- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003846
- Processo/Dossiê
- 1919-10-25
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Ildefonso Lopes Rosado; Francisca Thereza de Jesus.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Ildefonso Lopes Rosado; Francisca Thereza de Jesus.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: João Camillo Gusmão e Ludovina Maria de Jesus, inventariados; Aurélio Camillo Corrêa, inventariante.
Em petição inicial consta que Aurélio Camillo Corrêa, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados João Camillo Gusmão e Ludovina Maria de Jesus faleceram nos dias 23 de julho de 1909 e no ano de 1921, respectivamente.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Luiz da Rocha Bastos para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 11 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 24 dias de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; Secundino Coutinho, tabelião.
Compõem o processo: Procuração Judicial (6); Extrato de Imóvel (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Edital de Convocação; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (6) Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Firmino José Lopes, inventariado; Umbelina Maria de Freitas, inventariante e testamenteira.
Em petição inicial consta que Umbelina Maria de Freitas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 15 de fevereiro de 1924.
Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Curry Carneiro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.
Em auto de partilha, realizado no dia 15 de maio de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 02 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.
Sendo assim, aos 15 dias de setembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça e Antônio Martins Villas Boas, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Testamento; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Adjudicação do Espólio (3); Recibo de pagamento (12); Relação de Crédito; (?); Declaração de Dívida; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2).
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Sebastiana de Souza e Delfina de Souza Ribeiro, inventariadas; Francisco de Souza Lins, inventariante.
Em petição inicial consta que Francisco de Souza Lins, irmão e filho das inventariadas respectivamente, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requerem que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que as inventariadas Sebastiana de Souza e Delfina de Souza Ribeiro faleceram nos dias 06 de março de 1919 e 07 de outubro de 1920, respectivamente.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 23 de fevereiro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 03 dias de março de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, Euclides Pereira de Mendonça, procuradores; Orlando Alves da Costa, Arlindo Alves da Costa, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Declaração de Compra e Venda de Herança; Extrato de Compra/Venda de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Herança; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento das Custas do Inventário; Sentença (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Imposto; Mandado de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Congeta Capobiango, inventariada; Elysiário Antônio Villas-Bôas, inventariante.
Em petição inicial consta que Elysiário Antônio Villas-Bôas, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de dezembro de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Antônio da Cunha para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 08 dias de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Américo Cafieiro, procuradores; João Lourenço da Silva e Belmiro Augusto, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha; Relação de Custas de Inventário.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Diomar Ferreira de Oliveira, inventariada; Mario Florentino de Oliveira, inventariante.
Em petição inicial consta que Mario Florentino de Oliveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de janeiro de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Vaz de Mello e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 11 de março de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partido José de Bittencourt.
Aos 11 dias de março de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Declaração de Dívida; Declaração de Falecimento de Herdeiro; Certidão de Óbito; Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens; Balanço Patrimonial.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Júlia Rosa de Jesus, inventariada; Cândido José Mathias, inventariante.
Em petição inicial, o inventariante diz que tendo falecido Júlia Rosa de Jesus deixando como testamenteiro Cândido José Mathias, requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 14 de agosto de 1921.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 02 de dezembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.
Aos 03 dias de dezembro de 1921 foi proferida a sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Dummond, procurador; José Neves de Oliveira e Belmiro Augusto, escrivães; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.
Compõem o processo: Certidão de Testamento Público; Certidão de Escritura de Compra e Venda de Bens; Requerimento de Dispensa de Cargo (2); Termo de Juramento ao Testamenteiro; Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Manuel Mendonça de Mello, inventariado; João Pacheco de Mendonça, inventariante.
Em petição inicial consta que João Pacheco de Mendonça, pai do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu filho faleceu no dia 07 de maio de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Maurílio de Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 03 de agosto de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.
Aos 17 dias de março de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Euzébia Maria da Silva, inventariada; Joaquim Toledo da Silva, inventariante.
Em petição inicial consta que Joaquim Toledo da Silva, marido da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 29 de abril de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Joaquim Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Após carta precatória foram nomeados e aprovados os louvados João Carlos da Conceição e Joaquim Lopes da Silva , para ser feita uma nova avaliação de bens.
Em auto de partilha, realizado no dia 29 de julho de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 30 dias de julho de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Corrêa de Amorim, juízes de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Transcrição de Partilha; Sentença; Recibo de Pagamento.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Alves do Carmo, inventariada; Anselmo Pereira de Mello, inventariante.
Em petição inicial consta que Anselmo Pereira de Mello, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de fevereiro de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 01 de setembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 02 de setembro de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros José Pereira de Mello e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões. Ao 01º dia de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Sentença (3); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Idalina de Jesus, inventariada; Francisco Lúcio da Silva, inventariante.
Em petição inicial consta que Francisco Lúcio da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de julho de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 30 de setembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 07 dias de julho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto e João Lourenço da Silva, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Raymunda de Jesus e Domiciano Ferreira da Silva, inventariados; Cesário Ferreira da Silva, inventariante.
Em petição inicial consta que Cesário Ferreira da Silva, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 24 de outubro de 1920.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 08 de março de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 02 dias de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão de Pagamento de Impostos; Sentença (2); Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Rosa de Almeida Abrahão, inventariada; João de Almeida, inventariante.
Em petição inicial consta que João de Almeida, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de julho de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 03 de fevereiro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 04 dias de fevereiro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.
Sendo assim, aos 22 dias de setembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Crédito Sobre Espolio (3); Recibo de Pagamento (5); Nota Promissória (4); Relação de Crédito (3);Sentença (3); Auto de Lançamento de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Termo de Juramento de Tutor; Certidão de Retificação; Termo de Retificação.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Sebastião Nicolau Tavares, inventariado; Firmina Luiza de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Firmina Luiza de Jesus, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de janeiro de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Horário Vasconcellos para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 02 de dezembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.
Aos 02 dias de fevereiro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.
Em auto de partilha, realizado no dia 07 de fevereiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha de Bens; Sentença; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Ignacia de Jesus, inventariada; Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariante.
Em petição inicial consta que Joaquim Teixeira de Carvalho, marido da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de junho de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 25 de março de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 25 dias de março de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Relação de Custas de Inventário.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Delfina Mariana do Espirito Santo, inventariada; Moyses Rodrigues de Oliveira, inventariante.
Em petição inicial consta que Moyses Rodrigues de Oliveira, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 23 de agosto de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Dias Paes e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 01 de dezembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 03 dias de dezembro de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras.
Foram nomeados os árbitros Bermindo Rodrigues Andrade e Sebastião de Freitas Ferreira para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 18 dias de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; José Augusto Magalhães, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Manoel da Rocha, inventariado; Luiz Antonio da Rocha, inventariante.
Em petição inicial consta que Luiz Antonio da Rocha, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de agosto de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Antônio Pinto de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 15 de julho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 25 dias de julho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Manoel Pereira da Silva, inventariado; Maria Pereira da Silva, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Pereira da Silva, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de julho de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello, Américo Cafiero e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 12 de julho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 21 dias de julho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.
Sendo assim, aos 06 dias de julho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Relação de Crédito (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (4); Termo de Confissão de Dívida; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Adjudicação do Espólio.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: João Theodoro Francisco dos Santos, inventariado; Alicio Anatole, inventariante.
Em petição inicial consta que Alicio Anatole, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 07 de setembro de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Jóse de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 12 de outubro de 1922, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.
Após o auto de partilha, os bens inventariados foram levados à hasta pública a fim de liquidar custos do inventário.
Sendo assim, aos 08 dias de novembro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; José Neves de Oliveira e Belmiro Augusto, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Edital de Citação; Recibo de Pagamento (4); Recorte de Jornal (2); Nota de Pagamento; Ata de Audiência; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco