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Descripción archivística
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Comarca Visconde do Rio Branco
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Inventário n° 72002281

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Augusta da Conceição, inventariada; Geraldo Martins de Andrade, inventariante.

Em petição inicial consta que Geraldo Martins de Andrade, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 25 de julho de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em, esboço de partilha, realizado no dia 29 de novembro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt..

Aos 14 dias de dezembro de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Antônio Arruda, escrivão; Orlando Alves da Costa e João Batista Candido, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (1); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Negativa de Débitos (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Certidão Formal de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002224

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Manoel Nicacio, inventariado; Maria Magdalena de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Magdalena de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de novembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Americo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de fevereiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Hygino Brandão Guedes, procurador; Orlando Alves da Costa e Arlindo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002220

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Domingos Alves de Faria, inventariado; Maria Dias Ferraz, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Dias Ferraz, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e José Alcides Pereira, procuradores; Arlindo Alves da Costa e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Recibo de Pagamento de Dívida (9); Nota de Consumo (3); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (6); Nota Promissória; Termo de Confissão de Dívida; Termo de Compromisso ao Promotor; Relação de Dívidas Passivas; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Adjudicação de Bens.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002251

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Januário Gomes Barroso, inventariado; Maria Jacinta de Moura, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido Joaquim Januário Gomes Barroso determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Campos de Bittencourt intimou Maria Jacinta de Moura, viúva de Joaquim Januário Gomes Barroso, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Rodrigues Milagres e Américo Goulart Horta para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de junho de 1890, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 16 dias de setembro de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, Juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Requerimento de Compromisso de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença (2); Requerimento de Permuta de Terras; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Citação de Parte; Relatório de Prestação de Contas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001908

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sabino José da Câmara, inventariado; Marianna Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Marianna Rosa de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de maio de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Vieira Fontes e Manoel Antonio Fernandes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 06 de junho de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Tavares de Lacerda.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz Municipal; Fortunato José Pereira e Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Augusto de Faria, escrivão e tabelião; Alberto Furquim Mendes, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Ata de Audiência (3); Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Cálculo de Partilha; Edital de Praça (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento (6); Certidão (?); Recorte de Jornal (2); Termo de Praça; Auto de Arrematação; Requerimento de Cancelamento de Praça.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001792

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Custodia do Nascimento, inventariada; Floriano José da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Juizado de Órfãos diz que tendo falecido Maria Custodia do Nascimento requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Gomes Pereira e Silva intimou Floriano José da Silva, viúvo de Maria Custodia do Nascimento, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em ano de 1874.

Foram nomeados e aprovados os louvados João da Silva Caldas e Rafael Batista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de setembro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 26 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antonio Gomes Pereira e Silva, juiz de Órfãos; Sebastião da Silva LIsboa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial, Mandado de Intimação (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Aprovação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha; Carta de Comunicação ao Juiz; Termo de Compromisso ao Tutor; Certidão de Tutela; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001891

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosalina dos Reis, inventariada; José Francisco dos Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que José Francisco dos Reis, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 13 de janeiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Antônio Tavares da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de fevereiro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de março de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Substabelecimento; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002105

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João José Corrêa, inventariado; Joaquim Corrêa de Meirelles, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Corrêa de Meirelles, sobrinho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 08 de abril de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antônio Rodrigues Milagres para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 09 de junho de 1891, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Aos 22 (?) dias de junho de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz da Provedoria; Francisco Carneiro Monteiro de Salles, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento Cerrado; Certidão de Óbito; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Ata de Registro de Audiência; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (3); Declaração de Inventariante (2); Relação de Credores do Espólio; Recibo de Pagamento (8); Termo de Depósito de Quantia; Cálculo de Partilha de Bens; Sentença (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001812

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria José de Paula, inventariada; Frontino de Souza Lima, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Maria José de Paula requer que seja nomeado um inventariante.

O Promotor de Justiça, afirma que a inventariada faleceu no dia 13 de junho de 1933.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Certidão de Óbito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002127

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Innocencia de Jesus, inventariada; Vicente Correa de Queiroz, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Maria Innocencia de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de citação consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Vicente Correa de Queiroz, genro de Maria Innocencia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 02 de novembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 26 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Manoel José da Silva, procuradores; José Neves de Oliveira e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Adjudicação do Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

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