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Descrição arquivística
Fundo TJMG Comarca Visconde do Rio Branco
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Certidão de Óbito

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001001-CDO
  • Item
  • 1932-11-25
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Mandado de Citação

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001001-MDC
  • Item
  • 1932-12-07
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001002

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001002
  • Processo/Dossiê
  • 1926-03-12 - 1933-12-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gil Antônio de Paiva, inventariado; Benjamin Fernandes Mattos, inventariante.

Em petição inicial consta que Benjamin Fernandes Mattos, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 30 de abril de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Horácio Eugênio Vasconcellos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 10 de novembro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Após cálculo de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 16 dias de dezembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha e a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio Pedro Braga, Jorge Carone, Aloysio Ferreira, Antônio João de Abreu Drummond, José Carlos de Oliveira e Nelson Siqueira, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (18); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão de Tutela; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (13); Nota Promissória (10); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Relação de Crédito (14); Declaração de Multa Contratual; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (8); Instrumento de Protesto (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Cálculo de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Declaração de Concordância; Requerimento de Pagamento ao Credor (2); Certidão de Sentença; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão Negativa de Débitos; Sentença; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Auto de Arrematação

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001002-ADA
  • Item
  • 1933-12-13
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Cálculo de Partilha

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001002-CPB
  • Item
  • 1933-07-20
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Certidão de Tutela

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001002-CT
  • Item
  • 1933-06-01
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Edital de Praça

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001002-EDP
  • Item
  • 1933-11-23
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Instrumento de Protesto

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001002-IDP
  • Item
  • 1927-06-14
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Nota Promissória

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001002-NP
  • Item
  • 1932-09-30
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Relação de Crédito

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001002-RDC
  • Item
  • 1933-04-21
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001005

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001005
  • Processo/Dossiê
  • 1933-05-10 - 1945-07-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Romualdo de Oliveira, inventariado; Maria Augusta de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Augusta de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de abril de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados Alcides de Oliveira Fernandes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de dezembro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 20 de julho de 1945, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 23 dias de julho de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Domingos Peluso e Antônio Pedro Braga, procuradores; Belmiro Augusto, Belmira Augusto e Leonardo Fernandes Cabral, escrivães; Euclides Cardoso da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (3); Certidão Negativa de Débitos; Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Reforma de Partilha; Escritura de Compra e Venda de Bens; Auto de Reforma de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001015

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001015
  • Processo/Dossiê
  • 1885-01-14 - 1886-08-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João de Deus de Souza Lima, inventariado; Germano Antônio de Maria, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido João de Deus de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.

Na certidão de intimação do inventariante consta que o escrivão José Calisto Fonseca Calazans intimou Constança Maria de Souza Lima, viúva de João de Deus de Souza Lima, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o sogro do inventariado, Germano Antônio de Maria, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu genro faleceu no dia 02 de janeiro de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e José Jacinto Dias Bicalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de março de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 02 dias de junho de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro e José Inocêncio Alves, juízes de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Intimação; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Termo de Confissão de Dívida (3); Relação de Crédito (3); Procuração Judicial (2); Recibo de Pagamento (2); Nota de Consumo; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Ata de Audiência (2); Requerimento de Levantamento de Cálculo; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (5); Sentença; Edital de Praça (2); Auto de Arrematação (2); Termo de Praça (2); Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Depósito; Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001016

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001016
  • Processo/Dossiê
  • 1905-01-19 - 1905-03-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francelina Maria Manoela, inventariada; José Modesto de Faria, inventariante.

Em petição inicial consta que José Modesto de Faria, viúvo da inventaria, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de janeiro de 1905.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel José da Cruz Pereira e Manoel Bertholdo de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de março de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 13 dias de março de 1905 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna , procurador; João Lourenço da Silva e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Recibo de Pagamento (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Relação de Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (6); Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001017

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001017
  • Processo/Dossiê
  • 1904-05-31 - 1904-11-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Augusto Saraiva, inventariado; Anna Amância de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Amância de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de maio de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Alcides Rodrigues Pereira e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de junho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Antônio Bento Ferreira da Silva.

Aos 22 dias de novembro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados (2); Auto de Lançamento das Avaliações; Termo de Juramento de Tutor ad-hoc; Requerimento de Pagamento de Dívida; Recibo de Pagamento (7); Relação de Crédito; Auto de Partilha; Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

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