Proposta de Prestação de Serviço
- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000122-PDH
- Stuk
- 1942-12-14
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
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Proposta de Prestação de Serviço
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antônio Faustino Duarte, inventariado; Rita Rosa da Silva, inventariante.
Em petição inicial consta que Rita Rosa da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de novembro de 1923.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço de Oliveira e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 10 de abril de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 12 dias de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro João Lourenço Roque e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 18 dias de outubro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Certidão Negativa de Débito; Auto de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro (2); Auto de Lançamento de Quinhão.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Joaquim da Costa Lima, inventariado; Rita Paulina Rosa, inventariante.
Em petição inicial consta que Rita Paulina Rosa, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de setembro de 1917.
Foram nomeados e aprovados os louvados Álvaro Barbosa Giesta e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 24 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bitencourt.
Aos 29 de maio de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Estevam de Souza e Zenon Procópio de Abreu e Freitas, procurador; Belmira Augusto, escrivã.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Testamento Público; Requerimento de Juntada de Documentos (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Certidão de Óbito; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Nomeação de Curador; Extrato de Imóvel; Declaração de Venda de Imóvel; Recibo de Pagamento (8); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Auto de Lançamento de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Remissão de Dívida; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: João Augusto César, inventariado; Pedro Dias Braga, inventariante.
Em petição inicial Pedro Dias Braga diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 24 de novembro de 1916.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 18 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 23 dias de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa e João Cândido da Silva, tabeliães.
Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (5); Testamento; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (3); Auto Transcrição das Avaliações; Relação de Crédito (3); Recibo de Pagamento (10); Guia de transferência; Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Custas de Inventário (2); Termo de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5); Alvará Judicial de Autorização; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Retificação de Declaração; Certidão de Partilha; Certidão de Nascimento.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
Requerimento de Juntada de Documentos
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Comarca Visconde do Rio Branco
Requerimento de Juntada de Documentos
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Cândida Augusta Bicalho, inventariada; Virgílio Fidelis dos Santos, inventariante.
Em petição inicial consta Virgílio Fidelis dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 01 de março de 1917.
Foram nomeados e aprovados os louvados José José de Oliveira e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 31 dias de outubro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Thiers Lisboa e Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.
Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Substabelecimento; Auto de Transcrição da Avaliação; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Intimação.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Joaquim Lopes de Oliveira, inventariado; Dorcelina Maria dos Anjos, inventariante.
Em petição inicial consta que Dorcelina Maria dos Anjos, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no mês de novembro de 1943.
Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.
Em esboço de partilha, realizado no dia 22 de março de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.
Aos 04 dias de abril de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga, procurador; Belmira Augusto, escrivã.
Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação; Escritura de Compra e Venda; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (2); Certidão de Registro de Imóvel.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Paranhos e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: José Ferreira de Araújo, inventariado; Senhorinha Delfina de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta Senhorinha Delfina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de dezembro de 1943.
Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.
Em esboço de partilha, realizado no dia 28 de abril de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.
Aos 08 dias de maio de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Balduino Alves Diniz e Domingos Pedro de Melo e o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 29 dias de janeiro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Costa, procurador; Belmira Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação; Custas de Inventário (3); Recibo de pagamento (6); Sentença (3); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Nomeação de Agrimensor; Requerimento de Nomeação de Agrimensor; Certidão de Registro de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Item cartográfico; Auto de Lançamento de Divisão de Terras.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Ignácio Ferreira de Arruda, inventariado; João Satyro Anastácio, inventariante.
Em petição inicial consta que João Satyro Anastácio, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 01 de fevereiro de 1932.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 09 dias de maio de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Custas de Inventário; Sentença; Recibo de pagamento (2).
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Benjamin de Souza Braga, inventariado; Ottília Lisboa Braga, inventariante.
Em petição inicial consta que Ottília Lisboa Braga, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de março de 1930.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Cândido da Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 29 de dezembro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 04 dias de janeiro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, escrivão e tabelião; Belmiro Augusto e Orlando Alves da Costa, tabeliães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Nota Promissória (4); Recibo de Pagamento (13); Relação de Crédito (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Mercadorias do Espólio; Balanço Patrimonial; Relação de Credores do Espólio; Relação de Devedores do Espólio; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Custas de Inventário (3); Requerimento de Partilha Amigável de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão Negativa de Cobrança; Sentença (3); Requerimento de Dação de Pagamento; Mandado de Citação; Requerimento de Reforma de Partilha; Certidão de Registro de Dação; Relação de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Custódio Gonçalves Coelho e Flausina Bento de Salles, inventariados; Ricardo Francisco Gonçalves, inventariante.
Em petição inicial consta que Ricardo Francisco Gonçalves, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Custódio Gonçalves Coelho e Flausina Bento de Salles faleceram nos dias 29 de maio de 1922 e 28 de janeiro de 1925, respectivamente.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 22 de junho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 30 dias de julho de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Euclides Pereira Mendonça, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Inclusão de Inventariado ao Inventário; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Marianna Rosa de Jesus, inventariada; Antônio José dos Santos, inventariante.
Em petição inicial consta que Antônio José dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de abril de 1938.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lopes da Silva e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Nota Promissória (2); Relação de Crédito (2); Relação de Custas do Inventário; Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: José Pedro Valente, inventariado; Raymunda Lisbôa Valente, inventariante.
Em petição inicial consta que Raymunda Lisbôa Valente, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de março de 1938.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 24 de outubro de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 07 dias de dezembro de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Euclides Cardoso da Silva, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco