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Fundo TJMG DIREITO CIVIL (899)
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Ação de Liberdade nº 72000483

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB72000483
  • Processo/Dossiê
  • 1886-05-04 - 1886-06-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Felix, libertando; Candida Ferreira da Costa, ré.

Em petição inicial consta que Luiz Felix nasceu no continente africano, contudo vivia sob posse de Candida Ferreira da Costa no distrito de São Geraldo. Afirma que em sua matrícula como escravo constava que ele era brasileiro e que em 1872 possuía 30 anos, informações negadas pelo libertando. Ele teria sido trazido de seu continente de origem para o Brasil como escravo, descumprindo a Lei nº de 7 de novembro de 1831, que proibia o tráfico de africanos. Sendo assim, ele já seria considerado livre de nascimento, mas também livre pela Lei nº 3.270 de 28 de setembro de 1886, que determinou que fossem libertados todos os sexagenários. Requer que o juiz nomeie um curador para dar início a sua ação de liberdade, autuando também um auto de corpo de delito.

No requerimento de auto de corpo de delito diz Luiz Felix que no dia 15 de abril de 1886, após sua visita ao município de Visconde do Rio Branco, onde descobriu através da sua matrícula como escravo que possui direito à liberdade, ao retornar para a fazenda de Candida Ferreira da Costa foi espancado e amarrado. Por isso, requer que seja feito em sua pessoa exame de corpo de delito.

Através do termo de declaração, o juiz José Augusto de Faria no dia 26 de junho de 1886 conferiu plena liberdade ao escravo Luiz Felix.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz municipal; José Augusto de Faria, juiz; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz; José Innocencio Alves, juiz municipal suplente; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, advogado curador; Theophilo Rolim Freire da Paz, curador e advogado.

Compõem o processo: Petição Inicial; Auto de Corpo de Delito; Termo de Depósito de Escravo; Procuração; Escritura de Compra e Venda; Ata de Audiência; Termo de Desistência; Termo de Testemunho; Relação dos Escravos Pertencentes a Joaquim Gonçalves de Andrade.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72000010

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ABL72000010
  • Processo/Dossiê
  • 1884-04-10 - 1886-07-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João, libertando; Carolina Godoy Rêgo, ré.

Em petição inicial consta que João, ex-escravo do major Francisco Paula Rêgo, recebeu Carta de Alforria do seu finado senhor, tendo como condição a de que ele prestasse serviços a sua mulher Carolina durante cinco anos. Relata então que o procurador da ré, José Basílio da Silva e Castro, ameaçou manter João nos rigores do cativeiro. Desta forma, o libertando requer que seja depositado e que seja nomeado um curador para entrar com a sua ação de liberdade e defender os seus direitos.

A Carta de Alforria expedida em 03 de maio de 1884, na cidade de Rio de Janeiro, diz que Carolina de Godoy Rêgo que desiste do tempo de serviço que ainda restava e concede plena liberdade a João, sem ônus algum. A carta foi registrada no Livro 4, folhas 97 a 98, em 3 de maio de 1884, no município de Visconde do Rio Branco.

Atuaram no processo: Luiz Leoncio da Câmara, advogado e curador; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, juiz suplente; José Basílio da Silva e Castro, procurador; Manoel Ricardo da Cunha, juiz municipal.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Requerimento de Emissão de Certidão de Carta de Alforria; Certidão de Matrícula de Escravo; Auto de Depósito de Escravo; Termo de Juramento do Curador; Mandado de Depósito de Escravo; Certidão de Carta de Alforria; Carta de Alforria do Escravo João; Requerimento de Levantamento de Depósito; Mandado de Levantamento de Depósito; Auto de Levantamento de Depósito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001015

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001015
  • Processo/Dossiê
  • 1885-01-14 - 1886-08-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João de Deus de Souza Lima, inventariado; Germano Antônio de Maria, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido João de Deus de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.

Na certidão de intimação do inventariante consta que o escrivão José Calisto Fonseca Calazans intimou Constança Maria de Souza Lima, viúva de João de Deus de Souza Lima, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o sogro do inventariado, Germano Antônio de Maria, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu genro faleceu no dia 02 de janeiro de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e José Jacinto Dias Bicalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de março de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 02 dias de junho de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro e José Inocêncio Alves, juízes de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Intimação; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Termo de Confissão de Dívida (3); Relação de Crédito (3); Procuração Judicial (2); Recibo de Pagamento (2); Nota de Consumo; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Ata de Audiência (2); Requerimento de Levantamento de Cálculo; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (5); Sentença; Edital de Praça (2); Auto de Arrematação (2); Termo de Praça (2); Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Depósito; Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72000011

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ABL72000011
  • Processo/Dossiê
  • 1884-04-15 - 1886-09-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna, libertanda; Diogo da Rocha Bastos, réu.

Em petição inicial consta que Anna, escrava do Tenente Coronel Diogo da Rocha Bastos, residentes no distrito de São Geraldo, tendo o valor de quatrocentos mil réis para o pagamento de indenização ao senhor como forma de obtenção de sua liberdade. Desta maneira, a libertanda requer a realização de uma ação de arbitramento, a nomeação de um curador e o seu próprio depósito, para entrar com a ação de liberdade e defender os seus direitos.

Por fim, foi proferida sentença julgando procedente o arbitramento do valor da libertanda e a expedição de sua Carta de Alforria.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, juiz suplente; José Basílio da Silva e Castro, procurador; Manoel Ricardo da Cunha, juiz municipal; Theophilo Rolim Faria da Paz, advogado e curador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Depósito de Escravo; Recibo de Pagamento de Pecúlio de Liberdade; Mandado de Depósito de Escravo; Auto de Apreensão para Depósito; Auto de Depósito de Escravo; Termo de Juramento do Curador; Ata de Audiência; Requerimento de Intimação; Termo de Juramento de Árbitros; Requerimento de Levantamento de Depósito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001529

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001529
  • Processo/Dossiê
  • 1884-10-04 - 1886-10-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francelina Maria do Carmo, inventariada; Francisco José dos Santos, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou Francisco José dos Santos, viúvo de Francelina Maria do Carmo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 10 de abril de 1881.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Fagundes de Araújo e Germano Antônio de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de setembro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 28 dias de agosto de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro e José Innocêncio Alves, juízes de Órfãos; Manoel Antônio da Fonseca, juiz Municipal; Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Juramento ao Curador ad-hoc (2); Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Carta Precatória (2); Mandado de Intimação (5); Edital de Convocação; Auto de Partilha; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Casamento; Recibo de Pagamento (2); Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001187

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001187
  • Processo/Dossiê
  • 1882-02-22 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de São José do Barroso e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Carlota Maria de Jesus, inventariada; Francisco Lopes Martins, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Carlota Maria de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 01 de fevereiro de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Teixeira de Oliveira e José da Cunha Ozorio para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço Azevedo.

Aos 27 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo, juiz de Órfãos; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração dos Louvados; Auto de Alimpação de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Relação de Escravos (2); Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001190

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001190
  • Processo/Dossiê
  • 1882-01-31 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria da Silva Lopes, inventariada; Francisco Rodrigues de Oliveira, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo ordenou intimar Francisco Rodrigues de Oliveira, viúvo de Maria da Silva Lopes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de agosto de 1872.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gregório Nazianzeno da Silva Botelho e José Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues e Duarte Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Antônio Gomes Pereira e Silva, juízes de Órfãos; Sebastião da Silva Lisbôa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Demarcação (2); Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Escritura de Compra e Venda; Requerimento de Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Formal de Partilha; Relação de Devedores; Auto de Partilha; Termo de Juramento de Tutor; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Certidão de Matrícula de Escravo; Relação de Escravos pertencentes Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001195

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001195
  • Processo/Dossiê
  • 1859-11-20 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Clara Maria da Silva, inventariada; Manoel Antônio Lopes de Oliveira, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Camilo Soares de Moura intimou Manoel Antônio Lopes de Oliveira, genro de Clara Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 14 de dezembro de 1879.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e João Alves Ladeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de maio de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 03 dias de fevereiro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Camilo Soares de Moura, Pergentino da Costa Lobo e Francisco Lopes de Faria, juízes de Órfãos; Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Carlos Peixoto de Mello, Martinho Duarte Pinto Monteiro, Antônio Arnaldo de Oliveira e José Almeida de Souza, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e Sebastião da Silva Lisboa, escrivães; João Alves Pereira, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Mandado de Intimação (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Termo de Assentada; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Escravos Pertencentes; Nota de Nascimento de Filho de Escravo (3); Requerimento de Exclusão de Escravo do Espólio; Termo de Pagamento de Dote; Requerimento de Juntada de Documentos (9); Procuração Judicial (5); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Alimpação de Partilha; Declaração de Venda de Bens (2); Escritura de Venda de Herança (4); Carta Precatória; Requerimento de Determinação de Partilha (2); Escritura de Compra e Venda (2); Recibo de Pagamento (18); Declaração de Doação de Escravos; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Termo de Declaração; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (3); Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Desentranhamento de Documentos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72008513

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB72008513
  • Processo/Dossiê
  • 1886-01-28 - 1887-04-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Liberdade de sexagenários ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Coletor Municipal, comunicante, Juiz de Órfãos, destinatário.

Foi autuado o ofício entre o Coletor Municipal e o Juiz de Órfãos por meio do qual o Coletor realizou o encaminhamento das relações de escravos que completaram a idade de 60 anos e que foram matriculados e averbados na comarca de Visconde do Rio Brando. O escrivão, em outro ofício, comunica que expediu cartas aos senhores de escravos afirmando que muitos não foram encontrados.

Ramiro Cyriaco dos Reis, Coletor, de acordo com as disposições do Decreto nº 9517 de 14 de novembro de 1885, em ofício, encaminha outras relações de escravos. Relações estas que arrolam os sexagenários matriculados que ainda não haviam recebido as cartas de liberdade.

Estão relacionados no Arrolamento Especial dos Libertos pela Idade: Manoel, escravo do senhor Antônio José Valente; Raphael, escravo do senhor Domingos José Valente; José, escravo do senhor Belarmino Carlos D’Alves Silva; Michaella, escrava do senhor Belarmino Carlos D’Alves e Silva; José, escravo do senhor Antônio Lopes de Oliveira Sobrinho; João, escravo do senhor Antônio Lopes de Oliveira; Joaquim, escravo do senhor Raphael Baptista Pereira; Bento, escravo do senhor Joaquim Lopes de Faria Reis; Joaquim, escravo do senhor Marcelino Baptista Ferreira; José, escravo do senhor Augustinho Ferreira da Mota; Catharina, escrava do senhor João Martins de Oliveira; Ritta, escrava da senhora Eufrasia Augusta D’Avila; Joaquim, escravo do senhor Francisco D’Assis Fernandes; Benedito, escravo do senhor Fortunato José Pereira; Maximiano, escravo do senhor Antônio Curry Carmino; Antônio, escravo do senhor João José Corrêa; Raymundo, escravo da senhora Anna Maria de Jesus.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz; Ramiro Cyriaco dos Reis, coletor.

Compõem o processo: Ofício de Encaminhamento de Relação de Escravos; Arrolamento de Libertação de Sexagenários; Ata de Audiência; Requerimento de Expedição de Carta de Liberdade.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72009122

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72009122
  • Processo/Dossiê
  • 1884-08-20 - 1887-10-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Ana Flavia Bicalho, inventariada; Bernardo José dos Santos, intimado a inventariante.

Em petição inicial, o Juizado de Órfãos diz que tendo falecido Ana Flavia Bicalho requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Basílio da Silva e Castro intimou Bernardo José dos Santos, viúvo de Ana Flavia Bicalho, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Declaração.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 55601170

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB55601170
  • Processo/Dossiê
  • 1887-12-15
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Vicente, libertando; Francisca Maria Antunes de Sousa, ré.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001897

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001897
  • Processo/Dossiê
  • 1884-10-06 - 1888-01-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Constantina Angelina da Luz, inventariada; Antônio Pinto Coelho, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor de Impostos diz que tendo falecido Constantina Angelina da Luz requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz José Bazilio Silva e Castro intimou Antonio Pinto Coelho, amigo de Constantina Angelina da Luz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 29 de setembro de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francelino Alves de Oliveira, Antônio Gonçalves Machado, Manoel José de Oliveira e Caetano José Cardoso Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de agosto de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 12 dias de setembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Bazilio da Silva e Castro, juiz Municipal; José Inocêncio Alves, juiz Suplente; Caetano P. de Miranda Montenegro, juiz de Direito; Theophilo Rolim Freire da Paz, Joaquim Pereira de Mello, José Venâncio de Godoy, Francisco Carneiro Monteiro de Sales e Francisco Alves de Oliveira, procuradores; José Augusto de Faria, Manoel Honório de Oliveira e Silva, José Quintiliano Barbosa da Silva e Antônio José de Barros, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (4); Ata de Registro de Audiência (5); Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Testamento de Codicilo (2); Escritura de Permuta de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Relação de Crédito (3); Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Declaração de Inventariante; Requerimento de Aceite de Termo de Protesto; Termo de Protesto de Declaração; Termo de Contraprotesto de Declaração; Auto de Alimpação de Partilha (2); Termo de Compromisso ao Curador (2); Requerimento de Vistas de Inventário (3); Requerimento de Expedição de Certidão (3); Certidão de Arrolamento; Termo de Recurso de Agravo; Termo de Substabelecimento (3); Termo de Agravo de Instrumento; Requerimento para Prosseguir o Inventário (3); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Recibo de Pagamento (8); Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Dívidas; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Expedição de Mandado Executivo; Talão de Imposto de Transmissão Causa Mortis (2); Auto de Partilha; Sentença; Termo de Desistência; Requerimento de Apelação de Sentença; Termo de Razões de Apelação; Requerimento de Expedição de Mandado de Imissão de Posse; Mandado de Imissão de Posse; Auto de Imissão de Posse (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72007868

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB72007868
  • Processo/Dossiê
  • 1887-12-09 - 1888-04-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João, libertando; José Miguel dos Santos Gatto, réu.

Em petição inicial consta que o menor João, filho da já liberta Rita Simplicia, pertencia a Rosa Maria de Jesus quem lhe conferiu a sua Carta de Alforria registrada em cartório e apresentada no processo. Contudo, o libertando foi preso pelo Delegado de Polícia de Visconde do Rio Branco e requer que seja depositado para tratar de seus direitos e que o juiz nomeie um curador e um tutor.

Por fim, foi proferida sentença julgando procedente a liberdade do menor João. Ainda que a Carta de Alforria seja considerada nula por ter sido assinada e conferida pela esposa do réu, o testamento de Francisca Maria de Jesus, antiga proprietária do menor, traz impedimentos para o aluguel de seus serviços para terceiros.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, o advogado curador; José Miguel dos Santos Gatto, curador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Carta de Alforria; Traslado de Carta de Alforria; Termo de Juramento do Curador; Auto de Depósito de Escravo; Requerimento de Intimação de Réu; Mandado de Apreensão de Escravo; Ata de Audiência; Procuração; Termo de Testemunho; Mandado de Intimação; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001925

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001925
  • Processo/Dossiê
  • 1887-09-23 - 1888-05-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Benjamim Ribeiro Mendes, inventariado; Maria Joanna da Silveira, inventariante.

Em petição Inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido Benjamim Ribeiro Mendes requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando a herdeira a prestar juramento de inventariante.

A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de setembro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Moreira Alfenas e Manoel José Monteiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de maio de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Atuaram no processo: Gastão da Cunha, juiz de Direito; José Basilio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos; Fortunato José Pereira e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Felicissimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Procuração Judicial (2); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Curador; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha de Bens.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002164

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002164
  • Processo/Dossiê
  • 1885-04-28 - 1888-05-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Guilherme Candido e Francisca Maria do Nascimento, inventariados; Francisca Maria do Nascimento e José Bento Gomes, inventariantes.

Em petição inicial, o Curador Geral diz que tendo falecido Manoel Guilherme Candido requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando Francisca Maria do Nascimento a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Francisca Maria do Nascimento, viúva de Manoel Guilherme Candido, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por José Bento Gomes, genro do inventariado, devido ao falecimento da viúva. O inventariante José Bento Gomes, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que os inventariados Manoel Guilherme Candido e Francisca Maria do Nascimento faleceram nos dias 8 de janeiro de 1885 e dezembro de 1886, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira da Silva e Marciliano José do Nascimento para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de outubro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barrozo e João Rodrigues Flores.

Após a partilha, ocorreu o falecimento da viúva e inventariante Francisca Maria do Nascimento, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens.

Aos 6 dias de dezembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e sobrepartilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Orfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (7); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha (2); Requerimento de Dispensa de Cargo; Termo de Declaração de Inventariante; Auto de Alimpação de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia para Pagamento de Direitos; Recibo de Pagamento (2); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000225

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000225
  • Processo/Dossiê
  • 1888-06-13 - 1888-08-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândida Maria de São José, inventariada; Antônio Vieira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Cândida Maria de São José requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante, consta que o juiz Luiz da Rocha Basto intimou Antônio Vieira de Almeida, viúvo de Cândida Maria de São José, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de abril de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados Caetano José Cardozo Duarte e José Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Luiz da Rocha Bastos, juiz Municipal; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Auto de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002203

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002203
  • Processo/Dossiê
  • 1888-10-20 - 1888-12-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Lourença de Jesus, inventariada; Raymundo Baptista Ferreira, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymundo Baptista Ferreira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de julho de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Firmino da Costa e Joaquim Ribeiro de Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 16 de novembro de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Rodrigues Flores.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bitencourt, juiz Municipal; Luiz Leoncio da Camara, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Testamento de Codicilo; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Mandado de Intimação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72009169

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72009169
  • Processo/Dossiê
  • 1888-05-28 - 1888-12-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Josephina Cecilia Fonseca Calazans, inventariada; José Calisto Fonseca de Calazans, inventariante.

Em petição inicial consta que José Calisto Fonseca de Calazans, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 24 de fevereiro de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basílio da Silva e Castro e Américo Vespúcio Passeado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Aos 30 dias de dezembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de bens para pagar dívidas deixadas pela finada.

Atuaram no processo: Joaquim João Campos de Bittencourt; juiz Municipal suplente; Luiz Leoncio da Camara e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; José Augusto de Faria, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Desistência de Herança; Procuração Judicial; Termo de Desistência de Herança; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Sentença (2); Guia de Depósito em Conta.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000605

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000605
  • Processo/Dossiê
  • 1884-03-12 - 1889-05-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Honório José de Oliveira, inventariado; Deocleciana Augusta de Sá, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Honório José de Oliveira, requer que seja feito inventário e partilha de bens. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de fevereiro de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basilio da Silva e Castro e Frederico José de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de agosto de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Manoel Ricardo da Cunha e João José Correa, juízes Municipais Suplentes; Joaquim Lopes de Faria Reis, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, João Câncio da Costa, Francisco de Salles Gomes Cândido e Carlos Octaviano José Dias e Luiz Leoncio da Câmara, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, José Augusto de Faria e Alberto Furquim Mendes, escrivães; Agostinho José dos Santos e Augusto Cezar dos Santos, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Carta de Esclarecimento; Procuração Judicial (3); Termo de Substabelecimento (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Confissão de Dívida; Testamento Público; Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Mandado de Intimação; Ata de Audiência (6); Requerimento de Retificação de Informação; Recibo de Pagamento (6); Auto de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Intimação; Certidão de Registro de Audiência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000776

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000776
  • Processo/Dossiê
  • 1877-06-03 - 1889-06-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Francisco Antônio Barbosa, inventariado; Joaquina Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Escrivão de Órfãos diz que tendo falecido Francisco Antônio Barbosa requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques intimou Joaquina Maria de Jesus, viúva de Francisco Antônio Barbosa, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de junho de 1876.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Baptista de Souza e Sebastião de Freitas Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de abril de 1878, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 10 dias de julho de 1880 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques e Manoel José Teixeira e Silva, juízes de Órfãos; Antônio Cesário de Faria, juiz de Direito; José Gabriel da Silva, procurador; Augusto José Ferreira Bretas, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Certidão de Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial; Auto de Partilha (2); Requerimento de Exoneração de Cargo; Termo de Juramento ao Tutor; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Suspensão de Tutela.

Comarca Visconde do Rio Branco

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