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Processo/Dossiê
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Inventário nº 72000672

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Marianna Rosa de Jesus, inventariada; Antônio José dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio José dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de abril de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lopes da Silva e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Nota Promissória (2); Relação de Crédito (2); Relação de Custas do Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000674

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Severino Vieira da Silva, inventariado; Senhorinha Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Senhorinha Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de maio de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de fevereiro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de fevereiro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Mandado de Intimação; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (2); Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000614

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Silvino Inocencio Alves, inventariado; Guilhermina Barreto Alves, inventariante.

Em petição inicial consta que Guilhermina Barreto Alves, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados Odorico Cardoso de Mello e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de julho de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de julho de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado louvado Sinval Pinto de Queiróz para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 12 dias de novembro de 1957 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Nelson Siqueira, Diogo Braga Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Audiência; Mandado de Intimação; Certidão de Formal de Partilha; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (5); Sentença (3); Auto de Lançamento Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóvel (3); Memorial Descritivo; Laudo de Avaliação; Folha de Calculo; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Geográfica; Termo de Acordo.

Comarca Visconde do Rio Branco

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