para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 25 dias de janeiro de 1919 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência; Termo de Juramento de Louvado (3); Auto de Lançamento de Avaliações; Sentenças (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Lançamento de Quinhões; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007595

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007595
  • Processo/Dossiê
  • 1914-04-15 - 1919-07-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bernardo Ferreira de Almeida, inventariado; Álvaro Barbosa Giesta, inventariante.

Em petição inicial consta que Álvaro Barbosa Giesta, testamenteiro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 20 de março de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e Agostinho Ferreira da Motta para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de novembro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães; Belmiro Augusto e Secundino Coutinho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Testamento; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiro; Relação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (5); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Termo de Confissão de Dívida; Requerimento de Aprovação de Alvará Judicial; Termo de Declaração; Requerimento de Alvará judicial; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de Espólio; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto e Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença; Recibo (6); Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

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